Bloco K é a versão digital do livro de registro de controle de produção e estoque, é parte integrante da EFD ICMS/IPI, e tem como objetivo tratar da produção dentro da obrigação acessória, sendo o Modelo de Livro P3.
O livro de registro de controle de produção e estoque é existente desde 1970, com a entrada do Bloco k, foi substituída a forma manual para a versão digital.
Diferente do Bloco H – Registro de Inventário, em que a entrega é realizada uma vez ao ano, o bloco k será mensal e a data é determinada conforme o critério de cada UF.

O objetivo do bloco é facilitar a demonstração de dados referentes ao processo produtivo das indústrias brasileiras, através da sistematização e informação do chão de fábrica.
Ao melhorar seus processos produtivos para atender às novas demandas, a empresa vai conseguir explorar ainda mais o potencial de sua fábrica e organizá-la de forma muito mais
eficaz, tendo um aumento em sua produtividade e redução de custos e o consequente aumento do lucro.

A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, portanto, todas as variações de consumo e diferenças de inventários atrairão fiscalizações, o que poderá gerar multas e outras sanções.


  • Quantidades produzidas internamente na empresa
  • Quantidades produzidas por terceiros
  • Quantidade de materiais consumidos na produção interna
  • Quantidade de materiais consumidos por terceiros
  • Posição de estoque de cada um dos produtos finais, semiacabados e matérias primas, (tanto de posse da empresa como de terceiros.
  • Lista de materiais (Bill of Materials – BOM), incluídas perdas, de todos os produtos produzidos internamente e por terceiros




  • Período de 2017/2018/2019 – ESCOPO REDUZIDO – Entrega somente do K200 e K280.

JAN/2017 - A primeira entrega ocorreu em Janeiro/2017 para empresas fabricantes de bebidas (exceto agua envasada) e produtos derivados do fumo, referente aos fatos gerados em dezembro de 2016.
JAN/2017 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 CNAE - empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00.
JAN/2018 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00.
JAN/2019 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, com faturamento inferior ao de R$ 78.000.000,00.
JAN/2019 – (ME) Microempresas e (EPP) Empresas de Pequeno Porte, classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, obrigados a escriturar os saldos de estoques nos Registros K200 e K280.
JAN/2019 - Estabelecimentos Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE estarão obrigados a escriturar os saldos de estoques nos Registros K200 e K280.

  • Período: 2017/2019/2020/2021/2022 – ESCRITURAÇÃO COMPLETA – Entrega de todos os Registros do Bloco K.

JAN/2017 - Estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.
JAN/2019 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.00,00.
JAN/2020 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE; com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00
JAN/2021 - Estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00
JAN/2022 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.00,00

  • Sem previsão de Escalonamento por parte do Fisco – ESCRITURAÇÃO COMPLETA.

Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE de empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00
Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial


K001 - Abertura do Bloco K

K100 - Período de Apuração do ICMS/IPI

K200 - Estoque Escriturado

K210 - Desmontagem de mercadorias – Item de Origem

K215 - Desmontagem de mercadorias – Item de Destino

K220 - Outras Movimentações Internas entre Mercadorias

K230 - Itens Produzidos K235 - Insumos Consumidos

K235 - Insumos Consumidos

K250 – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos

K255 – Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos

K260 - Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo

K265 - Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas

K270 - Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260

K275 - Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265

K280 - Correção de Apontamento – Estoque Escriturado

K290 - Produção Conjunta – Ordem de Produção

K291 - Produção Conjunta – Itens Produzidos

K292 - Produção Conjunta – insumos Consumidos

K300 - Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros

K301 - Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens Produzidos

K302 - Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos Consumidos

K990 - Encerramento do Bloco K



Multas relativas ao Bloco K 2018

Com a adoção dessas medidas a Receita Federal espera reduzir a sonegação fiscal. Veja a aplicação das multas:

  • Em caso de atraso na entrega, a multa será de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$ 500 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 1,5 para as companhias enquadradas nos demais regimes;
  • Já em caso de envio de informações incorretas, a multa é de 3% sobre as obrigações comerciais;
  • Por fim, aqueles que recolherem valores menores do que o devido ou, ainda pior, que não recolherem valor algum, terão que pagar uma multa de 100% do valor devido, além de os responsáveis correrem o risco de serem autuados criminalmente em razão da sonegação de impostos.

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