EFD Contribuições

Questão:

Cenário de dúvida:

A empresa possui 2 estabelecimentos consolidados pela apuração por regime de caixa, onde para efeitos do EFD Contribuições, informa de forma consolidada os valores da receita no Registro F500.

No arquivo, o registro F010 separa os estabelecimentos por CNPJ e suas movimentação. O segundo estabelecimento não teve movimentações de receita no período, e foi gerado o registro F600 para ele, por conta de retenção de valores de notas fiscais emitidas em períodos anteriores.

Acontece que pelo fato de ter movimentado o registro F600, o validador solicita que seja gerado o registro F525 e por consequência o registro F500.

O que informar no registro F500 e F525 deste estabelecimento, sendo que não houve receitas no período?



Resposta:

Analisando o Guia Prático EFD Contribuições, identificamos conflitos nos lançamentos dos registros.

Conforme orientação de preenchimento do bloco M200/M600, somente deverá ser preenchido o campo F600 quando a retenção ocorrer no próprio período de escrituração, no questionamento informa que a retenção trata-se de período anterior, sendo assim deverá ser informado no registro 1300/1700, respectivamente.

O Registro M200: Consolidação da Contribuição para o PIS/Pasep do Período : serão consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes não cumulativo e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos não cumulativos apurados no próprio período, dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas em Lei, demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.

No detalhamento do campo dos registros M200 E M600, mais especificamente no campo 06 (VL_RET_NC), que refere-se ao valor retido na fonte, está especificando qual registro deverá ser preenchido, quando a retenção trate-se de períodos anteriores.

"Campo 06 (VL_RET_NC) - Preenchimento: informar o valor na fonte deduzido do valor da contribuição não cumulativa devida no período. Caso a retenção na fonte tenha ocorrido no próprio período da escrituração, ela deverá estar detalhada no registro F600 e também no registro 1300. No caso de saldo de retenções de períodos anteriores, os valores retidos e utilizados deverão ser informados no registro 1300. No caso da pessoa jurídica estar sujeita exclusivamente ao regime cumulativo da contribuição, o valor deste campo deverá ser igual a 0.".

"O registro 1300: Controle dos Valores Retidos na Fonte – PIS/Pasep e Registro 1700: Controle dos Valores Retidos na Fonte – Cofins: tem por objetivo realizar o controle dos saldos de valores retidos na fonte, de períodos anteriores e do período da atual escrituração..."

Desta forma seguindo com os devidos ajustes o validador não exigirá os lançamentos dos blocos F500 E F525 referente as receitas do período e será validado normalmente.

Como leitura complementar, sugerimos a leitura dos materiais : EFD-Contribuições - Devolução de compra - regime cumulativo e Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-6624 - EFD-Contribuições – Conceito de Receita Bruta–Regime Cumulativo e Não Cumulativo / Simples Nacional



Chamado/Ticket:

2473560; PSCONSEG-7648



Fonte:

GUIA PRATICO EFD CONTRIBUIÇÕES 1.31

Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35