Nota Técnica - NT 2019.001

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul.

Segmento:

Manufatura.

Módulo:

MFT - Faturamento.

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

FT4001

Cálculo de Embarques

FT4002Faturamento de Pedidos
FT4003Cálculo de Notas Fiscais

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

Informe a(s) rotina(s) envolvidas.

Informe o nome técnico da(s) rotina(s) envolvidas.

 


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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

DMANFAT1-10107, DMANFAT1-10454, DMANFAT1-10455, DMANFAT1-11182, DMANFAT1-11392, DMANFAT1-11393,DMANFAT1-11394, DMANFAT1-11395, DMANFAT1-11551

País(es):

Brasil.

Banco(s) de Dados:

Progress, Oracle e SQL.

Tabelas Utilizadas:

Informe as tabelas utilizadas.

Sistema(s) Operacional(is):

Windows®/Linux®.

Pacote:Informe o [linkdopacote]

Descrição

Em Abril/2019 foi publicado pelo ENCAT a Nota Técnica 2019.001, sendo que a mesma foi alterada para a versão 1.10 em Julho/2019.

As principais novidades incluem basicamente regras de validação, que se aplicam sobre diversos grupos do layout da NF-e e da NFC-e, além do Serviço de Autorização EPEC.

Objetivo

Os objetivos da NT 2019.001 incluem:

- Dificultar utilização de código de segurança fraco

- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário

- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão

- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada

- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC

Alterações da Versão 1.10

Ajuste nas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal e insere uma para ordem sequencial do item:

- Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas.

- Foi criada a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.

- Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.


Os grupos que sofreram alterações e a criação de novas regras de validação foram:

  • Grupo B. Identificação da NF-e
  • Grupo BA. Documento Referenciado
  • Grupo E. Identificação do Destinatário
  • Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
  • Grupo N. Item / Tributo: ICMS
  • Grupo W. Total da NF-e
  • Banco de Dados: Emitente
  • Banco de Dados: Destinatário
  • Serviço Autorização EPEC

Período de Implantação

Implantação em Teste = 01/07/2019
Implantação em Produção = 02/09/2019


Procedimento para Utilização


Para que os ajustes feitos para atender a NT 2019.001 sejam executados, ou seja, para que as novas validações sejam consideradas, será necessário ativar a função "NT2019001" através do programa CD7070.


Atualização do ambiente:

    1. As alterações descritas neste documento técnico serão liberadas oficialmente no Release/Update 12.1.26.
    2. Notável destacar que foram identificados alguns pontos com regras específicas no cálculo do imposto que poderão provocar rejeição na emissão da NF-e e para esses casos serão liberados, no dia 09/08/2019, Patches através do console nas Releases 12.1.25.3, 12.1.24.9 e 12.1.23.17


A implementação desta NT visa atender as seguintes rejeições:


Para cenários de Diferimento Total calculados para dentro do próprio Estado (Natureza de Operação iniciando com 5), o Sistema Padrão já atende sem a necessidade do Configurador de Tributos.   

Para cenários de Diferimento Total calculados para fora do Estado, será necessário implementar uma nova fórmula pelo Configurador de Tributos.  Nestes casos o cliente poderá buscar uma fórmula já parametrizada para Diferimento Parcial, efetuar a cópia e alterar o percentual para 100%.

Abaixo temos um link com a documentação detalhada sobre o Configurador de Tributos.

A fim de tratar esta rejeição, fizemos uma alteração para que todas as TAGS desse bloco sejam impressas, mesmo se os valores estiverem zerados.

Diferimento Total, Operação dentro do Estado, Natureza de Operação iniciando com 5, não há a necessidade de utilizar o Configurador de Tributos:

Diferimento Total, Operação para fora do Estado, necessário utilizar o Configurador de Tributos.


Essa situação já é atendida pelo Produto Padrão. Para isto o cliente precisa cadastrar o código de benefício fiscal tabela “5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios” pelo Configurador de Tributos e inserir esse Tributo em um Cenário Fiscal (CD0759) com o Tipo Tributo "COD INF ADIC".


O código do Benefício Fiscal (cBenef) e seus valores são gerados posteriormente no registro E115 ou C197 do SPED Fiscal, porém a fórmula de cálculo desses valores fica a critério de cada UF, sendo assim, caso a SEFAZ exija os valores será necessário cadastrar a fórmula de cálculo no configurador de tributos, conforme determina a Sefaz de cada estado e com o seu respectivo código referenciado na tabela “5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios”.


Detalhando um pouco mais esta parametrização, na tela do CD0752, onde está a informação A-RS052100, é necessário informar o código referente ao Estado emissor da Nota Fiscal (consultar tabela 5.2), atentar para o Tipo Tributo que deve ser "COD INF ADIC".

Uma vez criado o Tributo, o mesmo deverá ser relacionado ao Cenário Fiscal através do programa CD0759.

Esta seria uma das formas de parametrizar o Cenário Fiscal, mas também é possível parametrizar por natureza de operação, item ou emitente, neste caso deve-se consultar o manual do configurador de tributos link disponível no final deste documento. 

Desta forma quando gerado o XML a tag cBenef será demonstrada com o respectivo código do beneficio fiscal.

Essa rejeição exige que seja gerada a TAG <pMVAST> mesmo quando o valor estiver zerado. 

Quando o Percentual do MVA não está parametrizado no Produto,  o valor interno fica zerado.  Antes desta NT a TAG <pMVAST>  não era gerada no XML,  a partir de agora a TAG será gerada mesmo estando o valor igual a zero.


Foi implementado um tratamento para que a TAG <pMVAST> deixe de ser gerada quando a TAG <modBCST>  for diferente de 4.

Na NF-e existe o campo modBCST - Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST da NF-e.  Esse campo pode ser preenchido com os seguintes valores:

  • 0 = Preço tabelado ou máximo sugerido.
  • 1 = Lista Negativa (valor).
  • 2 = Lista Positiva (valor).
  • 3 = Lista Neutra (valor).
  • 4 = Margem Valor Agregado (%).
  • 5 = Pauta (valor).

Importante: atualmente o Produto Padrão apenas gera a TAG <modBCST> com 4 ou 5.




O percentual para cálculo do valor do ICMS Desonerado e o Motivo da Desoneração devem ser parametrizados na natureza de operação da Nota Fiscal para geração correta da Tag's e seus valores.

A documentação do Configurador de Tributos está publicada no TDN (Totvs Developer Network) no link: http://tdn.totvs.com/display/LDT/Configurador+de+Tributos

Favor ler a documentação com atenção especial para: