A NT 2018.005 trouxe alterações no layout da NF-e/NFC-e e também no DANFE.

Cronograma

Este evento entra em vigor:

Legislação

Este documento foi elaborado com base na Nota Técnica 2018.005 v1.00 disponível no portal da NF-e.

Implementações:

Parametrização

As alterações na NF-e destacadas neste documento terão efeito somente quando o parâmetro Habilita NT 2018.05 estiver marcado no cadastro da filial.

Envio NF-e

<infRespTec>
<CNPJ>01111111000191</CNPJ>
<xContato>Responsável Técnico</xContato>
<email>[email protected]</email>
<fone>31922223333</fone>
<idCSRT>01</idCSRT>
<hashCSRT>12ugRZOFrqQoHkWXWouMhetxfFs=</hashCSRT>
</infRespTec>

Estes dados são de responsabilidade da TOTVS e o usuário do sistema não tem a opção de alterá-los. Se for necessário atualizar, basta executar o processo Atualizar Responsável Técnico na tela de envio da NF-e/NFC-e.

Se algum dado for alterado na base sem que seja pelo processo Atualizar Responsável Técnico as NF-e não serão enviadas apresentando a mensagem: "Falha ao inserir o grupo ZD: Os dados de responsável técnico não estão consistentes. Dica: execute o processo de atualização dos dados do responsável técnico"