Ocorrendo extinção do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, serão devidos:
- do saldo de salário e demais parcelas salariais, com base no valor do salário mensal no mês da rescisão;
- das parcelas de férias proporcionais com acréscimo de um terço e do décimo-terceiro que não tenham sido antecipadas;
- do aviso prévio indenizado, quando for o caso; e
- da indenização sobre o saldo do FGTS, caso não tenha sido acordada a sua antecipação, em conta vinculada do trabalhador, em caso de rescisão antes do término da vigência do contrato, por iniciativa do empregador;
Não se aplica a indenização prevista no art. 479 CLT que trata da indenização por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.