Produto:

Microsiga Protheus®

Versões:

12

Ocorrência:

 Manual de Apuração do Simples Nacional



Introdução


O Simples Nacional é um sistema único e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com regulamentação prevista na Lei Complementar nº 123/2006.

O regime sofreu mudanças significativas em razão da Lei Complementar nº155/2016, por este motivo a rotina de apuração do Simples Nacional na linha de produtos Microsiga-Protheus foi reestruturada, e irá apurar de forma unificada 8 tipos de tributos:

Os contribuintes devem declarar as informações pelo PGDAS - Programa Gerador do Documento Fiscal de Arrecadação do Simples Nacional. Uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal, que com base na declaração das receitas auferidas pelos contribuintes por mês de apuração, apresenta o valor da tributação devida pelos contribuintes optantes pelo regime de apuração Simples Nacional.

Visando facilitar o preenchimento do PGDAS a TOTVS apresenta a apuração do Simples Nacional, desenvolvida utilizando as premissas de Resolução CGSN 140/2018, para apurações a partir de Janeiro/2018. Esta função permite ao contribuinte informar, para cada período de apuração, as receitas brutas obtidas em cada atividade exercida. Ao final da declaração, o programa irá calcular o apurado estimado, que poderá ser utilizado para conferência dos valores apresentados no PGDAS.


Respeitando o princípio da irretroatividade recomenda-se a utilização da funcionalidade Simples Nacional (MATA924) para os períodos de apuração 07/2007 até 12/2017. Considerando que o ente federativo poderá requerer ao contribuinte a declaração das informações que tenham ocorrido nos 5 anos-calendários anteriores, mantendo-se a metodologia de apuração anterior a LC 155/2016 pela rotina Simples Nacional (MATA924).

Importante destacar que a rotina foi mantida apenas para fins de legado e não sofrerá manutenções e nem novas implementações.


Procedimento para implementação

Atualização do Ambiente

Os pacotes de atualização estão disponíveis nos links abaixo. Importante: O pacote da versão 11 está disponível apenas para clientes com garantia estendida.


Compatibilizador

Para a implementação desta função será necessário a atualização do dicionário de dados do Protheus.


Para clientes que operam na versão 11 em garantia estendida ou em releases anteriores ao 12.1.21 será necessário a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt) disponibilizado juntamente com os pacotes de atualização mencionados acima.

Para mais informações: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR

Inclusão de nova rotina no menu

Para clientes que operam na versão 11 em garantia estendida ou em releases anteriores ao 12.1.21 será necessária a inclusão da rotina "Apuração do Simples Nacional" no menu dos Livros Fiscal, utilizando como programa de execução a rotina FISA153. 


Para mais informações: PSIGABD0006 - CFGX013- Inclusão de rotina no Menu.

Pré-requisitos

Configurador


No Configurador (SIGACFG) verifique:



Nas hipóteses em que o cliente possuir filiais em Estados com sublimites distintos, recomendamos que os parâmetros MV_CODREG e MV_DTINISI sejam tratados de forma exclusiva.

Caso o parâmetro MV_DTINISI não esteja preenchido, a rotina adotará como padrão que o início de atividade é superior a 13 meses.

Nome da Variável

MV_CODREG

Tipo

Caractere

Descrição

Código do Regime de Tributação

1 - Simples Nacional

2 - Simples Nacional Excesso de sub-limite de receita bruta

3 - Regime Nacional

Valor Padrão

1



Nome da Variável

MV_DTINISI

Tipo

Caractere

Descrição

Informe a data de início de uso do sistema.

Valor Padrão

dd/mm/aaaa




Nome da Variável

MV_LPADSN

Tipo

Caractere

Descrição

Códigos de lançamento padrão para o processo Simples Nacional.

Informe: 999,999, ou seja: Código para a apuração, código para o estorno.

Valor Padrão



Inclusão das Receitas Mensais do Período  


Para que o sistema faça o enquadramento de faixa de tributação corretamente, será necessário fazer a inclusão manual das receitas mensais dos últimos doze meses, por matriz centralizadora e segregadas por mercado interno e externo. Esta informação será utilizada para a composição da Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).

Sugerimos que sejam incluídos os valores declarados no PGDAS nos últimos 12 meses.

Este procedimento será realizado somente uma vez, antes do primeiro processamento da apuração. Para os meses subsequentes a rotina gravará automaticamente estes valores para composição do RBT12.

A inclusão deerá ser através da rotina Receitas Mensais disponível no menu lateral da apuração.

Procedimentos Para Uso


A rotina "Apuração do Simples Nacional" estará disponível no menu Miscelânea /Apurações. A tela inicial da rotina centraliza diversas funcionalidades auxiliares pertinentes a esta metodologia de apuração.


Para utilizar a rotina o sistema deverá, obrigatoriamente, estar logado na filial considerada matriz. Todo o processamento será efetuado baseando-se nesta premissa.




Na tela inicial da rotina, ao lado direito será possível visualizar as apurações já realizadas, por período de apuração. Para visualizar a apuração no detalhe basta clicar em visualizar ou clicar duas vezes na apuração desejada para que as informações sejam apresentadas.

Processar Apuração do Simples Nacional


A função Processar Apuração do Simples Nacional tem por objetivo efetuar o processamento com base nas operações de saída, considerando as configurações fiscais utilizadas no momento da inclusão do documento fiscal de saída.


A informação tem como origem as seguintes tabelas: 


SD1 - Itens das notas fiscais de entrada

SD2 - Itens das notas fiscais de saída

SF1- Cabeçalho das notas fiscais de entrada

SF2 - Cabeçalho das notas fiscais de saída 

SE1 - Contas a receber (para apuração por regime de caixa)

SE5 - Movimentação de Caixa (para apuração por regime de caixa)


Ao selecionar esta opção automaticamente será apresentada a tela de parâmetros iniciais: 


Mês/Ano Ref.: Informar o período que será apurado, seguindo o formato MM/AAAA.

Seleciona Filial: Informe Sim se desejar incluir mais de uma filial no processamento. Se esta pergunta estiver como não, então será considerada no processamento apenas a filial logada no ERP.

Regime: Informar a opção pelo regime de apuração de receitas declarado pelo contribuinte no PGDAS. 

Mov. Financeira/Contábil: Indica se devem ou não ser geradas movimentações financeiras e contábeis.


Caso seja necessário realizar o reprocessamento de uma apuração, a rotina identificará a existência de registros para aquele período e questionará ao usuário se deve reprocessar os valores. Caso responda sim, os processo de apuração serão refeitos e uma nova apuração será gravada.

A opção pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal, aplicando-se o Regime de Competência para as demais finalidades, especialmente, para determinação dos limites e sublimites, bem como da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º).

Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput).

Os códigos de lançamento padrão para a contabilização da rotina devem ser informados no parâmetro MV_LPADSN. Sugerimos a criação dos códigos:

  • 770: Para a apuração do Simples Nacional
  • 771: Para o estorno da apuração do Simples Nacional


Ao término do processamento da Apuração do Simples Nacional será apresentada as informações referentes a apuração, em abas, conforme demonstrada a seguir:


Este demonstrativo apresenta a cumulatividade da receita de duas formas distintas: 

Receita Bruta Anual (RBA): Detalhamento mês a mês do total das receitas internas e externas de cada período de apuração do ano corrente. Os valores apurados nesta receita serão utilizadas para identificar se o faturamento anual ultrapassa os limites de enquadramento do Simples Nacional;

Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12): Detalhamento mês a mês do total das receitas internas e externas dos 12 meses anteriores a apuração corrente. Os valores apurados nesta receita serão utilizadas para identificar a aliquota efetiva que optantante do Simples Nacional se enquadrou.


No preenchimento das informações no PGDAS solicita-se ao contribuinte que considere destacadamente as receitas segregadas por atividades e subatividades. Assim, após a apuração, a funcionalidade apresentará individualmente, por atividade, os valores apurados. 

Estas informações podem ser vizualidas de forma macro ou de forma detalhada ao nível de tributo, basta realizar duplo clique na atividade para que seja exibido o detalhamento.


Apresenta o discriminativo proporcionalizado das receitas, tanto para o mercado interno quanto para o mercador externo, além dos valores mensais informados de folhas de salários e o fator "r" .



Apresenta, por filial, a situação dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, indicando o status de cada um em relação ao recolhimento dentro do regime.


Gráfico de evolução da Receita Bruta Anual (RBA) auferida pelo contribuinte no ano calendário, em comparação aos limites e sublimites aplicáveis para cada filial processada.


Gráfico de evolução da Receita Bruta Anual (RBA) auferida pelo contribuinte nos últimos doze meses.


Cadastro de Anexos do Simples Nacional


O valor devido mensalmente pelo contribuinte será determinado mediante a aplicação da alíquota efetiva, calculada a partir das informações contidas nos anexos da LC 123/2006.

Este cadastro apresentará as informações relativas aos tributos incidentes, deduções aplicáveis e percentual de incidência de cada tributo. As informações relativas aos percentuais de rateio de ISS, quando a alíquota efetiva deste for superior a 5%, também devem constar neste cadastro.


O cadastro possui controle de vigência a fim de contemplar alterações legais dos limites, deduções ou faixas.

Estas alterações poderão ser feitas antecipadamente e controladas através das vigências, de forma que a apuração do período atual não seja afetada.

Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automaticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006.

Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, recomenda-se a edição manual dos dados.

Para atender a legislações específicas no que tange a redução de base de cálculo dos tributos criamos a tabela Redução de Base de Cálculo por Anexo x Faixa (CIA). 

Homologado redução de base de cálculo do ICMS no estado do paraná.

Cadastro de Atividade


As atividades econômicas e as receitas correspondentes deverão ser informadas por empresa. Ao preencher o PGDAS o contribuinte deverá apresentar, individualmente, as receitas segregadas por tipo de operação e enquadramento por tipo de subatividade, podendo esta última, possuir a incidência individual de cada tributo. 

A origem das receitas é dividida conforme abaixo: 

Receitas de mercadorias: Para as receitas obtidas com a venda ou revenda de mercadoria, a classificação das atividades e subatividade serão feitas com base no CFOP - Código Fiscal da Operação;

Receitas de Serviços - Transporte/Comunicação: Para as receitas obtidas com a prestação de serviços regulamentados pelas normas estaduais do ICMS, a classificação das atividades e subatividades serão feitas com base no CFOP - Código Fiscal da Operação;

Receitas de Serviços - ISS: Para as receitas obtidas com a prestação de serviços regulamentado pelas normas municipais, a classificação das atividades e subatividades serão feitas com base no código de serviço informado no cadastro de produto;

Receitas de Locação: Para as receitas obtidas com locacação de bens móveis, a classificação das atividades e subatividades serão feitas com base no grupo de produtos.


Antes da utilização da rotina certifique-se de que todos os CFOP's, códigos de serviço e, se aplicável, grupos de produto envolvidos nas operações estejam devidamente vinculados às respectivas atividades e anexos. Caso não estejam, as receitas relativas a estes itens não relacionados não serão apuradas.

Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automaticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006.

Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, recomenda-se a edição manual dos dados.

Como a estrutura do cadastro de código de prestação de serviços do ISS não é uniforme, por considerar as diversas hipóteses de códigos munícipais, o usuário ficará responsável pelo cadastro dos serviços que deverão compor a receita de cada atividade, devendo dar especial atenção ao campo "Tipo de Serviço", caso tenha atividades de serviços contábeis, de construção civil (subitens 7.02 e 7.05 da LC 116/2003) e demais serviços relacionados nos subitens 16.1 da LC 116/2003.

Os cadastros de atividade e subatividade foram baseadas na classificação apresentada no MANUAL DO PGDAS-D E DEFIS 2018, disponível no sitio da Receita Federal.

Receitas Mensais


Após a Apuração do Simples Nacional, o valor da receita mensal para fins de composição da Receita Mensal Acumulada e o armazenamento desta receita, será feito de forma segregada por receita bruta interna ou por exportação.

A rotina também está preparada para receber a inclusão manual das receitas dos períodos não apurados por ela. A inclusão das receitas dos 12 meses anteriores ao primeiro período de apuração processado por esta rotina é obrigatória para que seja composta a RBT12 a ser considerada nos cálculos.

Encargos Mensais da Folha


Cadastro destinado a inclusão do montante pago a título de folha de pagamento (remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas as retiradas de pró- labore, montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Deverão ser incluídos os encargos nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.

Este cadastro deve ser preenchido mensalmente pelos contribuites de atividades enquadradas como prestação de serviços sujeitas ao Fator "r".

Limites do Simples Nacional


Os tributos de incidência estadual e municípal não adotaram os limites da última faixa do Simples Nacional. Nestes casos, aplica-se o sublimite, que determinará até qual valor de Receita Bruta Anual o Estado vai permitir o recolhimento no Simples Nacional do ICMS e do ISS.

O controle deste cadastro é feito por filias, permitindo com que o sistema opere quando o cliente possuir filiais em Estados com sublimites distintos.


O cadastro possui um controle de vigência, para contemplar alterações legais dos limites e sublimites.

Estas alterações poderão ser feitas antecipadamente e controladas através das vigências, de forma que a apuração do período atual não seja afetada.

Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automaticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006.

Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, é recomendado a edição manual dos dados.

Alíquotas Efetivas


As alíquotas nominais, interna e externa, constam das tabelas dos Anexos I a V disponível no Cadastro de Anexos do Simples Nacional. Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelos percentuais de repartição constantes dos Anexos I a V e gravados neste cadastro, para fins de identificar a carga efetiva de tributos aplicados aos contribuintes do Simples Nacional. 

A rotina também está preparada para receber a inclusão manual das alíquotas nos períodos não apurados.

Saldos de Devoluções


O valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução. Caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido. Esta rotina controlará os saldos e as deduções de acordo com as regras estabelecidas do Simples Nacional. 

A rotina também esta preparada para receber a inclusão manual dos saldos nos períodos não apurados, para utilização nas apurações dos meses subsequentes.

Relatório Sintético de Apuração


Este relatório apresenta as receitas auferidas para cada atividade/subatividade, bem como o valor dos tributos calculados. Sua finalidade é auxiliar no preenchimento das informações no PGDAS.


Exemplo:


Relatório Analítico de Apuração

Este relatório demonstra a memória de cálculo das alíquotas efetivas e dos tributos. Sua finalidade é fornecer um meio de conferência dos valores apurados.


Pela coluna Receita de Enquadramento (B) também é possível identificar Receita Bruta Acumulada (RBT12) Proporcionalizada que é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional (Resolução CGSN Nº 140/2018 Art. 26 § 4º).

Dicas Importantes

Fontes Relacionados


A Apuração do Simples Nacional é composta por diversos fontes/programas, para saber a data de cada um deles, basta acessar a opção "Sobre" em "Ações Relacionadas", desta forma serão exibidos os fontes e suas respectivas datas.

Parcela 

Nos meses em que o sublimite ou limite for excedido, o sistema irá proporcionalizar as receitas de forma a identificar qual a parcela da receita corresponde ao valor não excedido e qual a parcela correspondente ao valor excedido, seguindo as disposições do § 4º, Art. 24, Resolução CGSN nº 94/2011.

Informações Técnicas


A quem se destina

Às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) conforme disposto na Resolução CGSN no 004 de 30 de maio de 2007.

Objetivo

Apurar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte

Prazo de Entrega

Mensal

Competência

Nacional

Aplicativo disponibilizado pelo Fisco

PGDAS

Versão do aplicativo contemplada pela TOTVS®

PGDAS-D 2018

Onde encontrar

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=5

Rotinas auxiliares


As rotinas envolvidas no processamento da apuração são:


Nome da Rotina

Programa

Apuração - Rotina Principal

FISA153.PRW
Classes de ApuraçãoFISA153A.PRW
Cadastro de AnexosFISA150.PRW
Cadastro de AtividadesFISA151.PRW
Cadastros GenéricosFISA152.PRW
Interfaces da ApuraçãoFISA154.PRW
Cadastro de Alíquotas EfetivasFISA155.PRW
Relatório Sintético de ApuraçãoFISR153.PRW
Relatório Analítico de ApuraçãoFISR153A.PRW

Estrutura de Tabelas


Todas as informações geradas e consumidas pela rotina estão gravadas em tabelas específicas, conforme a listagem abaixo:


A estrutura de compartilhamento das tabelas foi criada de forma a atender as regras de limites e sublimites determinado pela lei complementar.

Por este motivo é altamente recomendável que não sejam alterados os níveis de compartilhamento de nenhuma das tabelas.



SiglaNome da TabelaObservação
F10Anexos do Simples NacionalCadastro dos anexos conforme a Lei Complementar 123/2006.
F11Faixas do Simples NacionalCadastro das faixas de receita conforme a Lei Complementar 123/2006.
F12Atividades do Simples NacionalCadastro das atividades econômicas conforme a Lei complementar 123/2006.
F13Detalhamento das Atividades do Simples NacionalNesta tabela é feita a amarração entre os CFOP's, códigos de serviço e grupos de produto que deverão compor a receita da atividade econômica.
F14Limites do Simples NacionalCadastro dos limites e sublimites para recolhimento dos tributos pelo simples nacional aplicáveis a cada estado.
F15Receitas do Simples NacionalHistórico das receitas auferidas pela apuração. Estas informações serão utilizadas na composição das receitas acumuladas dos processamentos subsequentes.
F16Detalhamento das Alíquotas EfetivasAlíquotas efetivas calculadas pela apuração segregadas por filial e por anexo. As alíquotas gravadas nesta tabela, após aprovação, serão utilizadas no faturamento do mês subsequente à apuração.
F17Subatividades do Simples NacionalCadastro de subatividades do simples nacional. Estas subatividades representam as receitas que deverão ser segregadas no PGDAS-D.
F18Apuração do Simples Nacional - TotalizadorResumo da apuração por filial. Esta tabela contém os valores calculados pela apuração totalizados por filial.
F19Detalhamento da Apuração do Simples NacionalDetalhamento da apuração por filial. Esta tabela contém os valores calculados pela apuração segregados por filial e código de subatividade.
F1AApuração do Simples Nacional - MatrizResumo da apuração na visão da matriz centralizadora. Contém totalizadores considerando todas as filiais selecionadas para processamento.
F1BMemória de CálculoEsta tabela contém as memórias de cálculo de todos os tributos calculados pela apuração. É utilizada na geração do Relatório Analítico de Apuração.
F1CCadastro de Encargos da Folha do Simples NacionalHistórico dos encargos da folha de pagamento. Estas informações serão utilizadas no cálculo do fator "r".
F1DSaldos de DevoluçõesEsta tabela contém o controle dos saldos de devolução, que serão gerados quando o valor das devoluções for superior ao valor da receita mensal auferida.
F1EAlíquotas Efetivas do Simples Nacional - MatrizAlíquotas efetivas na visão da matriz centralizadora.
CIARedução de Base de Cálculo por Anexo x FaixaCadastro que permite informar a Redução da Base de Cálculo por Anexo e Faixa em caso de legislação estaduais específicas. Exemplo: Redução de base de cálculo do ICMS no paraná.


Perguntas e Respostas


1) Como a apuração segrega as receitas?

As receitas serão segregadas por código de Atividades Econômicas e também por Subatividades. Abaixo estão as atividades consideradas pela apuração:

Código da Atividade

Descrição da Atividade

01

Revenda de mercadorias, exceto para o exterior

02

Revenda de mercadorias para o exterior

03

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior

04

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior

05

Locação de bens móveis, exceto para o exterior

06

Locação de bens móveis para o exterior

07

Prestação de Serviços, exceto para o exterior

08

Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para o

exterior

09

Prestação de Serviços para o exterior

10

Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003, para o exterior

11

Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal

e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior

12

Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal

e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, para o exterior

Lembrando que as atividades poderão ser consultadas através da rotina Cadastro de Atividades disponível na apuração.

Neste cadastro será realizado o vínculo do CFOP, Código de ISS e Grupo de Produtos com a atividade econômica, identificando a qual Anexo a operação está sujeita, bem como se a operação está sujeita ao Fator R.

Para as pretações de Serviços Contábeis e serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da LC 116/03, no Cadastro de Atividades→Aba Origem das Receitas→Aba Serviços-ISS, especificar no campo Tipo do Serviço a opção correspondente ao código de ISS em questão.


Após segregar a receita por atividades, a rotina também segregará as receitas em Subatividades, considerando os códigos de Subatividades e regras descritas abaixo:

Código da SubatividadeDescriçãoRegra

0101

Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente).

0102

Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente)

0201

Revenda de mercadorias para o exterior

Revenda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 02.

0301

Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente).

0302

Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente).

0401

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior

Venda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 04.

0501

Locação de bens móveis, exceto para o exterior

Grupo de produto da operação vinculado ao código de atividade 05

0601

Locação de bens móveis para o exterior

Grupo de produto da operação de exportação vinculado ao código de atividade 06

0701

Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07 e com Tipo de Serviço com opção igual a 1-Serviços Contábeis.

0702

Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.

0703

Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

0704

Sujeitos ao fator "r", com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r" e com retenção do ISS.

0705

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.

0706

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

0707

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III e comretenção do ISS.

0708

Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.

0709

Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

0710

Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV e com retenção do ISS.

0801

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0802

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0803

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0804

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0805

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0806

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS

-Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0807

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.


Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.

0809

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, com retenção do ISS, e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.

0901

Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e Tipo de serviço igual a 1 - Escritórios contábeis.

0902

Sujeitos ao fator "r"

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao fator R.

0903

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09, não sujeito ao fator R e sujeito ao Anexo III.

0904

Sujeitos ao Anexo IV

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao Anexo IV.

1001

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo III e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

1002

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo IV e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

1101

Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de transporte intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500.

1102

Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de comunicação intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500.

1103

Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500.

1104

Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500.

1201

Transporte

Prestação de serviço de transporte para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12.

1202

Comunicação

Prestação de serviço de comunicação para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12.


2) Como a rotina define em qual município o ISS será devido?

O critério de definição para qual município o ISS é devido seguirá a seguinte hierarquia:

Será verificado o campo Mun.Prest. (C5_MUNPRES) do pedido de venda, na sua ausência será verificado o campo do Produto Exe. Servico (B1_MEPLES ), se estiver definido com opção EP(Estabelecimento do Prestador), a rotina adota o município do próprio prestador, se este campo estiver com conteúdo LES (Local da execução do serviço), então será considerado o município do cliente. Se nenhum dos campos anteriores estiverem preenchidos por padrão será considerado o município do prestador do serviço.

3) Como gerar títulos e contabilizações?

A geração dos títulos e contabilizações poderão ser realizadasde duas maneiras:


  1. A primeira é processar apuração com a opção Somente Título ou opção Título+Contábil da pergunta Mov. Financeira/Contábil, e confirmar apuração após conclusão do processamento;
  2. A segunda é selecionar apuração que inicialmente não tenha gerado título e/ou nem contabilizado, selecionar a opção Gerar Movimentação Financeira ou Gerar Movimentação Financeira e Contábil, que estão disponíveis em Outras Ações, e confirmar apuração após conclusão do processamento

Lembrando que o valor que será gerado no título é o valor total do tributo a ser recolhido, e os códigos de lançamento padrão para contabilização são: 770para apuração e 771 para estorno da apuração.

4) O valor de ICMS-ST é considerado no valor da receita?

O critério para considerar o valor do ICMS ST no valor da receita, é o campo do cadastro de TES Agrega Solid (F4_INCSOL). O valor de ICMS ST será considerado no total das receitas caso este campo esteja com opção A, N ou D. Para as demais opções deste campo o valor do ICMS ST não será considerado no total da receita

5) É possível utilizar as alíquotas efetivas no faturamento notas fiscais?

Sim. Após a conclusão do processamento será necessário aprovar as alíquotas efetivas calculadas pela apuração. Para isso basta acessar a rotina Alíquotas efetivas, selecionar o período em questão, Outras Ações e então selecionar a opção Aprovar/Desaprovar. Será exibida a tela com o detalhamento das alíquotas. Confira-as e clique em Confirmar.  Após a confirmação o status mudará para Aprovado, e a partir deste momento, as alíquotas já estão aptas a serem consideradas no faturamento do mês seguinte ao mês de apuração.


  • Alíquotas não aprovadas não serão consideradas no faturamento dos documentos.
  • Para que as alíquotas sejam consideradas é obrigatório que o parâmetro MV_CODREG seja configurado com a opção 1.


6) Como são feitas as deduções das devoluções?

Conforme art. 17 da resolução CGSN nº 94/2011:

Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)

I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.


A rotina só irá considerar as notas fiscais de devolução que estiverem vinculadas a um documento de origem existente no sistema.

Primeiramente serão consumidos os saldos de devolução mais antigos, e só então, na hipótese de ainda haver valor de receita, serão deduzidas as devoluções do período.


Ao identificar devoluções no período de apuração, ou na hipótese de haver saldo de período(s) anterior(es) a serem consumidos, a rotina fará a dedução destes valores da(s) receita(s) da seguinte forma:


1) Filial e subatividade de origem: O valor das devoluções será deduzido da receita da mesma filial e subatividade de origem.

2) Filial e anexo de origem: Havendo valor de devolução remanescente após o item 1, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem.

3) Subatividade de origem: Havendo valor de devolução remanescente após os itens 1 e 2, a filial será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da receita da subatividade de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.

4) Anexo de origem: Havendo valor de devolução remanescente após os itens 1, 2 e 3, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.

5) Gravação do saldo: Havendo, ainda, valor de devolução remanescente após os itens 1, 2 3 e 4, este valor será armazenado como saldo de devolução e ficará disponível para utilização nas apurações subsequentes até sua completa utilização.

7) O valor dos tributos calculados pela apuração não corresponde ao valor calculado pelo PGDAS. Trata-se de um erro do sistema?

Não necessariamente. A causa mais provável é que, conforme descrito no manual do PGDAS, o software considera todas as casas decimais nos cálculos, enquanto que o Protheus, por uma limitação de sua própria plataforma, reconhece até a oitava casa decimal. Desta forma, podem ocorrer pequenas diferenças entre os valores calculados pela rotina e os valores calculados pelo PGDAS. Vale lembrar que esta é uma rotina de apoio e deve ser utilizada como tal, não estando o contribuinte enquadrado no Simples Nacional desobrigado a declarar as informações no PGDAS e nem isento da responsabilidade pela integridade das informações declaradas.

8) Por que razão as alíquotas efetivas são gravadas somente com duas casas decimais?

A gravação das alíquotas efetivas dos tributos com somente duas casas decimais é intencional e parte do princípio de que os layouts da NF-e, bem como da EFD ICMS-IPI e EFD Contribuições não aceitam alíquotas com mais de duas casas decimais. Mesmo que o contribuinte optante pelo Simples Nacional não seja obrigado a entregar estas obrigações, o contribuinte optante pelo RPA que adquirir mercadorias ou tomar serviços deste deverá destacar os tributos em campos próprios para fins de aproveitamento de crédito e posterior declaração nas obrigações supracitadas. Portanto, as alíquotas informadas deverão seguir os critérios definidos pelos mecionados layouts.

9) No regime de caixa, a RBT12,  a RBA e a RBAA serão compostas em função dos recebimentos que ocorrerem no período?

Não. O valor apurado pelo regime de caixa compõe EXCLUSIVAMENTE a Base de Cálculo. A RBT12, a RBA, o enquadramento das faixas, o critério de decisão de permanência no simples e todas as demais decisões que envolvam receita serão com base na receita bruta auferida pelo regime de competência.

10) Meu RBA excedeu o sublimite em até 20%. As alíquotas efetivas de ICMS/ISS deixam de ser consideradas no faturamento da nota fiscal?

Neste cenário as alíquotas efetivas de ICMS e ISS ainda continuarão sendo consideradas no faturamento. Elas deixam de ser consideradas quando o RBA exceder o sublimite em mais de 20% no ano calendário ou no início de um novo ano calendário.

11) O que fazer quando o sublimite for excedido em mais de 20%?

Neste caso basta configurar o parâmetro MV_CODREG informando a opção 2, que significa excesso de sublimite de receita bruta. Uma vez efetuada esta configuração as alíquotas calculadas pela apuração deixarão de ser utilizadas no faturamento dos documentos. Conforme orientação de configuração do parâmetro MV_CODREG, na hipótese de haver filiais localizadas em estados em que vigorem sublimites distintos, o parâmetro deverá ser exclusivo por filial. Neste caso a configuração para a opção 2 deverá ser efetuada somente para as filiais cujo sublimite tenha sido excedido.

12) Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS no estado do Paraná?

Decreto 8660 publicado no DOE 10110 de 17.01.2018 discorre sobre a redução de base de cálculo do ICMS por anexo e faixa conforme tabelas I e II.  Para efetuar o cálculo de redução de base do ICMS  é necessário acessar o Cadastro de Anexos e informar na aba Redução de Base de Cálculo por Anexo e Faixa os campos Tipo Imposto, Alíquota Nominal, Valor a Deduzir e Limitador conforme tabelas I e II Após cadastramento efetue a apuração que os cálculos serão exibidos na Apuração do Simples Nacional e também no Relatório Analítico de Apuração. 


A secretária da fazenda  do estado disponibiliza exemplos práticos através do link:

  1. http://www.atendimento.fazenda.pr.gov.br/sacsefa/portal/assuntosReferente/46  acessando Aspectos Gerais das Alterações na Legislação do Paraná >Para os contribuintes paranaenses como será feito o cálculo para apurar a alíquota efetiva e o percentual de redução do ICMS a ser digitado no PGDAS-D? 
  2. Também foi disponibilizado uma calculadora para a redução da base de cálculo do ICMS : http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=254

Segue um exemplo retirado no site da secretária da fazenda:

Exemplo 1.1: Anexo I - Comércio

Com limitador de 20% sobre a tabela de 2017 (art. 9ºA da Lei nº 15.562/2007)
Alíquota Efetiva Nacional:
[(1.000.000,00 x 10,70%) - 22.500,00] / 1.000.000,00
= (107.000,00 - 22.500,00) / 1.000.000,00
= 84.500,00 / 1.000.000,00
= 8,45%ICMS
= 8,45% x 33,50% = 2,8308%

Alíquota Efetiva Paraná:
[(1.000.000,00 x 3,5845%) - 14.351,40] / 1.000.000,00
= (35.845,00 - 14.351,40) / 1.000.000,00
= 21.493,60 / 1.000.000,00
= 2,15%
Alíquota efetiva aplicada = 1,8240% (art. 9ºA da Lei nº 15.562/2007)

Percentual de redução a ser digitado no PGDAS-D:
(1 - (Alíquota efetiva Paraná/Alíquota efetiva Nacional))*100
= (1 - (1,8240% / 2,8308%))*100
= 35,56%

Observação: A tabela de 2017 (art. 9ºA da Lei nº 15.562/2007) é considerada automaticamente pelo sistema.

Segue as referências utilizadas para desenvolvimento da funcionalidade.

Para esta implementação será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial disponível em: 

Informações sobre o compatibilizador UPDDISTR acessarAtualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.


Para atender as tabelas I e II criadas pelo Decreto do estado do paraná criamos no Cadastro de Anexos na aba Redução da Base de Cálculo por Anexo e Faixa os campos :

  • Tipo Imposto: Preencha como  ICMS pois se trata de uma redução do tributo ICMS
  • Alíquota Nominal:  Informe a alíquota nominal conforme legislação.
  • Valor a Deduzir:  Informe a Valor a Deduzir conforme legislação.
  • Limitador: Informe o valor do limitador sobre a tabela de 2017 (art. 9ºA da Lei nº 15.562/2007). Atualmente esse valor é 20%, informe apenas o valor de 20.

Ao preencher os campos o cálculo da Redução de base de Cálculo do ICMS do Simples Nacional do Paraná será efetuado no momento da apuração.

Segue um exemplo de preenchimento:

Tabela I - Comércio


Acesse a Apuração do Simples Nacional (FISA153) \ Cadastro de Anexos (FISA150) \ Anexo I - LC 123/06 - Comércio \ Alterar

Em Informações das Faixas do Anexo posicione sobre a linha da 3º Faixa em seguida em Redução da Base de Cálculo por Anexo e Faixa preencha:

  • Tipo.Imposto igual a ICMS
  • Alíquota Nominal preencha conforme legislação referente 3º Faixa do comércio.
  • Valor a Deduzir preencha conforme legislação referente 3º Faixa do comércio.
  • Limitador preencha conforme legislação, atualmente é 20%


Repita a operação supracitada para as faixas  e   utilziando como base a Tabela I do anexo I . O procedimento deve ser repetido para os outros anexos conforme legislação. Por se tratar de tabela específica não efetuamos preenchimento automático.

Na sequencia basta gerar a apuração do ICMS que será possível observar os valores calculados na aba Totais do período:

Como faça para visualizar a Alíquota Efetiva do ICMS e o % Redução de Base de cálculo do ICMS ?

Para ter acesso a Alíquota Efetiva do ICMS  e o Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS é necessário acessar Apuração do Simples Nacional (FISA153) \ Relatório Analítico de Apuração (FISR153A)

Observação:% Red. Base Cálculo serve de apoio para preencher o PGDAS.

A legislação solicita que a alíquota efetiva do ICMS seja utilizado nos documentos do mês seguinte, isso é feito de forma automática ?

Sim, é feito de forma automática. Após efetuar a apuração a alíquota efetiva do ICMS estará disponível para aprovação na rotina Apuração do Simples Nacional (FISA153) \ Alíquotas efetivas .


Conforme orientado na legislação e planilha disponibilizado pela secretária do estado do paraná: