Gravação da base de cálculo em notas de complemento de ICMS.

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS - Livros Fiscais

Função:

MATA920.PRW

MATXFIS.PRX

Situação/Requisito:

Sistema não permite a inclusão / gravação da base de cálculo em notas de complemento de ICMS.

Solução/Implementação:



Implementação para que a base de cálculo seja gravada nos complementos de ICMS, conforme resposta à consulta tributária 14834/2017, de 17 de Março de 2017.

É importante ressaltar que trata-se de uma consulta realizada no estado de São Paulo. Para outras UF's cabe a análise, por parte do cliente, da legislação vigente em cada estado. Não foi implementada nenhuma trava de forma a evitar a gravação indevida da base, caso a mesma seja informada no documento.

 



Procedimento de Configuração


Não é necessário nenhum procedimento específico de configuração para utilização desta funcionalidade.

 



Procedimento de Utilização


  • Emitindo um Complemento


O complemento de ICMS com base de cálculo não será gerado através de um pedido de venda, mas sim através da rotina de inclusão de Notas Manuais de Saída (MATA920) pois esta rotina permite a digitação, além da base de cálculo, de outras informações que não estão disponíveis no pedido.


Desta forma, a inclusão de um complemento deverá ser efetuada seguindo os passos abaixo:


1) Acessar a rotina de inclusão de notas fiscais manuais de saída: Módulo Livros Fiscais -> Atualizações -> Movimentos -> NF Manual Saída.

2) Selecionar o tipo "Compl. ICMS" no combobox de seleção de tipo de documento.

3) Preencher as demais informações do cabeçalho do documento.

4) Informar o produto da NF original (que está sendo complementada), o TES a ser utilizado na operação e os demais dados pertinentes ao item. É necessário que o TES utilizado possua o cálculos de ICMS devidamente configurado.

5) Para vincular o complemento ao documento de origem: Ao editar o campo "N.F. Original", pressione a tecla <F4> para que sejam listadas as notas que podem ser complementadas.

6) Após selecionar a nota que será complementada os campos "N.F. Original""Serie Orig." e "It.Doc. Orig". serão preenchidos automaticamente. Estes campos também podem ser informados manualmente.

7) Preencher os valores a serem complementados nos respectivos campos, sendo para o ICMS próprio o campo "Base ICMS" e para o ICMS-ST os campos "Ret. ICMS" e "ICMS Solid".

8) Caso necessite de alteração da base de cálculo do FECP ST, preencher o campo "Base FCP ST" com o novo valor.

9) Confirmar a inclusão do documento e efetuar os procedimentos de transmissão à SEFAZ normalmente.


Este procedimento é obrigatório apenas nos casos em que for necessário informar a base de cálculo. Caso contrário o complemento poderá ser emitido normalmente, através do pedido de venda.


  • Recebendo um Complemento


No recebimento não houve nenhuma mudança. O complemento deverá ser registrado normalmente, vinculado ao respectivo documento de origem, e a base de cálculo deverá ser informada no campo "Base ICMS" (D1_BASEICM).




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