Bloco K é o bloco da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) que substitui a forma de emissão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque de manual para digital. Esta obrigatoriedade é válida para Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas. Ele vem solicitar mais um leque de informações, que vão do saldo em estoque, perdas no processo produtivo, substituição de insumos até o produto acabado, abrangendo os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. Diferente do Bloco H (Registro de Inventário), que a entrega ocorre uma vez ao ano ou a critério da UF, a entrega das informações do Bloco K é mensal.

1° de janeiro de 2019, restrita a informações dos saldos de estoque escriturados nos Registros K200 e K280, para os os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido



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