Produto: | 1452 e 1460 |
Passo a passo: | Na versão 3.1 da NFe o campo Fatura era preenchido com os valores da operação para quase todas as formas de pagamento, mas na versão 4.0 houve alterações para restringir o uso deste campo no XML. O campo fatura da DANF-e não deverá ser preenchido conforme alterações na legislação das notas técnicas Nota Técnica 2016.002 - v 1.42 e Nota Técnica 2016.002 - v 1.50 veja o recorte abaixo: - Nota Técnica 2016.002 Versão 1.42 Validação para obrigar o preenchimento do Grupo Duplicata quando informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento (YA02-20) e para não permitir o preenchimento deste Grupo quando informado Forma de Pagamento em Dinheiro ou Cheque (YA02-30) - Nota Técnica 2016.002 Versão 1.50 A regra de validação YA03-10 não se aplica no modelo 55 – NF-e, quando informado 90 (sem pagamento) como Meio de Pagamento. Sendo assim na nota técnica 1.42 a regra era para não preencher e em seguida, na nota técnica 1.50 os campos foram excluídos, sendo assim não devem ser mais apresentados. A partir da versão 28.06 o Winthor registrará valores no campo Fatura apenas quando a forma de pagamento selecionada for Duplicata Mercantil. |
Observações: |
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