Atrasos 
Tipo da carência de atraso: O Sistema permite a definição do tipo de desconto da carência de atraso do funcionário. Na caixa de listagem escolha um tipo de carência:

 
Caso o atraso ultrapasse a carência ele será descontado integralmente.
 
Observação:
Este campo não será considerado para o funcionário que tiver horário do tipo flexível ou núcleo.
Para a carência de atraso semanal, o fechamento da semana se dá no dia determinado pelo campo "Dia do DSR", presente na etapa DSR do parametrizador do Sindicato.
 
Número de horas da carência de atraso: Significa o valor que será utilizado para a carência do número de horas de atraso do funcionário no dia, semana ou período de apuração do ponto, conforme estiver parametrizado no campo Tipo da Carência de Atraso.
Este campo também não será considerado para o funcionário com horário flexível ou núcleo.
 
Exemplos:
Carência de atraso = Diária
Número de Horas = 00:20
 
Dia   Atraso   Atraso Calculado
05/07   00:15   00:00
07/07   00:25   00:25
10/07   00:20   00:00
Total de atraso no fim do período = 00:25
 
Observação:
O sistema não calculou atraso para os dias 05/07 e 10/07, pois nesses dias o atraso não ultrapassou a carência de atraso diária de 00:20. Já no dia 07/07, o sistema calculou 00:25 de atraso pois nesse dia foi ultrapassado o limite da carência.
 
Carência de atraso =Período
Número de Horas = 01:00
 
Atraso  Atraso Calculado
Mês 1   00:55   00:00
Mês 2   01:15   01:15
 
Observação:
O sistema não calculou atraso para o Mês 1, pois nesse mês o atraso não ultrapassou a carência de atraso por período de 01:00. Já no mês 2, o sistema calculou 001:15 de atraso pois nesse mês foi ultrapassado o limite da carência.
 
Abate carência do total de atrasos: Ao habilitar esta opção o sistema passará a abater a carência do atraso do funcionário informada no campo número de horas do atraso do funcionário para os tipos de carências Diárias, Semanais e Período.