Questão: | É necessário gerar o registro 88STES da obrigação acessória Sintegra quando não houver saldo em estoque no mês imediatamente anterior, ao período apurado? É possível gerar o 88STITNF sem gerar o 88STES, quando não houver saldo inicial neste último? |
Resposta: | Os registros 88 da obrigação acessória Sintegra, no Estado mineiro são utilizados para identificar operações com mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária e que quando tiver a ocorrência de um fato gerador presumido e não realizado, enseja ao contribuinte substituído a restituição do imposto já pago. O calculo desta restituição é feito por média ponderada e seu saldo inicial informado no registro 88STES. A legislação do Sintegra, convenio 57/96, estabelece que todos os produtos inseridos na sistemática da substituição tributária, sejam gerados neste registro, independentemente de seu saldo inicial ser Zero. REGISTRO “88STES” - Informações Referentes a Estoque de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária ou de Produtos que Tiveram Mudança na Forma de Tributação. Obs* Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. O layout especifica que o registro deve ser gerado para todas as mercadorias ensejadas na sistemática da substituição tributária e não apenas aquelas que possuem saldo inicial. REGISTRO "88STITNF" - Informações sobre Itens das Notas Fiscais Relativas à Entrada de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária. Obs* O registro 88STITNF está relacionado ao 88STES em dois momentos:
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Chamado/Ticket: | 7376468, 7393877 |
Fonte: | http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexovii2002_6.htm |