Compensação 

Questão:

Considerando o cenário atual, anterior a implantação de eSocial e Reinf, onde a compensação da GPS era realizada diretamente na SEFIP possibilitando assim um recolhimento ou dedução do valor do INSS manualmente. Como será realizada esta necessidade com a entrada do eSocial e da EFD-REINF, como o contribuinte deverá realizar a compensação do crédito previdenciário?



Resposta:

A partir da 4ª fase de implantação do eSocial que prevê a implantação da DCTF Web (substituição da GFIP para INSS) as compensações serão realizadas via PER/DCOMP Web ( Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), realizada diretamente pelo canal do e-CAC no portal da RFB.

Portanto,é correto afirmar que não teremos eventos específicos a serem gerados em nenhuma das obrigações (eSocial e/ou Reinf) que se destinem exclusivamente a compensação previdênciaria.

Algumas compensações serão reflexos das movimentações declaradas no eSocial (Salário Família e Salario Maternidade) e na EFD Reinf (Retenções NF serviços prestados 'Lei 9.711/98')

Após o fechamento do movimento mensal no eSocial e na EFD-REINF, automaticamente o sistema da DCTF-Web, irá consolidar as apurações envidas pelas escriturações e fará a emissão da guia de DARF .

As escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf irão alimentar a DCTFWeb de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento destas escriturações. O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados

  • Fluxo DCTF Web


As compensação serão realizadas via PerdcompWeb, sempre após a declaração.


Ao selecionar no e-CAC a PER/DCOMP Web, será necessário selecionar a Dcomp(compensação) na sequencia o aplicativo solicita dados da declaração de forma à efetuar a busca da declaração na DCTFWeb para que seja possível vincular a compensação

  • Acesso PER/DCOMP Web



Chamado/Ticket:

3774460



Fonte:

Manual DCFT-WEB