Restituição de ICMS ST

Questão:

É necessário gerar o registro 88STES da obrigação acessória Sintegra quando não houver saldo em estoque no mês imediatamente anterior, ao período apurado? É possível gerar o 88STITNF sem gerar o 88STES, quando não houver saldo inicial neste último? 



Resposta:

Os registros 88 da obrigação acessória Sintegra, no Estado mineiro são utilizados para identificar operações com mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária e que quando tiver a ocorrência de um fato gerador presumido e não realizado, enseja ao contribuinte substituído a restituição do imposto já pago. O calculo desta restituição é feito por média ponderada e seu saldo inicial informado no registro 88STES. A legislação do Sintegra, convenio 57/96, estabelece que todos os produtos inseridos na sistemática da substituição tributária, sejam gerados neste registro, independentemente de seu saldo inicial ser Zero. 

REGISTRO “88STES” - Informações Referentes a Estoque de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária ou de Produtos que Tiveram Mudança na Forma de Tributação.

Obs* Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. O layout especifica que o registro deve ser gerado para todas as mercadorias ensejadas na sistemática da substituição tributária e não apenas aquelas que possuem saldo inicial. 

REGISTRO "88STITNF" - Informações sobre Itens das Notas Fiscais Relativas à Entrada de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária.

Obs* O registro 88STITNF está relacionado ao 88STES em dois momentos:

  • Sempre que houver saldo inicial informado no registro 88STES
  • Para a solicitação de restituição do valor pago nas operações que ensejar restituições de ICMS ST, pois obrigatoriamente deverão ser enviados os registros 10, 88STES, 88STITNF, 90





Chamado/Ticket:

7376468, 7393877



Fonte:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexovii2002_6.htm