Objetivo:


       O objetivo deste documento é orientar como proceder quando a funcionária entra de licença maternidade durante o período de gozo de férias.

A partir das Versões:

  • 12.1.23
  • 12.1.24
  • 12.1.25

Ocorrendo o nascimento da criança durante o gozo de férias da funcionária, o início do afastamento para recebimento do salário-maternidade ocorrerá no próprio dia do parto, suspendendo-se, consequentemente, o gozo das férias, o qual será retomado tão logo termine a licença-gestante (120 dias). Considerando que somente o efetivo gozo de férias é suspenso e posteriormente retomado, como o pagamento das férias já foi efetuado, só haverá complementação desse valor se houver reajuste salarial no decorrer do afastamento.

Para tratativa no TOTVS Folha de Pagamento, siga os passos abaixo:


Vamos considerar abaixo um exemplo de férias já calculadas, lançadas e finalizadas para a funcionária, em que o início e fim do período de gozo ocorreram no mesmo mês.

Período de Gozo: 01/01/2019 a 30/01/2019
Início licença maternidade: 20/01/2019




S-2230 de afastamento de férias já enviado e aceito pelo Governo:

Com as férias já finalizadas:

1. Acesse o cadastro de período aquisitivo e edite o registro relacionado ao período da funcionária;
2. Na aba Período de Gozo, edite o período referente às férias gozadas;
3. Altere a situação das férias de Finalizadas para Marcada e salve o cadastro;
4. Somente após salvar a alteração anterior, altere o Período de Gozo informando como término o dia imediatamente anterior ao início da licença maternidade e salve novamente o cadastro;
5. Volte a situação das férias para Finalizadas e salve o registro.




Importante
Durante as alterações será apresentada a mensagem abaixo. Selecione a opção "Sim" para que o sistema gere o gatilho de retificação do S-2230.

Gere o XML do gatilho de retificação do S-2230 para ajustar o término do afastamento e transmita o evento para o governo.


Após ajustar o término das férias, para que seja possível cadastrar corretamente a licença maternidade, é importante ajustar o histórico de situação da funcionária.
Para isso, no cadastro da funcionária:

1. Acesse Anexos | Históricos | Histórico de Situação;
2. Selecione o registro referente ao retorno das férias (Situação Ativo com data posterior ao término das férias);
3. Exclua o registro mantendo como último item a situação das férias.


Cadastre a licença maternidade normalmente para a funcionária.


Transmita o S-2230 relacionado ao afastamento da licença maternidade para o governo.

Quando o período da licença maternidade for concluído, o período restante de gozo das férias deverá ser informado ao eSocial.

Para isso, siga os passos abaixo:

1. Acesse o cadastro de período aquisitivo e edite o registro relacionado ao período da funcionária;
2. Na aba Período de Gozo, inclua um novo registro com data de início imediatamente após o retorno do afastamento da licença maternidade e status Marcadas;
3. Altere a situação das férias para Finalizadas e salve o registro;


Ao salvar, será apresentada novamente a mensagem abaixo. Selecione a opção "Sim" para que o sistema gere o gatilho do S-2230.


Transmita o evento para o governo.

O processo em casos de férias partidas será igual ao de férias no mesmo mês, diferenciando somente que para finalizar as férias será necessário:

1. Acessar o menu Férias | Finaliza e selecionar o parâmetro Lança Movimento Próximo Mês para que o sistema finalize as férias da funcionária.

Devido à questionamento de clientes em relação ao processo, questionamos o governo qual seria o procedimento adequado à ser feito.

Segue abaixo o retorno dado pela equipe de atendimento do governo:

"[...] Em atenção ao questionamento, a informação de um novo motivo de afastamento só é possível mediante o envio do término do afastamento anterior. Por exemplo, se uma empregada gestante se afasta para gozo de férias e durante esse período ocorre o parto, deve ser informado o retorno do afastamento relativo às férias na data anterior ao parto (ou feita sua retificação caso a data do retorno já tenha sido informada) e encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade, após o termino da licença maternidade, o empregador informará o restante das ferias no evento S-2230.

A empresa deve definir se vai descontar os valores pagos antecipadamente ou manter os pagamentos realizados. O procedimento mais adequado é não alterar valores já pagos e logo após o término da licença maternidade, a empregada goza os dias faltantes das férias. Com esse procedimento, os ajustes serão mais simples.

Atenciosamente,
Equipe eSocial"