O objetivo deste documento é orientar como proceder quando a funcionária entra de licença maternidade durante o período de gozo de férias.
A partir das Versões:
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Ocorrendo o nascimento da criança durante o gozo de férias da funcionária, o início do afastamento para recebimento do salário-maternidade ocorrerá no próprio dia do parto, suspendendo-se, consequentemente, o gozo das férias, o qual será retomado tão logo termine a licença-gestante (120 dias). Considerando que somente o efetivo gozo de férias é suspenso e posteriormente retomado, como o pagamento das férias já foi efetuado, só haverá complementação desse valor se houver reajuste salarial no decorrer do afastamento.
Para tratativa no TOTVS Folha de Pagamento, siga os passos abaixo:
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