ECF – Regime tributário Lucro Presumido


No caso de situação especial como abertura em meados do exercício por exemplo dia 01/08/xx deverá possuir 2 registros de apuração sendo o primeiro em 30/09/xx e segundo em 31/12/xx.


No caso de situação especial como abertura em meados do exercício por exemplo dia 01/08/xx o calendário deverá possuir 4 períodos, porem o período em que esta inserido a data de abertura deverá ser o inicio deste período e para tanto devemos alterar o período imediatamente anterior para a data final corresponder a data de abertura - 1 dia,  para se adequar ao registro 0010 da ECF quanto a forma de tributação no período onde devera ter XXXX onde cada X se refere a um período (normalmente 1 trimestre).


Explicação extraída do manual de orientação da ECF:

Campo 8 - FORMA_TRIB_PER  "Forma de Tributação no Período:
                                                  Forma de tributação no período considerando para cada trimestre no formato XXXX onde X é igual a:
                                                  0 – ZERO – Não informado – trimestre não compreendido no período de apuração.
                                                  R – Real
                                                  P – Presumido
                                                 A – Arbitrado
                                                 E – Real Estimativa"



No wizard de geração da revisão de ECF devera ser informado no campo "Forma de Tributação no Periodo " 00PP (Lucro Presumido), pois abertura ocorreu no terceiro trimestre e o primeiro e segundo não tem movimentação contábil.

Na pergunta seguinte do Wizard  não deverá ser preenchido o campo "Forma da Apur. da Estimativa (MES_BAL_RED)" por se tratar de Lucro Presumido, pois somente deverá ser informado 0000000BBBBB  em caso de Lurcro Real quando  os 7 primeiros meses não tem movimentação contábil.

Importante: Este calendário não precisa estar amarrado a moeda e servirá somente para entrega da obrigação ECF, conforme exemplo abaixo.


LUCRO PRESUMIDO SEM VISÃO GERENCIAL DRE BALANÇO

  LUCRO_PRESUMIDO COM VISAO GERENCIAL DRE BALANÇO

Ao gerar a revisão com Visão gerencial de balanço e DRE o sistema alimenta  as tabela CSD / CSE com o P100 e P150

            ECF_SIGACTB_LUCRO_PRESUMIDO_COM_VISAO_GERENCIAL_DRE_BALANÇO.zip

É permitido utilizar o mesmo modelo de Visão Gerencial já usado no Sped Contábil (ECD)?

Não , as informações do Balanço Patrimonial (Registros L100, P100 e U100) e Demonstrativo de Resultado ( Registros L300, P150 e U150) devem ser demonstrados com as mesmas nomenclaturas existentes no Manual de Orientação do ECF.
Para apoio na configuração foi disponibilizado o modelo das visões gerenciais necessárias para a extração dos dados.

http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=189314312




Reg 0010 CSZ  
Reg 0020 CSZ  
Reg 0030 Cadastro de Empresas - SIGAMAT
Reg 0035 CSR  
Reg 0930 CS8  
Reg J050 CS3  
Reg J051 CS4  
Reg J053 CST  
Reg J100 CS5  
Reg K155 CSC  
Reg K156 CSK  
Reg K355 CSC  
Reg K356 CSK  

Reg P100 CSC / CSK,   quando não utilizado Visão Gerencial.
Reg P100 CSD / CSE,   quando utilizado Visão Gerencial.
 
Reg P150 CSC / CSK,   quando não utilizado Visão Gerencial.
Reg P150 CSD / CSE,   quando utilizado Visão Gerencial.

Reg P130 CSD / CSE Registro gerado somente com Visão Gerencial. 
Reg P200 CSD / CSE   Registro gerado somente com Visão Gerencial. 
Reg P230 CSD / CSE   Registro gerado somente com Visão Gerencial.

Reg P300 CSD / CSE   Registro gerado somente com Visão Gerencial. 
Reg P400 CSD / CSE  Registro gerado somente com Visão Gerencial. 
Reg P500 CSD / CSE  Registro gerado somente com Visão Gerencial. 
Reg T120 CSD / CSE  Registro gerado somente com Visão Gerencial. 
Reg T150 CSD / CSE  Registro gerado somente com Visão Gerencial. 
Reg T170 CSD / CSE  Registro gerado somente com Visão Gerencial. 
Reg T181 CSD / CSE  Registro gerado somente com Visão Gerencial. 
Bloco X CSD / CSE   para os registros exportados pelo SIGACTB 
Bloco Y CSD / CSE   para os registros exportados pelo SIGACTB