Benefício Fiscal

Questão:

O conteúdo da tag cBenef deverá ser levado para todos os Estados a partir da tabela 5.2 e diferente do registro C197 da EFD-ICMS / IPI?

Referente a Nota Técnica 2019 Versão 1.10, a tag(CBenef), deve considerar qual tabela 5.2, somente para os Estados RS, PR e RJ, e os demais estados continua buscando da tabela 5.3 ?



Resposta:

De acordo com o disposto na NT 2016. 002, a tag cBenef deverá ser utilizada quando a Unidade Federativa assim a exigir, desta forma se entende que a regra é por Estado. Caso o Estado exija a informação, deverá publicar um ato normativo sobre o assunto.

Não se trata de um campo de preenchimento obrigatório, de modo que os Estados devem se manifestar sobre obrigatoriedade de preenchimento por seus contribuintes.

A Norma de Procedimento Fiscal 053/2018 tornou obrigatória a informação sobre o código do benefício que o contribuinte possua, que está vinculado diretamente ao CST que caracterize o benefício, conforme estrutura do código disponibilizado na SEFAZ do Paraná.

A única exceção é para os optantes do Simples Nacional, que estão desobrigados de prestar esta informação.

O código do benefício fiscal está listado na tabela 5.2 - TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS - e o contribuinte deverá informar obrigatoriamente:

NF-e - a partir de   (NPF 60/2018)

NFC-e - a partir de  

Os valores das operações de saída relacionados a estes benefícios, deverá ser escriturados na EFD ICMS IPI, no registro E115 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS


  • Tabela 5.2 - Tabela de informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios

Para os Estados (RS, RJ E PR) que implementaram a Tabela cBenefxCST, a mesma deve ser utilizada assim como a tabela 5.2.

Na tabela cBenefxCST, temos o De/Para dos códigos de beneficio x CST. 

Já na tabela 5.2 temos apenas os códigos.

As Receitas Estaduais (RS/PR/RJ), informam que a partir de 02 de setembro de 2019, nos sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, conforme NT 2019.001 v1.10, serão implementadas, além das regras de validação obrigatórias, as seguintes regras de validação:

OBS: Caso informado o código de cBenef para os Estados (RJ, PR e RS), o mesmo deve ser compatível com o CST e UF.

OBS: Caso não tenha cBenef, os Estados que implementaram (RS, PR e RJ), permitem que o campo seja sem CBenef.



Consulta realizada na 






Chamado/Ticket:

3713028, 5111772, 6650576, 7106404



Fonte:

Boletim Informativo Sefaz do Paraná - Nota Técnica 2019.001 - Versão 1.10

Boletim Informativo Sefaz do Paraná - Tabela 5.2

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2018/17

http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201800053.pdf

http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201800060.pdf

http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146