O cadastro de verbas é um dos mais importantes para que sejam efetuados os diversos cálculos do Sistema. Sem ele, ainda que os valores de cálculos sejam gerados, não haveria como demonstrá-los. Portanto é de suma importância que sejam cadastrados todos os identificadores obrigatórios, com atenção especial às incidências, pois definirão a montagem da base para os diversos cálculos de pagamentos e descontos.

No cadastro de verbas são armazenados os pagamentos, descontos e bases de cálculo que serão gerados pelo sistema ou lançados manualmente. As verbas são utilizadas para demonstrar os pagamentos e descontos mensalmente nos diversos relatórios do sistema, bem como para atender às obrigações trabalhistas.

Basicamente, as verbas estão divididas em:

Assim, quando o Sistema efetua o cálculo do Imposto de Renda (por exemplo), o primeiro passo será montar a base, somando todas as verbas de proventos com incidência para Imposto de Renda (esta incidência é definida em cada verba através deste cadastro) e subtraindo todas as verbas de descontos com incidência para Imposto de Renda.

As verbas em sua maioria, serão calculadas automaticamente pelo Sistema, que as identificará através do campo Identificador de Cálculo, sendo os identificadores de cálculo, que efetivamente, definem o que é a verba, ou seja, se é um pagamento, se um desconto etc.

As verbas aqui definidas, com identificadores, serão geradas pelo Sistema através dos diversos cálculos disponíveis no ambiente Gestão de Pessoal (Adiantamento, Folha de Pagamento, Férias, Rescisão, 13º salário, etc.) e armazenadas em suas respectivas tabelas, sendo posteriormente, após o fechamento mensal, transportadas para a tabela de movimento anual (SRD).

Este arquivo, portanto, conterá todo o histórico do funcionário, referente aos valores recebidos ou descontados, que serão utilizados nas mais diversas rotinas do Sistema, como: ficha financeira, relatórios para simples consulta e, até mesmo para atender obrigações trabalhistas/previdenciárias.

O cadastro de verbas está dividido em pastas, como vermos a seguir.


Cadastrais

Nesta pasta são definidos os dados genéricos da verba. Os principais campos são:

Exemplo:

Verba Original = Código 100

Verba Correspondente = Código 400

No processamento da folha, ao encontrar a verba de código 100, será gerada automaticamente a verba de código 400, com o mesmo valor, como uma contrapartida.

Exemplo:

- Verba de Hora Extra: neste caso, quando o campo Lançamento Diário está como Sim, a hora extra poderá ser lançada várias vezes, uma vez para cada Data de Referência.

IF BRA

Help_buttonImportante:

A configuração das verbas é o passo mais importante do processo de implantação do Homolognet, pois a partir dos valores das verbas o Sistema Homolognet calcula médias para o pagamento da Rescisão e também a própria Rescisão.

As verbas que possuírem a mesma rubrica são informadas ao Homolognet de forma acumulada.

Exemplo:

No mesmo recibo existem dois tipos de prêmio pagos ao funcionário, Prêmio por Vendas Externas e Prêmio por Assiduidade, no Sistema são duas verbas diferentes, porém para o Homolognet trata-se da mesma Rubrica: 008-Prêmio.

As verbas que podem ser informadas uma ou mais vezes no mesmo mês para o mesmo funcionário são:

Verbas do tipo valor: Para as verbas com as rubricas abaixo, será informado ao Homolognet apenas o valor calculado no recibo.

Verbas do tipo Produção (Rubrica 003): No Sistema, o que mais se aproxima de uma remuneração por produção seria o controle de tarefas, ao encontrar verbas com esta rubrica o programa irá considerar o valor unitário da verba, que para o Homolognet equivale a Base de Cálculo e também a quantidade de tarefas executadas.

Verbas do tipo Hora Extra (Rubrica 004): Para a verba com a Rubrica Hora-Extra será considerada a quantidade de horas extras e a porcentagem da mesma.

Verbas do tipo Horas Trabalhadas no mês (Rubrica 005): Para verba com esta Rubrica o programa irá considerar a quantidade de horas do recibo.

Verbas do tipo Horas de Adicional Noturno, Sobreaviso e Prontidão (Rubrica 012, 015 e 016): Para verba com esta rubrica serão levadas a quantidade de horas e o percentual da verba.

Verbas do tipo Insalubridade, Periculosidade, Adicional por Transferência (Rubrica013, 014 e 019): Para verbas com este tipo de Rubrica, será levado para o arquivo a Base de Cálculo utilizada na época em que o recibo foi processado e o percentual da verba.

Verbas do tipo Adicional por tempo de serviço (Rubrica 018): Todas as verbas do tipo Adicional por tempo de serviço terão seus percentuais acumulados para a geração do Homolognet, por exemplo: anuênio 30% e biênio 40%, será levado ao Homolognet o percentual de 70%. Além do percentual será levada também a base de cálculo utilizada na época do cálculo.

Verbas do tipo Número de Dias Trabalhados (Rubrica 035): Será gravada apenas para funcionários com o tipo de Salário Fixo = 3-Diário. Será levada para o Homolognet a quantidade de horas do recibo.

Verbas sem Rubricas cadastradas: Verbas que não possuem Rubrica serão consideradas para o Sistema Homolognet como Verbas Externas, ou seja, verba não prevista pelo M.T.E., neste caso será enviado para o arquivo Homolognet o Valor apresentado no recibo.

Verbas/Descontos Sem Rubricas cadastradas no mês da Rescisão e Descontos:

Exemplo:

Saldo de Salários, Aviso Prévio, Férias, INSS, IRRF

Quanto às Rubricas salariais que devem ser informadas pelo valor integral mensal (mês completo), o Homolognet fará o cálculo da rescisão proporcionalizando os valores aos dias efetivamente trabalhados (até a data do desligamento).

END


Incidências

Nesta pasta são cadastrados os dados que definem sobre que a verba em cadastro sofre incidência, ou seja, se esta verba incide sobre imposto de renda, de pensão alimentícia etc.

Os principais campos desta pasta a serem observados são os seguintes:

IF BRA

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivas, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.

O valor do adicional de periculosidade, padrão CLT, será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios

No Sistema, cliente pode optar em calcular sobre o salário de cadastro ou pode pelo salário de cadastro mais as verbas que estejam configuradas com S – Sim para periculosidade. A definição do cálculo de periculosidade é feita pelo Cadastro de Sindicatos.

O adicional de insalubridade é um valor devido ao empregado que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.

Uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).

Observação: Trabalho realizado em ambientes insalubres assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios. Caso por meio de perícia se constate que a atividade exercida seja, concomitantemente, insalubre e perigosa, será facultado aos empregados que estão sujeitos a essas condições, optar pelo adicional que lhe for mais favorável, não podendo, perceber, cumulativamente, ambos os adicionais.

No Sistema, o cliente pode optar por calcular sobre o salário de cadastro ou pode pelo salário de cadastro mais as verbas que estejam configuradas com S –Sim para insalubridade. A definição do cálculo de insalubridade é feita pelo Cadastro de Sindicatos

O valor base para cálculo da insalubridade pode ser sobre o salário mínimo ou salário de cadastro.

Anuênio: Adicional pago a cada ano trabalhado. O valor pago pode ser um valor fixo ou um percentual sobre o salário base ou determinadas verbas.

Biênio: Adicional pago a cada dois anos trabalhados. O valor pago pode ser um valor fixo ou um percentual sobre o salário base ou determinadas verbas.

Triênio: Adicional pago a cada três anos trabalhados. O valor pago pode ser um valor fixo ou um percentual sobre o salário base ou determinadas verbas.

Quadriênio: Adicional pago a cada quatro anos trabalhados. O valor pago pode ser um valor fixo ou um percentual sobre o salário base ou determinadas verbas.

Quinquênio: Adicional pago a cada cinco anos trabalhado. O valor pago pode ser um valor fixo ou um percentual sobre o salário base ou determinadas verbas.

Help_buttonImportante:

Este campo não trata o pagamento do PIS aos funcionários.


Selecione a opção Sim para definir que esta verba seja utilizada na composição da base, sobre a qual será calculada DSR para professores, ou Não, caso contrário.

Selecione a opção Sim para definir que esta verba seja utilizada na composição da base, sobre a qual serão calculadas as horas de atividade, ou Não, caso contrário.

Help_buttonImportante:

Para uma verba de base de cálculo, por exemplo: Aviso Prévio Indenizado e for selecionada a opção Salário Incorporado, as verbas de adicionais (Periculosidade, Insalubridade, Adicionais por Tempo de Serviço, Adicional de Confiança e Adicional de Transferência) devem estar com o campo Incorpora Salário com a opção Não, para que o valor dos mesmos não seja considerado em duplicidade no cálculo, visto que quando incorporam o salário, já são somados ao valor do salário base.

END

      Exemplo:

Salário Base = R$ 1.000,00

Verba           = R$ 120,00

Se Sim -> Salário base + verba = R$ 1.000,00 + R$ 120,00 = Verba Incorporada ao salário = R$ 1.120,00

Se Não -> Salário Base = R$ 1.000,00

IF CHI

Help_buttonImportante:

Após definir as verbas que serão utilizadas para pagamento de horas extras, é necessário efetuar o cadastro dos Fatores para Hora Extra na rotina Manutenção de Tabelas.

END

Help_buttonImportante:

Este campo é utilizado na integração entre os módulos Gestão de Pessoal (GPE) e PMS – Projetc Management System.

IF CHI

END

IF ARG

Neste campo deve-se indicar as verbas que incidem FNE, selecionando a opção SIM.

Para que o Sistema realize o cálculo desta contribuição nos roteiros de cálculo de folha de pagamento e 13º salário, após a configuração das verbas, é necessário configurar em Manutenção de Tabelas as tabelas: S027 – FNE e S028 –ANSSES informando o percentual referente ao mês e posteriormente realizar o Cálculo da Folha.

END


Contabilização

Nesta pasta deve-se cadastrar as informações que permitirão a integração contábil com a movimentações desta verba, ou seja, havendo integração entre os ambientes Gestão de Pessoal e Contabilidade, os procedimentos de lançamento em livros fiscais, por exemplo, serão lançados automaticamente, sempre que esta verba for utilizada.

Os principais campos desta pasta a serem observados são os seguintes:

Help_buttonImportante:

O ambiente Gestão de Pessoal deve utilizar somente lançamentos com códigos entre A01 e Z99.



Médias

Nesta pasta são definidas as médias sobre as quais a verba em cadastro será utilizada:

Se for utilizada, o Sistema utiliza como mês inicial no cálculo da média o mês de janeiro do ano corrente, ou o mês de admissão do funcionário quando este tiver sido admitido no ano corrente.

IF BRA

Se ativado o parâmetro MV_M13ANOC, o Sistema considera as verbas para médias do 13º salário extrapolando o ano corrente, ou seja, permite localizar valores do ano anterior.

      Exemplo:

Se o parâmetro MV_M13ANOC for configurado com 2 (Não), e a quantidade de meses para média for informada nos campos Meses Média 1º Período, ou Meses Média 2º Período ou Meses Média 3º Período ou Meses Média 4º Período (Pasta Médias do cadastro de sindicatos), e ocorrer a seguinte situação:

END

Help_buttonImportante:

IF BRA

  • O conteúdo padrão do parâmetro MV_M13ANOC é 1 (Sim), para que o Sistema considere somente as verbas do ano corrente.

END

  • As verbas configuradas com S (média do período ou parâmetro sindicato) para cálculo da média de 13º salário (campo Média 13º (RV_MED13), na pasta Médias), somente sofrerão influência deste parâmetro quando houver uma quantidade de meses para média informada no cadastro de sindicatos


Este parâmetro não é considerado para verbas que possuam número de meses informados nesse campo, prevalecendo então o cálculo padrão.

Se configurado como Sim ou Não, e desde que não haja indicação de média no cadastro de Sindicatos, o Sistema considerará para média de férias no Cálculo de aviso prévio.


IF BRA
Anuais

Nesta pasta são armazenados os dados da verba que sejam referentes aos cálculos anuais, pagos uma vez ao ano:

END


Dissídio Retroativo

Nesta pasta deve-se definir nos campos se a verba em cadastro sofre aplicação do dissídio retroativo: 


Outras Informações

Nesta pasta deve-se informar nos campos se a verba em cadastro sofre outros tipos de definições para cálculo. Os principais campos desta pasta são:


IF BRA
eSocial

Nesta pasta estão localizados os campos referentes ao eSocial:

Após informar o código de Natureza da Rubrica (RV_NATUREZ) os campos de incidências subsequentes são preenchidos automaticamente, para algumas verbas, de acordo com o identificador de cálculo e as incidências das mesmas.

Os códigos de Incidência IRRF disponíveis para o preenchimento do campo são:

00 - Não é Base de Cálculo.

11 - Base de Cálculo do IRRF.

12 - Base de Cálculo do IRRF 13º Salário.

13 - Base de Cálculo do IRRF Férias.

14 - Base de Cálculo do IRRF PLR.

31 - Valor do IRRF.

32 - Valor do IRRF 13º Salário.

33 - Valor do IRRF Férias.

34 - Valor do IRRF PLR.

91 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF).

92 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF 13º Salário).

93 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF Férias).

94 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF PLR).

Os códigos de Incidência FGTS disponíveis para o preenchimento do campo são:

00 - Não é Base de Cálculo do FGTS.

11 - Base de Cálculo do FGTS.

91 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial.

Os códigos de Incidência Sindical disponíveis para o preenchimento do campo são:

00 - Não é base de cálculo.

11 - Base de cálculo.

31 - Valor da contribuição sindical laboral descontada.

91 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial.

Os códigos disponíveis de incidência Previdência Sociais para preenchimento do campo são:

00 - Não é Base de Cálculo.

11 - Base de Cálculo do Salário de Contribuição Mensal.

12 - Base de Cálculo da Contribuição Prev. sobre 13º Salário.

21 - Base de Cálculo da Contribuição Prev. Salário Maternidade.

22 - Base de Cálculo da Contribuição Prev. Salário Maternidade 13º Salário.

31 - Contribuição Descontada do Segurado.

32 - Contribuição Descontada do Segurado 13º Salário.

33 - Contribuição Descontada do Segurado SEST.

34 - Contribuição Descontada do Segurado SENAT.

51 - Salário-Família.

91 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC Contribuição INSS).

92 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC Contribuição INSS 13º Salário).

END


Bloqueio de Lançamentos

Nesta pasta estão localizados os campos referentes aos lançamentos:


Procedimentos

Para cadastrar Verbas:

  1. Em Verbas selecione a opção Incluir.
  2. Informe os dados conforme orientação dos helps de campo.
  3. Confira e confirme.

Parâmetros Utilizados

IF BRA

END


Tabelas Utilizadas


Veja Também