ICMS/ST - FCP

Questão:

Referente a Nota Técnica  2018.005 versão 1.30, para os Grupos de ICMS igual a 60, (Repasse do ICMS ST) e CRT=1 (CSON 500) é determinado que a TAG - (pST - Alíquota suportada pelo Consumidor Final), deve gerar a alíquota do cálculo do ICMS/ST já incluso o FCP - Fundo de Combate à Pobreza. 


como devem ser geradas as tag´s vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet ?  se as mesmas devem ser geradas com o valor do FECP - Fundo de Combate à Pobreza ou com as tag's com valores zerados ? 



Resposta:

Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária)  e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), os campos ( vBCFCPSTRet ; pFCPSTRet ; vFCPSTRet )                                  

com base na Nota Técnica 2018.005 versão 1.30, 




Nossa orientação é direcionada ao documento NT 2018.005 em sua versão 1.30, devem ser geradas 


Nossa resposta perante esta FAQ é com base na Nota Técnica 2018.005 versão 1.30, em que orientamos que o cliente realize uma consulta formal em sua UF, por se tratar de 


























Chamado/Ticket:

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