Nesta etapa será definido como será feito o desconto de INSS no pagamento das férias.
 
Parâmetros
Sempre desconta no recibo
Com este parâmetro marcado, no recibo de férias será calculado o INSS de férias com o código de cálculo 82, independentemente do número de dias de férias no mês.
Com o parâmetro desmarcado, o sistema irá calcular o INSS de férias conforme a regra abaixo:

Atenção
A regra acima somente funciona com o parâmetro desmarcado.

Deduz integral (inclui mês seguinte)
Marcando este parâmetro, o INSS de Férias será descontado integralmente nas férias (incluindo dedução correspondente ao mês seguinte).
Com este parâmetro desmarcado, o desconto de INSS de férias proporcional, ou seja, apenas o valor referente ao mês corrente. O valor do INSS a ser deduzido da base de IRRF será o mesmo valor a ser descontado.

Observação
Este parâmetro só é considerado no cálculo de férias partidas e a quantidade de dias de férias no mês for maior ou igual a 22 dias.
Discrimina INSS no recibo de férias
Marcando este parâmetro, o evento com o código de cálculo 103 - I.N.S.S. Férias próx. mês será discriminado no Recibo de Férias.
Exemplo

Observações

Atenção
Este parâmetro só fica habilitado quando o parâmetro 'Deduz INSS Integral' estiver marcado.

Limita desconto do INSS ao teto (férias em meses partidos)
Com este parâmetro marcado, o desconto do INSS no recibo de férias será limitado ao teto, mesmo que a soma do desconto de INSS de férias no mês  e do próximo mês possa ultrapassar o teto.

Exemplo
Salário: R$ 3500,00
Período de gozo: 20/03 a 08/04
Teto desconto INSS: R$ 171,77
Tabela INSS em vigor:

Como  a base de Férias atingiu o teto, o sistema realiza os seguintes cálculos:
 
Férias: R$ 2333,33 (20 dias)
1/3 Férias: R$ 777,78
Base de Férias: R$ 3111,11
INSS férias no mês: Teto do desconto de INSS (R$ 171,77 / 30) * 12 dias =   R$ 103,07
INSS Férias Prox. mês: Teto do desconto de INSS R$ 171,77 - INSS Férias no mês = R$ 68, 70
 
Observação
Este parâmetro só é considerado no cálculo de férias partidas.
Para cálculos de múltiplos vínculos o parâmetro “Limita desconto do INSS ao teto (férias em meses partidos) ” será considerado no cálculo por vinculo, ou seja, de acordo com a coligada onde o vínculo está cadastrado será verificado o parâmetro marcado.

Cada competência tem um teto separado, podendo inclusive ter tabelas de INSS diferentes, por exemplo quando existe troca de tabela no segundo mês de férias, cada competência tem um teto diferente.

Atenção
Este parâmetro só fica habilitado quando o parâmetro 'Deduz INSS Integral' estiver marcado.

Desconta integral quando a base de férias atingir o teto (férias durante o mês)
Este parâmetro só é considerado para cálculo de férias integrais em um único mês. Selecione este parâmetro se pretender que o desconto de INSS seja feito integralmente nas férias (sobre o valor integral do teto) e quando não houver nenhum desconto de INSS no lançamento de folha de pagamento.

Observação
Quando as férias de um funcionário são menores que 30 dias e não são partidas (todos os dias ocorrem em um mesmo mês) e a base de INSS destes dias de férias atingir o teto de INSS, o sistema proporcionaliza o desconto de INSS de acordo com o número de dias de férias para que o restante de desconto de INSS seja efetuado durante o lançamento de folha no mês.
 
Exemplo
Salário: R$ 2000,00
Texto do INSS: R$ 132,00
Período de gozo: 01/11 a 20/11 (20 dias) e 10 dias a abono.
 
Com parâmetro 'Desconta integral quando a base de férias atingir o teto' marcado:
Dias trabalhados: R$ 666,67
Férias no mês: 1333,33
1/3 de Férias:  444,44
Abono: R$ 666,67
1/3 de Abono: R$ 222,22
INSS de Férias: R$ 132,00
IRRF de Férias: 395,00
Adiantamento: R$ 2008,00
Proventos: R$ 3333,84
Descontos: 2535,34
Líquido: R$ 798,50
 
Com parâmetro 'Desconta integral quando a base de férias atingir o teto' desmarcado:
Dias Trabalhados: R$ 666,67
Arredondamento: R$ 0,17
Férias no Mês: R$ 1333,33
1/3 de Férias: R$ 444,44
Abono: R$ 666,67
1/3 de Abono: R$ 222,22
INSS: R$ 44,00 (R$132,00/30*10 dias trabalhados)
INSS nas Férias: R$ 88,00 (R$132,00/30*20 dias de férias)
IRRF de férias: R$ 407,00
Adiantamento: R$ 2084,00
Proventos   R$ 3333,84
Descontos   R$ 2623,34
Líquido     R$ 710,50

Desconsidera projeção dias trabalhados no cálculo alíquota INSS de férias
Com este parâmetro marcado, o sistema irá calcular a alíquota do INSS para processar os cálculos do INSS de Férias. Com o parâmetro desmarcado, o sistema irá projetar os dias trabalhados e considerará para cálculo a alíquota do INSS de Férias. Caso contrário, o sistema terá como base somente a verbas de férias para o cálculo da alíquota do INSS de férias.

Exemplo
Salário do funcionário: R$ 500,00
Período de gozo de férias: 15/09/200 a 14/10/2000 (30 dias)
Tabela de INSS em vigor: Até R$ 398,48 - 8%
Até R$ 664,13 - 9%
Até R$ 1328,25 - 11%
 
Parâmetro Marcado
Cálculo do Recibo de Férias: 
Dias Trabalhados: R$ 233,33 (14 dias trabalhados)
Férias no Mês: R$ 266,67(16 dias)
Férias Próx. Mês: R$ 233,33 (14dias)
1/3 Férias no Mês: R$ 88,89
1/3 Férias Próx. Mês: R$ 77,78
Arred. Férias: R$ 0,03
INSS: R$ 24,56 (9%)
INSS Férias no Mês: R$ 28,44 (8%)
INSS Férias Prox. Mês: R$ 24,89 (8%)
Adiant. Conforme Recibo: R$ 613,35 
 
Cálculo do INSS de Férias no mês:
16 dias de Férias no mês (R$ 266,67) + 1/3 de Férias no mês (R$ 88,89) = R$ 355,56 * 8% = R$ 28,44
 
Cálculo do INSS:
Remuneração total do mês = R$ 588,89 * 9% = R$ 53,00
Subtrai o INSS de Férias no mês = R$ 53,00 - R$ 28,44 = R$ 24,56
 
Cálculo do INSS de Férias próx. mês:
14 dias de Férias próx. mês (R$ 233,33) + 1/3 de Férias próx. mês (R$ 77,78) = R$ 311,11 * 8% = R$ 24,89
 
Parâmetro desmarcado
Cálculo do Recibo de Férias: 
Dias Trabalhados: R$ 233,33 (14 dias trabalhados)
Férias no Mês: R$ 266,67 (16 dias)
Férias Próx. Mês: R$ 233,33 (14dias)
1/3 Férias no Mês: R$ 88,89
1/3 Férias Próx. Mês: R$ 77,78
Arred. Férias: R$ 0,03
INSS: R$ 21,00 (9%)
INSS Férias no Mês: R$ 32,00 (9%)
INSS Férias Prox. Mês: R$ 28,00 (9%)
Adiant. Conforme Recibo: R$ 606,70
  
Cálculo do INSS de Férias no mês:
16 dias de Férias no mês (R$ 266,67) + 1/3 de Férias no mês (R$ 88,89) = R$ 355,56 * 9% = R$ 32,00 
 
Cálculo do INSS:
Remuneração total do mês = R$ 588,89 * 9% = R$ 53,00
Subtrai o INSS de Férias no mês = R$ 53,00 - R$ 32,00 = R$ 21,00
 
Cálculo do INSS de Férias próx. Mês:
14 dias de Férias próx. Mês (R$ 233,33) + 1/3 de Férias próx. Mês (R$ 77,78) = R$ 311,11 * 9% = R$ 28,00
 
Atenção
Com o parâmetro marcado, o sistema não projetou os dias trabalhados do mês da competência para o cálculo da alíquota do INSS.

Informações Complementares



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