ICMS/ST - FCP

Questão:

Referente a Nota Técnica  2018.005 versão 1.30, para os Grupos de ICMS igual a 60, (Repasse do ICMS ST) e CRT=1 (CSON 500) é determinado que a TAG - (pST - Alíquota suportada pelo Consumidor Final), deve gerar a alíquota do cálculo do ICMS/ST já incluso o FCP - Fundo de Combate à Pobreza. 

Neste caso como devemos gerar as Tag's  (vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet), com o valor do FCP ou com valores zerados ? 



Resposta:

Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária)  e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), os campos ( vBCFCPSTRet ; pFCPSTRet ; vFCPSTRet ), devem ser gerados com valores do Fundo de Combate à pobreza, com base na NT 2018.005. 

Porém o FCP - Fundo de Combate à Pobreza é de competência estadual e se tratando de um campo opcional do Estado, o contribuinte deve analisar em seu Estado se o mesmo possui legislação e regras quanto a sua geração. 




Chamado/Ticket:

7592103



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