Tipos de NF na EFD-Reinf

Questão:


Precisamos de um esclarecimento quanto aos tipos de situações de documentos que devem ser considerados para apuração dos eventos R-2010, R-2020, R-2030, R-2040 e R-2050.


Dos tipos abaixo, quais devem ser considerados para apuração de cada evento?


00 DOCUMENTO REGULAR

01 ESCRITURACAO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO REGULAR

02 DOCUMENTO CANCELADO


03 ESCRITURACAO EXTEMPORANEA DE DOCUMENTO CANCELADO


04 NF-E OU CT-E - DENEGADO


05 NF-E OU CT-E - NUMERACAO INUTILIZADA


06 DOCUMENTO FISCAL COMPLEMENTAR


07 ESCRITURACAO EXTEMPORANEA DE DOCUMENTO COMPLEMENTAR


08 DOCUMENTO FISCAL EMITIDO COM BASE EM REGIME ESPECIAL OU NORMA ESPECIFICA



E quanto a notas de devolução de mercadoria, devem também ser consideradas?


Resposta:


Dos tipos abaixo, quais devem ser considerados para apuração de cada evento?


00 DOCUMENTO REGULAR

RESP: Somente aqueles em que tiveram incidência de contribuição previdenciária.


01 ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO REGULAR

RESP: Não há tratamento de extemporâneo na EFD-REINF. O contribuinte terá que reabrir o movimento do mês das notas, enviar os eventos com as notas que faltaram juntamente com as notas que foram enviadas anteriormente e fechar o movimento. Dessa forma o novo evento deverá conter a totalidade das notas fiscais, para aquela determinada competência, estabelecimento e prestador. Assim, os dados migrarão para a DCTFWeb e o contribuinte poderá emitir o DARF totalizado, o qual poderá abater de eventuais pagamentos realizados anteriormente.


02 DOCUMENTO CANCELADO

RESP: Caso o documento tenha sido cancelado, o contribuinte terá que retificar a EFD-REINF.


03 ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO CANCELADO

RESP: Não há tratamento de extemporâneo na EFD-REINF. O contribuinte terá que reabrir o movimento do mês das notas, enviar os eventos com as notas que faltaram juntamente com as notas que foram enviadas anteriormente e fechar o movimento. Dessa forma o novo evento deverá conter a totalidade das notas fiscais, para aquela determinada competência, estabelecimento e prestador. Assim, os dados migrarão para a DCTFweb e o contribuinte poderá emitir o DARF totalizado, o qual poderá abater de eventuais pagamentos realizados anteriormente.


04 NF-E OU CT-E - DENEGADO

RESP : Na EFD serão levados apenas os documentos fiscais que acobertarem prestações de serviço, sejam estes prestados ou tomados, com incidência de INSS e baseados nos tipos de serviços constante da IN 971/09. Assim, não há que se falar em NF-e ou CT-e.


05 NF-E OU CT-E - NUMERAÇÃO INUTILIZADA

RESP : Na EFD serão levados apenas os documentos fiscais que acobertarem prestações de serviço, sejam estes prestados ou tomados, com incidência de INSS e baseados nos tipos de serviços constante da IN 971/09. Assim, não há que se falar em NF-e ou CT-e.


06 DOCUMENTO FISCAL COMPLEMENTAR

RESP : Sim deverá ser considerado caso tenha alteração no calculo da contribuição previdenciária. Caso o evento já tenha sido transmitido.


07 ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO COMPLEMENTAR

RESP: Não há tratamento de extemporâneo na EFD-REINF. O contribuinte terá que reabrir o movimento do mês das notas, enviar os eventos com as notas que faltaram juntamente com as notas que foram enviadas anteriormente e fechar o movimento. Dessa forma o novo evento deverá conter a totalidade das notas fiscais, para aquela determinada competência, estabelecimento e prestador. Assim, os dados migrarão para a DCTFweb e o contribuinte poderá emitir o DARF totalizado, o qual poderá abater de eventuais pagamentos realizados anteriormente.


08 DOCUMENTO FISCAL EMITIDO COM BASE EM REGIME ESPECIAL OU NORMA ESPECIFICA

RESP. Se tiver retenção de contribuição previdenciária sim, deverá ser considerado. Porém, contribuição previdenciária não tem regras provenientes de regime especial. Serão lançados na Reinf todos os códigos de retenção que constarem na tabela 6 do layout.


E quanto a notas de devolução de mercadoria, devem também ser consideradas?

Nas prestações de serviço não é possível termos notas fiscais de devolução. Uma vez que o documento foi emitido e o serviço prestado, não pode ser devolvido, mas o documento pode ser cancelado se estiver dentro



Chamado/Ticket:

3118084



Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133