Na ficha financeira serão visualizadas as informações mensais referentes a ocorrências verificadas nos pagamentos dos salários, ou seja, eventos (proventos e descontos) lançados na folha de pagamento do funcionário ao longo dos anos.
 

Atenção:
1.    Os dados estarão disponíveis após ter sido feita a entrada de dados e o lançamento automático ou recálculo, esses dados serão visualizadas na ficha financeira.
2.    É preciso estar atento para o fato de que, para fazer a liberação de um período e iniciar outro, é necessário alterar os dados referentes a período e caixa.
 
Observação:
Através da edição da ficha financeira no cadastro de funcionários é possível controlar:



Campo Dissídio

Este campo será preenchido na execução do processo "Diferença Salarial". Será preenchido com "Sim", sempre que:

Caso contrário o campo será preenchido com "Não".


ATENÇÃO:  Ao calcular a rescisão complementar selecionando:

Serão inseridos os eventos de IRRF com flag marcada como "Não" para o parâmetro "Dissidio" dentro da edição do evento na ficha financeira e na geração do XML periódico serão informados os eventos no XML S1200 do e-Social.

Serão tratados os códigos de cálculo de IRRF abaixo:



As informações de Base AAs são atualizadas automaticamente pelo sistema a cada liberação de competência. Entretanto,  pode ser feita a manutenção, se necessário (por exemplo, em caso de conversão da base do RM FOLHA ou implantação do Folha de Pagamento). Somente não será permitida a inclusão na competência atual e competências posteriores.
 
Quando o parâmetros "Usa AAS Discriminado" não estiver marcado as informações são apenas colocadas no grupo de AAS totalizador dos valores - Grupo 00.
 
As verbas visualizadas em Verbas Geradas por Diferenças  não necessariamente foram pagas na competência consultada, elas são devidas à competência. Para saber em qual competência/ano as verbas foram pagas, consulte os campos "Mês de referência" e "Ano de Referência".
 
O sistema consulta o cadastro de substituições dos funcionários para calcular o valor das horas de substituição. O valor de cada hora de substituição é valorizado de acordo com a diferença entre o salário de quem é substituído e o valor do salário de quem substitui.
 
Os campos "Nro. Dependentes IRRF", "Nro. Dependentes Salário Família" e "Líquido", são apenas para facilitar a emissão de relatórios e a visualização da quantidade de dependentes utilizada nos cálculos.

Na edição do período da ficha financeira, o campo "Ordem Cálculo" será preenchido apenas quando o funcionário possuir mais de um vínculo na base de dados e estiver utilizando o cálculo de INSS conforme o eSocial. Esse campo será utilizado no cálculo da tag indMV dos eventos periódicos para envio ao governo.

 
Atenção:
Como o histórico de dependente somente é atualizado na liberação de competência, ou quando é realizada alguma alteração no cadastro do dependente, e no cálculo de IRRF utiliza o caixa de pagamento para considerar ou não o dependente, com este campo fica mais fácil obter a informação correta. O mesmo ocorre com o salário familia, o cálculo verifica o panorama (quantidade de dependentes) atual, com este campo fica mais fácil obter a informação correta.

Informações Complementares



Funcionários
 

Veja Também



Cálculo das Horas de Substituição