ICMS/ST - FCP
Questão: | Referente a Nota Técnica 2018.005 versão 1.30, para os Grupos de ICMS igual a 60, (Repasse do ICMS ST) e CRT=1 (CSON 500) é determinado que a TAG - (pST - Alíquota suportada pelo Consumidor Final), deve gerar a alíquota do cálculo do ICMS/ST já incluso o FCP - Fundo de Combate à Pobreza. Neste caso como devemos gerar as Tag's (vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet), com o valor do FCP ou com valores zerados ? |
Resposta: | Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), os campos ( vBCFCPSTRet ; pFCPSTRet ; vFCPSTRet ), devem ser gerados com valores do Fundo de Combate à pobreza, com base na NT 2018.005. Porém o FCP - Fundo de Combate à Pobreza é de competência estadual e se tratando de um campo opcional do Estado, o contribuinte deve analisar em seu Estado se o mesmo possui legislação e regras quanto a sua geração. |
Chamado/Ticket: | 7592103 |
Fonte: | Informe o módulo. |