Índice

Objetivo

Na rotina Contribuição Sindical Patronal (S-1300), utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuinte, em função desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. 

 

Este evento possui como pré-requisito o envio do evento Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público (S-1000).

RotinaCadastros Prévios
TAFA050Informações do Empregador/Contribuinte (Complemento de Empresa)

Mapa Mental

Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:

As informações devem ser preenchidas de acordo com as orientações descritas em Principais Campos.

Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações.

Posicione sobre o cadastro e clique no botão Alterar.

As informações devem ser preenchidas de acordo com as orientações descritas em Principais Campos.

Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações.

Posicione sobre o registro que deseja excluir e clique em Outras Ações/ Excluir.

Na tela apresentada, clique em Confirmar para finalizar a exclusão. 

Posicione sobre o registro que deseja consultar e clique no botão Visualizar.

Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações..

Permite a pesquisa de informações com a utilização de filtros que as ordenam baseado no índice selecionado considerando, por exemplo, a filial+código.

 

Principais Campos 

Campo:

Descrição

ID

Preenchido automaticamente.

Ind.Per.Apur

Define o Indicativo do período de apuração. Seu conteúdo é definido por meio da seleção entre as opções 

1 - Mensal;
2 - Anual (13° salário). 

Per.Apuração

Informe o ano-mês do período de apuração das informações prestadas no evento.

Exemplo:

2016-02                                                              

Ind. Sub. Patr.

Deve representar neste campo o Indicativo de substituição da contribuição previdenciária patronal:

1 - Integralmente substituída;
2 - Parcialmente substituída.

Per. Red. Cont.Deve representar neste campo o Percentual de redução da contribuição prevista na lei 12.546/2011.
Fator Mês

Deve representar neste campo o fator a ser utilizado para cálculo da contribuição
patronal do mês dos trabalhadores. 

Fator 13º

Deve representar neste campo o fator a ser utilizado para cálculo da contribuição
patronal do décimo terceiro dos trabalhadores.


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