01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Microsiga Protheus® |
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Segmento: | Serviços |
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Módulo: | Livros Fiscais - SIGAFIS |
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Função: | MATXFIS.PRX IMPXFIS.PRW |
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Ticket: | 5685800 4299248 |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-12968 DSERFIS1-16813 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
- Ao transmitir uma Nota Fiscal de Saída, a TAG pICMS (Percentual de ICMS), considerada no XML, não está deduzindo a alíquota do FECP no item que não calculou o FECP devido ao seu valor ser menor que 0,01.
- Sistema considera o ICMS ST + FECP ST no total da nota de entrada, quando a operação possui cálculo por Pauta e essa é menor que o preço praticado.
Ex.:
Cálculo efetuado pelo sistema:
Preço de Pauta = 4,45
Quantidade = 9
Valor praticado = 9 x 4,74 = 42,66
Alíquota ICMS = 25%
ICMS próprio = 42,66 X 25% = 10,66
Alíquota ICMS ST = 25% + 2% (FECP ST) = 27%
Base ICMS ST = 9 x 4,45 = 40,05
ICMS ST = 40,05 X 27% = 10,81
Valor ICMS ST = 10,81 - 10,66 = 0,15
Total : 42,66 + 1,28 + 0,15 = 44,09
Obs.: Notar que o FECP ST foi calculado juntamente ao ICMS ST de forma errônea.
- Sistema escritura errado valor no livro Outros IPI, quando a nota de importação para uso e consumo.
03. SOLUÇÃO
- Implementada a correção para que não seja gerada as informações no XML, de valor e percentual do FECP assim como sua porcentagem na soma do percentual de ICMS, caso o valor do mesmo seja menor que 0,01 nesse item.
- Implementada a correção para que o total da nota de entrada contemple o valor do FECP ST mesmo que o valor da Pauta seja menor que o valor praticado.
Ex.:
Novo Cálculo:
Preço de Pauta = 4,45
Quantidade = 9
Valor praticado = 9 x 4,74 = 42,66
Alíquota ICMS = 25%
ICMS próprio = 42,66 X 25% = 10,66
Alíquota ICMS ST = 25%
Base ICMS ST = 9 x 4,45 = 40,05
ICMS ST = 40,05 X 25% = 10,01
Valor ICMS ST = 10,01 - 10,66 = -0,65
FECP ST = 40,05 X 2% = 0,80
Total : 42,66 + 1,28 + 0,80 = 44,74
Obs.: Foi retirado o calculo de FECP ST de dentro do ICMS ST, o ICMS ST nesse caso ficou negativo e desconsiderado do total da nota, o FECP ST foi calculado apartado e contemplado no total da nota.
Feito tratamento para que o valor escriturado no livro Outros IPI (quando nota de importação para uso e consumo), seja gravado corretamente:
IPI Outros = Valor Contábil - Valor do IPI Calculado.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- Trecho do parecer da consultoria:
"Em relação ao IPI quando não for creditado pela empresa adquirente, como é o caso relatado para Uso e Consumo, o campo OUTRAS da parte do IPI, não deverá conter a parcela do IPI, devendo ser excluso a parcela referente ao IPI, para o livro gerado no relatório de regime de processamento de dados modelo entradas P1."
Link do parecer da consultoria:
Orientações Consultoria de Segmentos - TVGX49 - Composição da Base de Cálculo do IPI e Escrituração da NF-e no livro Registro de Entrada relativa Importação - IPI
05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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