Conforme especificado na MP 905, esta modalidade de contrato se destina a novos postos de trabalho, para pessoas entre 18 e 29 anos e não se enquadram os vínculos laborais de Menor Aprendiz, Contrato de Experiência, Trabalho Intermitente e Trabalho Avulso. Também é vedada a contratação, sob a modalidade desta MP aos trabalhadores submetidos a legislação especial.

Fica permitida a contratação de trabalhadores pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde Amarelo no período de 1º de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2022, sendo assegurado o prazo de contratação de até vinte e quatro meses, ainda que o termo final do contrato  seja posterior a  31 de Dezembro de 2022.


Abaixo segue as adequações e orientações de como Cadastrar um Vínculo para atender a norma legislativa editada na MP 905:


Dados do Registro

Para atender a MP 905, foi criado um novo Tipo de Funcionário, V - Contrato Verde/Amarelo. 


Para que seja criado o tipo de Funcionário V - Contrato Verde/Amarelo é necessário executar qualquer processo de cálculo da folha. 


Também foi disponibilizados os Códigos de Categoria eSocial conforme determinados na NT 16/2019:


Dados do Contrato

Nesta aba é necessário marcar a flag 'Contrato com Prazo' e preencher a data Fim do Contrato, observando que o período não pode ultrapassar 24 meses, conforme determinado na MP.

Conforme estipulado no Art. 11 Não se aplica ao contrato trabalho Verde e Amarelo a indenização prevista no art. 479 da CLT, hipótese em que se aplica a cláusula assecuratória do direito reciproco de rescisão prevista no art. 481. Desta forma orientamos marcar a flag 'Contém Cláusula Assecuratória' para que as informações sejam enviadas corretamento para eSocial e para que o cálculo da rescisão processe conforme o estabelecido em lei. 



SEFIP

Conforme orientações referentes ao contrato Verde e Amarelo publicado na Circular Caixa nº 888, de 7 de Janeiro de 2020, o código de categoria que deve ser enviado para esta modalidade de trabalho é 07 -Aprendiz - Lei n°. 10.097/2000 / Contrato Verde e Amarelo Medida Provisória 905, de 11/11/2019.  O Cadastro de Funcionário já disponibiliza esta opção, conforme abaixo:




A MP determina que a modalidade é para novos contratos, não sendo contemplado para contratos vigentes de trabalho. Desta forma fica sobre responsabilidade dos usuários em criar/controlar um novo vínculo e se atentar as regras estabelecidas na MP. Não iremos bloquear/validar qualquer Inclusão/Alteração divergente ao que está estipulado na Norma Legislativa, como idade, alteração de  tipo de Funcionário e Categoria eSocial, período de contrato maior que 24 meses, Salário, etc.