Características do Requisito
Linha de Produto: | Logix | ||||||||
Segmento: | Manufatura | ||||||||
Módulo: | Obrigações Fiscais | ||||||||
Rotina: |
| ||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado): | DMANFISLGX-8050 / DMANFISLGX-8051 | ||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||
Banco(s) de Dados: | Oracle, SQL Server e Informix | ||||||||
Tickets Relacionados | 6757262 | ||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows e Linux | ||||||||
Pacote: | Informe o [linkdopacote] | ||||||||
Conversores: | OBF00567 - Conversor do parâmetro 'gera_c197_icms_desonerado_rj' |
Foi alterado o módulo do Obrigações Fiscais para gerar os registros C197 e E115 de forma automática para as notas fiscais de saída, disponibilizando os ajustes referente a ICMS Desonerado. Tais alterações visam atender as especificações da Resolução 13/2019 SEFAZ RJ - Portaria SUCIEF Nº 65 2019.
Os procedimentos abaixo devem ser adotados por contribuinte que utilizar norma relacionada no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária classificada como “isenção”.
Nas operações ou prestações beneficiadas, o documento fiscal deve ser emitido seguindo as regras aplicáveis ao regime normal de tributação (confronto entre débitos e créditos), com atenção para os seguintes campos:
3 - Regime normal; ou
2 - Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta, caso tenha ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; ou
40 - Isenta
Valor do ICMS desonerado, campo vICMSDeson: valor do imposto
Fórmula:
Valor do ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota
CST (30 ou 40) informado:
1 - Táxi;
3 - Produtor Agropecuário;
4 - Frotista/Locadora;
5 - Diplomático/Consular;
6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
7 - SUFRAMA;
8 - Venda a Órgão Público;
10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);
11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).
Identificação da Isenção na EFD:
No registro E115 - Informações adicionais da apuração – valores declaratórios, o contribuinte deve identificar o(s) benefício(s) utilizado(s) da seguinte forma:
Campo 02: preencher com o código da Tabela 5.2 correspondente ao dispositivo legal;
Campo 03: preencher com o valor 0;
Campo 04: não preencher.
Deverão ser preenchidos tantos registros E115 quantas forem as combinações aproveitadas pelo contribuinte naquele mês de apuração entre normas previstas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária que consta do Decreto 27.815/2001 e espécies de benefício.
No registro C100, os documentos de entrada devem ser escriturados normalmente sob a ótica do declarante da EFD, informando o ICMS destacado no campo 22 do registro C100
quando, segundo as regras normais de tributação, houver direito a crédito.
No registro C100, os documentos de saída devem ser escriturados normalmente, na forma como foram emitidos.
No registro C197, filho do registro C100 da nota fiscal emitida com isenção de ICMS, devem ser feitos os seguintes lançamentos:
Campo 02: código RJ90980000 - Informativo - Isenção, não incidência, redução de base de cálculo ou de alíquota de ICMS em função de norma relacionada no manual de que trata
o Decreto 27.815/2001 ou código RJ91980000 - Informativo - Isenção, não incidência, redução de base de cálculo ou de alíquota de ICMS-ST em função de norma relacionada no
manual de que trata o Decreto 27.815/2001;
Campo 03: preencher com o código da Tabela 5.2 correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo 02 do registro E115;
Campo 04: informar o código do item do produto beneficiado;
Campos 05 a 07: não preencher;
Campo 08: preencher com o valor do ICMS desonerado informado no campo vICMSDeson do documento fiscal.
Os procedimentos abaixo devem ser adotados por contribuinte que utilizar norma relacionada no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária classificada como “redução de base de cálculo” ou “redução de alíquota”.
Nas operações ou prestações beneficiadas, o documento fiscal deve ser emitido seguindo as regras aplicáveis ao regime normal de tributação (confronto entre débitos e créditos), com atenção para os seguintes campos:
3 - Regime normal; ou
2 - Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta, caso tenha ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
20 - Com redução de base de cálculo;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
Valor do ICMS desonerado, campo vICMSDeson: valor do imposto.
Fórmula:
ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal
3 - Uso na agropecuária;
12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
Identificação da Redução da Base de Cálculo ou Redução de Alíquota na EFD:
No registro E115 - Informações adicionais da apuração – valores declaratórios, o contribuinte deve identificar o(s) benefício(s) utilizado(s) da seguinte forma:
Campo 02: preencher com o código da Tabela 5.2 correspondente ao dispositivo legal;
Campo 03: preencher com o valor “0”;
Campo 04: não preencher.
Deverão ser preenchidos tantos registros E115 quantas forem as combinações aproveitadas pelo contribuinte naquele mês de apuração entre normas previstas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária que consta do Decreto 27.815/2001 e espécies de benefício.
No registro C100, os documentos de entrada devem ser escriturados normalmente sob a ótica do declarante da EFD, informando o ICMS destacado no campo 22 do registro C100 quando, segundo as regras normais de tributação, houver direito a crédito.
No registro C100, os documentos de saída devem ser escriturados normalmente, na forma como foram emitidos.
No registro C197, filho do registro C100 da nota fiscal emitida com redução de base de cálculo ou redução de alíquota, devem ser feitos o seguintes lançamentos:
Campo 02: código RJ90980000 - Informativo - Isenção, não incidência, redução de base de cálculo ou de alíquota de ICMS em função de norma relacionada no manual de que trata o
Decreto 27.815/2001 ou código RJ91980000 - Informativo - Isenção, não incidência, redução de base de cálculo ou de alíquota de ICMS-ST em função de norma relacionada no manual
de que trata o Decreto 27.815/2001;
Campo 03: preencher com o código da Tabela 5.2 correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo 02 do registro E115;
Campo 04: informar o código do item do produto beneficiado;
Campos 05 a 07: não preencher;
Campo 08: valor do ICMS desonerado informado no campo vICMSDeson da nota fiscal.
também o tributo ICMS_DS (desoneração).
Alterado o programa OBF0110 - Geração Arquivo EFD, para verificar o parâmetro que indica se a empresa irá gerar os registros C197 e E115 de forma automática para notas de saída,
referente o tributo ICMS Desonerado. Caso esteja marcado, serão gerados os registros:
C195 - Indica a observação de Desoneração do ICMS que será apresentada no registro 0460.
C197 - Apresenta o código de ajuste cadastrado no VDP1075 - De/Para Geral (ver como cadastrar abaixo), na descrição complementar apresenta o código de ajuste cadastrado para o
tributo ICMS, o código do item da nota fiscal que apresentou desoneração de ICMS e o valor de desoneração do ICMS agrupado por item, no campo de valor Outros.
E115 - Apresenta o código de ajuste cadastrado para o tributo ICMS.
Tabela: TRIBUTACAO
Formação Campo: cod_tributacao
Conteúdo: Código do CST do ICMS
Sistema: C197_COD_AJ_DESONERA
Conteúdo: Código do Ajuste da Tabela 5.2 do SPED Fiscal - EFD ICMS IPI
Alterado o programa OBF12097 - Atualização Códigos de Ajuste, para tratar a atualização dos códigos de ajuste dos registros de saídas integradas no OBF que apresentam o tributo
ICMS_DS, buscando o ajuste nas configurações do tributo ICMS.
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (patch) deste chamado.
O Tributo ICMS-DS será apresentado apenas na tabela OBF_FISCAL_SAIDA, será utilizado para criar o registro C197 e E115 no SPED FISCAL para a desoneração do ICMS estado de Rio de Janeiro, esse tributo não será apresentado no livro de saída e nem na apuração, será apenas um valor informativo para o secretaria da fazenda do estado solicitante.
OBF0110 - Registros apresentados no SPED FISCAL: