Descrição:

Envio de Eventos Periódicos

Início da Vigência Legal:

01/05/2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

01/11/2018 para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões

10/05/2021 para empresas optante pelo simples nascional ,empregadoes pessoa fisica (Exceto domestico) e entidades sem fins lucrativos 

Para mais detalhes consulte o  cronograma.

Tipo de Ambiente:

1- Produção

2- Produção Restrita

Datas de Obrigatoriedade:

As datas parametrizadas aqui serão consideradas como "base" para a validação de alguns campos existentes no layout

Para maiores detalhes consulte Data da Obrigatoriedade / Adesão ao eSocial

Versão Leiaute:

  • 2.5.00 NT 21/2021 e SST S-1.0
  • Versão S-01
    Parametrizável em Configurações | Parametrizador | eSocial | Configurações Gerais

Pré-requisitos:

O envio anterior dos eventos: S-1010 - Tabela de rubricas, S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, para os trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial e, quando há processos, o envio do evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias.

Visão geral: Gerar, Monitorar e Enviar os Eventos Periódicos

S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social

S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 - Aquisição de Produção Rural  *

S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência **

S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 - Contribuição Sindical Patronal **

* Excluído no dia 21/05/2021, evento passará a ser enviado no REINF

** Excluído no leiaute S-1.0