Questão: | No cenário anterior pelo qual a compensação da GPS era informada na SEFIP e lançado um recolhimento ou dedução do valor do INSS. Porém, com a entrada da EFD-REINF temos as seguinte dúvida : 1- Onde será feita essa compensação e se precisa de algum evento para informado? |
Resposta: | 1- Será feita pela PER/DCOMP ( Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), realizada pelo canal do e-CAC. Portanto,não há evento a ser gerado em relação a compensação.Entretanto,após o fechamento do movimento no eSocial e na EFD-REINF, automaticamente o sistema da DCTF-Web , irá consolidar as apurações envidas pelas escriturações e fará a emissão da guia de DARF . O fluxo é o seguinte : a) Enviar o evento fechamento /totalização b) Acessar a DCTF-WEB (internet) c) Escolher a declaração d) Editar a declaração : nesse campo, deverá ser informada os valores a compensar, que automaticamente o sistema irá fazer a vinculação e ao transmitir a declaração, os valores sairão já com a compensação. |
Chamado/Ticket: | 3774460 |
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