No sistema de Gestão Fiscal as regras de tributação do ICMS e do IPI são definidas no cadastro de Naturezas de Operação. Neste cadastro, devem ser registradas as operações realizadas pela empresa, com suas características, os tributos incidentes, as situações tributárias relacionadas, etc. Este é um dos cadastros mais importantes do sistema de Gestão Fiscal.
Para os contribuintes do ICMS e do IPI, devem ser cadastrados códigos de naturezas de operação que atendam as exigências do Regulamento do ICMS (RICMS). Como esta codificação pode sofrer alteração pelo Fisco, o sistema trabalha com o conceito de vigência para o cadastro de naturezas. Esta vigência é controlada pelo cadastro de Exercícios, menu Cadastros | Tabelas Auxiliares | Exercícios.
Para cada exercício deve ser definida uma máscara para o cadastro de naturezas de operação. Antes de se iniciar o uso desse cadastro, é necessário que as parametrizações relacionadas já tenham sido feitas pelo menu Ambiente | Parâmetros | TOTVS Gestão Fiscal 03.02 -| Apuração de Tributos | 03.02.01 - ICMS | Etapa 16 - Natureza de Operação 1/2 e 2/2.
Dentre os parâmetros de naturezas de operação, destacam-se:


Ao habilitar este parâmetro, irão ser definidas as naturezas de operação para todas as filiais de uma coligada, caso todas as filiais estejam estabelecidas no mesmo estado. Com o parâmetro desabilitado, as naturezas de operação passarão a ser definidas para cada filial. Para as naturezas não globais, será necessário definir os exercícios e as respectivas máscaras para cada filial.
Consiste Regras CFOP Duplicado: Com este parâmetro habilitado, não será permitida a inclusão de mais de uma natureza de operação com as mesmas características tributárias.

Permite Regras CFOP Duplicado: Neste caso, o sistema irá emitir uma mensagem de aviso quando for incluída uma natureza de operação com as mesmas características tributárias de outra já existente, e permitirá sua gravação no sistema.
Importante: O sistema consiste apenas naturezas de nível analítico; O sistema consiste naturezas com as mesmas regras tributárias cujo código, até o nível anterior ao analítico, seja igual ao que se esteja tentando incluir, exemplo:

Já existe a natureza 1.501.01 e estamos incluindo a natureza 1.501.02, com as mesmas regras tributárias. Neste caso, o sistema consistirá. Já se incluirmos a natureza 1.502.02, o sistema não fará a consistência, uma vez que o nível sintético (1.501) e diferente do nível sintético (1.502) que se deseja incluir.
Alguns dos campos considerados nessa consistência: Código da Natureza, Regras de Tributação, Tipo Tributação ICMS, Tipo Tributação IPI, Base Red. ICMS (%), Base Red. ICMS (ST), dentre outros.


Nesta pasta serão informados os campos que identificarão a natureza fiscal.
Tipo: Determina se a natureza é de Entrada ou Saída

Fiscal: Habilitando este campo, as informações dos lançamentos efetuados com esta natureza serão levadas para as rotinas fiscais do ICMS e do IPI e também para os livros fiscais de entrada e saída. Havendo informações que não deverão constar nem nas rotinas de ICMS/IPI e nem nos livros fiscais, deverá ser utilizada uma natureza com este campo desmarcado.
Importante: Para naturezas que não são fiscais, não estará disponível a opção de vincular Regras de ICMS e de IPI.

Origem / Destino

Dentro: Indica as operações realizadas com emitente/destinatário situado dentro do estado da empresa (filial.

Fora do Estado: Indica as operações realizadas com emitente/destinatário situado fora do estado da empresa (filial)

Exterior: Indica operações com emitente/destinatário situado no exterior.
DicaAo tentar excluir uma natureza que está vinculada a um movimento ou lançamento fiscal aparecerão às mensagens "A Natureza está vinculada em Movimentos" ou "A Natureza está vinculada em Lançamentos", indicando que estes registros não poderão ser excluídos.


Nesta pasta serão definidos os critérios de dependência para as naturezas de operação. Estão disponíveis no sistema os seguintes grupos:
Grupo A
Região
Estado
Grupo de Municípios

Grupo B
Empresa
Cliente / Fornecedor
Tipo Cliente / Fornecedor 

Grupo C
Produto
Tipo de Produto

ObservaçõesElementos do Grupo A, exceto Estado, se relacionam com quaisquer elemento dos Grupos B e C, exemplo:

Regra de Tributação contendo Estado, Tipo de cliente/Fornecedor e Produto.

Estado não se relaciona com os elementos do grupo B, exceto o Tipo de cliente/Fornecedor.
Exemplo: Regra de Tributação contendo Estado e Cliente/Fornecedor.

Elementos do Grupo B se relacionam com quaisquer elementos dos Grupos C.
Exemplo: Regra de Tributação contendo Cliente/Fornecedor e Tipo de Produto.

Elementos do Grupo C se relacionam com quaisquer elementos dos Grupos A e B.
Exemplo: Regra de Tributação contendo Produto, Região e Cliente/Fornecedor.

Elementos de mesmo grupo não se relacionam entre si.
Exemplo: Regra de Tributação contendo Produto e Tipo de Produto.

ImportanteQuando for incluída uma regra com Cliente / Fornecedor, automaticamente será incluída também a regra Cliente Fornecedor Contribuinte, com a opção Não Depende selecionada. 
Cada Regra de Tributação possui um peso associado, ou seja, para cada regra selecionada na natureza, esta se tornará mais ou menos seletiva. No momento da inclusão do lançamento fiscal, dependendo da regra de seleção de naturezas parametrizada, o sistema irá listar as naturezas de maior peso, ou seja, as mais seletivas.

GrupoDependênciaPeso
ARegião10
Estado100
Grupo de Municípios100
BEmpresa100
Cliente/Fornecedor100
Tipo10
CProduto100
Tipo de Produto10


O parâmetro "Determinação da Origem/Destino de CTRC" no TOTVS Gestão Fiscal. Ele definirá quais campos da nota fiscal serão considerados para determinação da Origem/Destino da Operação nos casos de CTRC. O parâmetro pode ser encontrado na tela de parâmetros do sistema através do caminho "03.01 - Identificação de Regras de Apuração | ICMS | Lançamento Fiscal 5/7" e apresentará ao usuário as seguintes opções: 0 – Coleta/Entrega 1 – Remetente/Destinatário, exemplo: para Lançamento Fiscal do tipo CTRC, o sistema irá selecionar as Naturezas de Operação da seguinte forma: 

-  Se a UF da Coleta/remetente = UF da Entrega/Destinatário => Natureza Interna 5.xxx -  Se a UF da Coleta/remetente <> UF da Entrega/Destinatário => Natureza InterEstadual 6.xxx
-  Se apenas o campo UF Entrega estiver preenchido o sistema usará a seguinte regra de seleção da Natureza:
1 - Se a UF de Entrega tiver sido informado, considera o estado da UF da Entrega/Destinatário (Lançamentos de Saída). 2 - Caso a UF de Entrega não tiver sido informado, considera a UF do C.F Origem/Destino. 3 - Caso o C.F Origem/Destino não tiver sido informado, considera a UF do Emitente/ Destinatário da Nota Fiscal.
Baseando-se neste parâmetro e nas regras aplicadas a ele serão exibidas as naturezas que poderão compor os lançamentos de entrada e saída do módulo TOTVS Gestão fiscal. Vale ressaltar que as regras mencionadas acima  também são consideração durante a seleção de natureza existente no cadastro de movimentos do TOTVS Gestão de Estoques, Compras e Faturamento
Observação TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento: Quando for informado uma natureza de operação analítica no movimento e este mesmo for escriturado, vai ser preenchida a mesma Natureza na situação tributária do lançamento fiscal, independente da regra de tributação implementada.


Nesta pasta serão associadas regras de ICMS / IPI, que são incluídas no menu Cadastros | Naturezas de Operação | Regras de ICMS e Regras de IPI. O usuário deverá cadastrar as regras de acordo com as operações realizadas pela empresa e associá-las a natureza de operação.

De acordo com o Decreto nº 44.406, de 16/11/2006, este campo poderá assumir os seguintes valores:
1 – Pagamento de substituição tributária efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto.
2 – Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas como complementação do diferencial de alíquota.
4 – Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário, encerrando a fase de tributação.
6 – ICMS pago na importação. Branco – Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores.


Tipo: Indica se a operação é de devolução, transferência ou normal.

Tipo de Operação: Indica se a operação é de Ativo Imobilizado, Consignação ou Outros. 

Código da Natureza Inversa: Deve ser informada a natureza inversa a ser utilizada nas operações de transferência ou devolução.

Nesta pasta serão definidas as integrações entre os módulos de Gestão Fiscal, Gestão Contábil e Gestão de Estoque e Faturamento.  

Default´s Contábeis: Serão informadas as contas contábeis que se aplicam a natureza de operação, para integração com o módulo de Gestão Contábil.

Esta opção permite que no momento da inclusão de lançamentos dessa natureza, o sistema faça a consistência entre os valores de Débito / Crédito da tela de contabilização do lançamento com o valor contábil do mesmo. Havendo divergência entre esses valores, o usuário não poderá sair da tela de contabilização até que a diferença seja acertada.

No campo Dispositivo Legal deverá ser informada a Norma Legal relacionada com o tipo de tributação da natureza de operação e que deverá ser impressa no campo de Observação da nota fiscal.


Nesta opção deverão ser informados os demais tributos incidentes na operação, além do ICMS / IPI, como o ISS, INSS, etc. No momento da inclusão do documento fiscal, o sistema carregará automaticamente esses tributos para a pasta Outros Tributos do lançamento fiscal.
Dica Essa informação é de fundamental importância para que o sistema de TOTVS Gestão Fiscal possa gravar os valores relativos aos Outros Tributos, controlar a incidência destes e ainda contabilizá-los automaticamente, no momento da inclusão dos lançamentos fiscais.

Para lançamentos/Movimentos que utilizam código de modelo de documento 06 (Conta de Energia Elétrica), 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação), 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação), 28 (Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás e 29 (Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'água Canalizada) podendo informar no cadastro da Natureza em outros dados, qual será o tipo de receita ar ser gerado. Essa informação será trazida como padrão para o campo Tipo de Receita no Movimento/Lançamento, podendo ainda ser editado conforme a necessidade. O campo Tipo receita tem as seguintes opções:

Indicador do Tipo de Receita

0

Receita própria – Serviços Prestados

1

Receita própria – Cobrança de Débitos

2

Receita própria – Venda de Mercadorias

3

Receita própria – Venda de Serviço pré-pago

4

Outras receitas próprias

5

Receitas de terceiros (co-faturamento)

9

Outras receitas de terceiros


Caso seja selecionado as opções 5 e 9 será habilitado no movimento (Na Integração Fiscal) /Lançamento (Aba Outros Dados do Item) o campo Código Terceiro, campo obrigatório, onde pode ser selecionado um Cliente/Fornecedor cadastrado. Essas informações serão utilizadas na geração do SPED Fiscal nos registros C500, C510, C600 (Perfil B), D500, D510, D600 (Perfil B) e sendo obrigados nos campos 1500 e 1510 no convênio 115/03.
Ao informar tipo de receita 1, 5 ou 9 não deve haver tributação para os registros D500 e D510, informando uma regra de ICMS de tipo outros.

Este campo define onde serão lançados os valores informados em Despesa Condicional no Lançamento Fiscal. Os valores de Despesa Condicional continuam sendo somados ao Valor Contábil do Lançamento e o valor informado no campo Despesa Condicional é lançado em "Outros" ou "Isento" conforme parâmetro da natureza.
Este novo campo na Natureza é considerado na Escrituração de forma a obedecer a mesma regra da tela de lançamento.

Com essa opção é possível incluir os valores de impostos sobre a base de calculo do ICMS, IPI e Valor contábil do lançamento. Esse anexo está disponível no cadastro de naturezas, Regras de ICMS e Regras de IPI e são tratados da seguinte maneira:

Segue exemplo:

Valor da Mercadoria100,00
Base de Cálculo do ICMS100,00
Base de Cálculo do IPI100,00

Nos anexos da Natureza, da Regra de ICMS e Regra de IPI foram informados os seguintes Tributos:

CadastroTributos
Natureza de OperaçãoII, COFINS e PIS/PASEP
Regra de ICMSII
Regra de IPICOFINS

Chegando aos seguintes valores:

TributoValor
II1,00 (1%)
PIS0,65 (0,65%)
COFINS3,00 (3%)

Ao realizar o cálculo do lançamento teremos os seguintes valores:

Valor da Mercadoria104,65
Base de Cálculo do ICM101,00
Base de Cálculo do IPI103,00


Para a Integração com TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, deve ser configurado nas formulas do movimento para que esses valores sejam incluídos no conforme exemplo acima.

Importação de Natureza de Operação

Conversão de Natureza de Operação

Cópia de Natureza de Operação