IRRF

 Questão:

As operações de registro de entrada sob o código de recolhimento do imposto de renda 3208 devem ser calculadas a alíquota fixa de 15% ou sobre a tabela progressiva?   



Resposta:

Os rendimentos registrados sob o código 3208 se referem a alugueis, royalties e juros pagos a pessoa física, seguindo as disposições do RIR/2018 devem ser feitas sobre a tabela progressiva.

 Nestas operações a responsabilidade pelo recolhimento compete a fonte pagadora que deverá calcular o imposto mediante a utilização da tabela progressiva mensal deduzidos os encargos previstos em lei.

Tabela Progressiva:


Aluguel de imóveis

Art. 689. Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto sobre a renda, na hipótese de aluguéis de imóveis ( Lei nº 7.739, de 1989, art. 14 ):

I - o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

IV - as despesas de condomínio.


Dessa forma com base no Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte (MAFON), o vencimento do imposto se dará  até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores. ou seja, no dia 20 do mês subsequente e se recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado.




Chamado/Ticket:

624734; 6411388.



Fonte:

Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018

Mafon 2018