A NT 2018.005 trouxe alterações no layout da NF-e/NFC-e e também no DANFE.

Cronograma

Este evento entra em vigor:

Legislação

Este documento foi elaborado com base na Nota Técnica 2018.005 v1.00 disponível no portal da NF-e.

Implementações:

No Cadastro → Filiais → (Selecione a Filial) → Anexos → Dados Fiscais → Dados Adicionais, habilite o campo HABILITA NF 2018.05 para emissão do DANFE da NF-e de acordo com  os padrões estabelecidos por esta Norma Técnica.]

Ao enviar o Movimento com a  parametrização habilitada na filial, a tag xMotivoIsencao (Motivo da isenção da ANVISA) será gerada no grupo de medicamentos de acordo com a NT2018.005