A partir das Versões:
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O objetivo deste documento é trazer informações de como enviar os eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) e S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) para transportador autônomo - Autônomos cadastrados no Financeiro.
Conforme Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.0 na página 125 e tópico 25.2, o valor do frete também deve ser enviado:
25.2) No caso de pagamento de frete a segurado transportador autônomo, o valor da base de cálculo da Contribuição Previdenciária (remuneração) é de 20% do valor do frete. O valor que deve ser informado à tributação é o da remuneração e não o valor do frete. Para evitar divergência na apuração da contribuição social previdenciária, o empregador deve calcular a base (20% do frete), truncando o valor na segunda casa decimal.
Exemplo 1: Valor do Frete: R$ 11.357,13
Valor da remuneração (20%)= R$ 2.271,42
Exemplo 2 (combinando contribuição previdenciária com imposto de renda):
Valor Frete (carga): 10.000,00 (conforme examinado, o empregador deve informar no eSocial rubricas com o valor da remuneração do transportador autônomo. Para a previdência social corresponde a 20% do valor do frete. Para fins de tributação do imposto de renda é de no mínimo 10% ou 60% no caso de transporte de carga ou passageiros, respectivamente). Nesse caso, a configuração da folha de pagamento do transportador será:
Rubrica | Tp Descricao | IncCP | IncIRRF | IncFGTS | Valor |
X | Frete Remun INSS | 11 | 00 | 00 | 2.000,00 |
XX | Frete Remun IRRF | 00 | 11 | 00 | 1.000,00 |
XXX | Frete Remun | 00 | 09 | 00 | 7.000,00 |
Y | Desc INSS | 31 | 09 | 00 | 220,00 |
YY | Desc Sest | 34 | 09 | 00 | 30,00 |
YYY | Desc Senat | 35 | 09 | 00 | 20,00 |
Passos para o envio das informações para o eSocial, exemplo 2:
Observação: a partir da versão 12.1.25.00, será disponibilizado o anexo do eSocial, que irá substituir o item Integrações | eSocial