Questão: | Gostaria de informações quanto as contribuições com valores diferenciados das outras entidades como INCRA, SESI, SENAC, SEBRAE, FAER, SEST, SENAT, etc.
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta: | As contribuições sociais devidas pelas empresas em geral, incidem sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços. Em regra, além da contribuição de 20% sobre o total das remunerações e o percentual devido ao RAT/SAT que pode variar de 1 a 3% , as empresas também são obrigadas a contribuir a outras entidades, conhecidas como Terceiros. As entidades ou fundos (terceiros) para os quais a Empresa deverá contribuir são definidas em função de sua atividade econômica, e as respectivas alíquotas são identificadas mediante o enquadramento na Tabela de Alíquotas de acordo com código denominado Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). Tal classificação da atividade poderá ser consultada buscando pelo código FPAS e as alíquotas de contribuição correspondentes, de acordo com as tabelas (Quadros 1 a 6) da IN 1071/2010, considerado o grupo econômico como indicativo das diversas atividades. A contribuição de Terceiros sujeita-se aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, inclusive no que diz respeito à cobrança judicial. A arrecadação da contribuição destinada a terceiros compete à RFB, que o faz juntamente com as devidas à Previdência Social O recolhimento pode ser feito diretamente à entidade ou fundo, se houver previsão legal, mediante convênio celebrado entre um ou outro e a empresa contribuinte. Tal recolhimento deve-rá ser individualizado em guia ´com código de recolhimento próprio, conforme tabela abaixo. Sobre os valores pagos em razão de dissídios coletivos, quando implicarem reajuste salarial, incidirá a contribuição devida a outras entidades ou fundos (terceiros) Abaixo listamos as entidades ou fundos que integram o sistema "S" - Terceiros: a) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); b) Serviço Social do Comércio (Sesc); c) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); d) Serviço Social da Indústria (Sesi); e) Serviço de Aprendizagem do Transporte (Senat; f) Serviço Social de Transporte (Sest); g) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); h) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); i) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); j) Diretoria de Portos e Costas (DPC) do Ministério da Marinha; k) Fundo Aeroviário; l) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); m) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Não estão sujeitos à contribuição para terceiros: a) os órgãos e as entidades do Poder Público, inclusive as agências reguladoras de atividade econômica (ANP, Anvisa, ANS etc.); b) os organismos internacionais, as missões diplomáticas, as repartições consulares e as entidades congêneres; c) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as Seccionais da OAB; d) os conselhos de profissões regulamentadas; e) as instituições públicas de ensino de qualquer grau; f) as serventias notariais e de registro, exceto quanto à contribuição social do salário-educação; g) as entidades privadas de serviço social e de formação profissional (Sistema S), exceto quanto à contribuição social do salário-educação e à contribuição devida ao Incra; h) entidades beneficentes de assistência social.
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Chamado/Ticket: | 1833554 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: |