ÍNDICE
Linha de Produto: | Logix |
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Segmento: | Manufatura |
Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais |
Função: | OBF0100 - Registros EFD - Escrituração Fiscal Digital; OBF0110 - Geração da EFD - Escrituração Fiscal Digital; OBF17016 - Registro Complementar; |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFISLGX-7906; DMANFISLGX-8156; DMANFISLGX-8155; DMANFISLGX-7905; |
Foi alterado o módulo do Obrigações Fiscais para atender o leiaute 006 do EFD Contribuições.
Foi disponibilizada pela Receita Federal do Brasil, a nova versão 1.32 da escrituração fiscal digital do Contribuições, com entrada em produção a partir de 01/01/2020.
Guia Prático está disponível para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4174
Alterado o programa OBF0100 - Registros da EFD para tratar o leiaute 006 da legislação 04 - SPED Contribuições.
Neste novo leiaute consta a inclusão dos registros: 0900 - Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas e 1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa. Alterado também para adicionar o campo 15 (CHV_DOCe - Chave do Documento Fiscal Eletrônico) ao registro C500.
Alterado o programa OBF0110 - Geração da EFD para gerar o leiaute 006 conforme abaixo:
Alterado o programa OBF0110 - Opção "infO_compl_contribuicoes" para incluir o campo "Escr. original após prazo regular entrega" para indicar se deve gerar o registro 0900 no período.
Alterado o programa OBF17016 - Registro Complementar para permitir informar manualmente os novos campos do registro 0900 - Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas e o registro 1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa, referente a legislação do SPED Contribuições.
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (patch).
Após aplicar o pacote solicitado no item anterior e os procedimentos de implantação, seguir os passos abaixo para atender o EFD Contribuições - Versão do Layout 006.
Para atualizar os novos registros e campos é necessário realizar a carga automática dos Blocos 0, 1 e C ou cadastrar manualmente os registros 0900, 1011 e novo campo do C500.
Registro a ser utilizado para detalhamento da composição das receitas do período, por bloco de registros da EFD Contribuições. Sua escrituração é obrigatória sempre que o arquivo original da EFD Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).
Para que este registro seja apresentado no EFD Contribuições, será necessário incluir as informações manualmente no OBF17016 e indicar nas Informações Complementares do OBF0110 que este registro deve ser gerado para o período desejado.
OBF17016 - Preencher registro 0900 conforme solicitado no manual do EFD - Contribuições:
Deverá ser escriturado pelo menos um registro 1011 para cada uma das ações judiciais escrituradas no registro 1010 que se refira à decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.
Para que este registro seja apresentado no EFD Contribuições, será necessário incluir as informações manualmente no OBF17016, referenciando no campo 27- NUM_PROC o número do processo indicado no registro 1010.
Neste registro serão informadas pela pessoa jurídica as operações sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária, referentes a:
- energia elétrica, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica (art. 3º, III, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03);
- água canalizada ou gás, utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços (art. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03).
Campo 15 (CHV_DOCe) - Preenchimento: Informar a chave do documento eletrônico. A partir de 01/01/2020, o campo é obrigatório quando COD_MOD for igual a “66” ou “55”.
Registro C500 para entradas exemplo nota modelo 66:
ENTRADAS
SUP3760 - Nota fiscal modelo 66:
Chave de acesso nota fiscal modelo 66:
SPED Fiscal:
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