NFS-e Recife PE

Questão:

Na Declaração de Serviços Recebidos pelo tomador (DSR-e) devem ser consideradas somente Nota Fiscal de Serviços Eletrônica com a retenção do imposto pelo tomador, ou também devem ser levados os documentos fiscais sem retenção de ISSQN. 



Resposta:

Estão obrigados a apresentar a DSR-e, todos os tomadores, intermediários ou responsáveis pelo pagamento de serviços que tenham tomado e que estejam estabelecidos no município de Recife - PE. 

O artigo 5º do Decreto 28048/2014, estabelece que havendo ou não retenção do ISSQN na fonte, o tomador de serviços ou responsável pelo pagamento deverá apresentar a Declaração, registrando todos os serviços que foram contratados diretamente ou por terceiros. 


Decreto 28048/2014

...

Art. 5º As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DSR-e deverão registrar os
serviços que tenham sido contratados diretamente ou por terceiros, independente do
local de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da
obrigatoriedade, ou não, de retenção do imposto na fonte.

...



Chamado/Ticket:

7460913



Fonte:

https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/faq

https://nfse.recife.pe.gov.br/Arquivos/Decreto_28048_2014.pdf

https://nfse.recife.pe.gov.br/arquivos/NFSE_declaracao.pdf