O evento S-2250 – Aviso Prévio tem como objetivo registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado. Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.


Quem está obrigado: o empregador, sempre que ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa. Este evento não se aplica aos servidores estatutários.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.

Fonte: MOS Layout 2.4.02


Informações Sistêmicas

Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOCMV_RHTAF e MV_EFDMSG, que deve ser:

MV_FASESOC

" " - Default
1 - Não Periódicos (fase não periódicos)
2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos)

MV_RHTAF

.T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF)

MV_EFDMSG

.T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)


O Evento S-2250 - Aviso Prévio é gerado através da rotina Aviso Prévia (GPEA925)

Ao incluir um Aviso Prévio é gerado um evento S-2250 no TAf, desde que o funcionário tenha sido previamente cadastrado a partir do evento S-2200

Consistências do eSocial: O evento tem um prazo de envio de 10 dias, sendo assim a quantidade de dias entre a data de aviso e a data base não pode ultrapassar 10 dias.

O evento só deve ser informado para os casos em que o aviso será cumprido.

Caso o usuário solicite uma alteração, e informe dados do cancelamento, será gerado novo ebento S-2250 com a tag Cancelamento informada, porém para que isso seja possível o evento S-2250 de início do aviso deve estar com o status 4

IMPORTANTE

Para o eSocial a matricula do funcionário deve ser mantida, sendo assim, indicamos que não seja utilizada a opção Nova Matricula que está na tela de Reintegração.

Esta regra do eSocial esta sendo revistas pelos órgãos governamentais, caso perdure iremos retirar o campo da tela.


Exclusão

Caso o usuário exclua o Aviso Prévio e o mesma já esteja integrado com o TAF é gerado um registro S-3000, que solicita a exclusão da rescisão no TAF/RET

Abaixo as premissas a serem executadas antes de fazer a geração dos eventos não periódicos:

  1. Qualificação Cadastral
  2. Saneamento de Dados
  3. Parametrização TAF
  4. Parametrização TSS
  5. Transmissão da Carga Inicial
  6. Transmissão do evento S-2200

HOW TO - SIGAGPE - Integrando o evento S-2250

HOW TO - TAF - Transmitindo o evento S-2250

Não existe Faq relacionada a esse evento