Parametrização do sistema para a geração da rotina DIRF/Informe de Rendimentos

Produto:

TOTVS Folha de Pagamento 

Versões:

12.1.12.144 ou Superiores

12.1.13.116 ou Superiores

12.1.14.104 ou Superiores

Ocorrência:

Como parametrizar o sistema para correta geração da DIRF/Informe de Rendimentos

Ambiente:

Rotinas Anuais - DIRF / Informe de Rendimentos

Observações:   

DIRF 2017 - Ano Base 2016

Passo a passo:

 
 
As versões para geração da DIRF estarão disponíveis na área pública da Central de Download do Portal do Cliente no dia 16/01/2017 para versões 12.1.  Segue abaixo as seguintes instruções para baixar as versões: 
 
1. Acesse: www.totvs.com/suporte
2. Faça o login, com seu Email e Senha.
3. Clique em "Downloads e atualizações" através da barra do menu do Portal do Cliente.
4. Na lista de produtos selecione o Produto RM.
5. Escolha a sua versão (12.1.12,12.1.13 ou 12.1.14).
6. Em seguida selecione CorporeRM.
7. Pronto! Na grid de download, será listado todos os produtos da respectiva série informada.
Dica: Para facilitar na busca, utilize o campo de busca da grid de download, digitando o nome ou parte do nome do arquivo que queira pesquisar, por exemplo, "Patch".
 
Introdução 
Este roteiro visa demonstrar a parametrização, para a correta geração do arquivo DIRF/Informe de rendimentos.
 
Conceito
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
1. O valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
2. O pagamento, crédito ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
3. Os rendimentos isentos e não tributáveis de beneficiários, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País;
4. Os pagamentos de plano de assistência à saúde – coletivo empresarial;
 
 
Parametrizações no RM Labore para geração da DIRF/Informe de Rendimentos

 2.1 - Cadastro de Funcionário
No cadastro do funcionário devemos verificar os campos descritos abaixo, pois eles determinarão o código de Receita que cada funcionário será identificado.
 
Código de Receita: 0561 = Identificará os funcionários com “Rendimento trabalho assalariado”;
Código de Receita: 0588 = Identificará os funcionários com “Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício”.
Código de Receita: 3533 = Identificará os funcionários com “Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública”.
Código de Receita: 3562 = Código criado para declaração dos rendimentos referente a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados). (Item 2.9) 
Código de Receita: 1889 = Código criado para declaração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente. (Item 2.10)
Funcionários Rendimentos ou Domiciliados no Exterior:   FOP_0005_Pagamentos a Residentes ou Domiciliados no Exterior
 
O sistema irá classificar os funcionários nos códigos da receita conforme os dados que estiverem definidos nos campos do cadastro de cada funcionário:
 
Campo Tipo de Funcionário
Tela de funcionários .NET: Menu Informações Contratuais | Registro | Campo Tipo de Funcionário.
 
Campo Vínculo RAIS
Tela de funcionários .NET: Menu Rotinas Mensais/Anuais | RAIS | Campo Vínculo da RAIS.
 
Campo Categoria
Tela de funcionários .NET: Menu Rotinas Mensais/Anuais | FGTS/SEFIP | Campo Código da Categoria.
 
O funcionário será identificado com o código de Receita 0588 quando:
Condição 1: Funcionário for do Tipo Autônomo (‘PFUNC.CODTIPO’ = A);
Condição 2: Funcionário for do tipo Diretor (‘PFUNC.CODTIPO’ = D)  E  Vínculo da Rais = 7 (‘PFUNC.VINCULORAIS’ = 7) E Categoria do SEFIP = 5 ou 11(‘PFUNC.CODCATEGORIA’= 5 OU ‘PFUNC.CODCATEGORIA’= 11)
 
O funcionário será identificado com o código de Receita 0561 quando:
Condição 1 e Condição 2 forem falsas.
 
O funcionário será identificado com o código de Receita 3533 quando:
  • Parâmetros DIRF - Informar remuneração no Cód. da Receita 3533.
 
Para mais informações sobre este código de receita (considerações, parametrizações, etc.) acesse:  FOP_0004_DIRF - Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria)

Outros dados considerados do cadastro de Funcionários:
 
Campo CPF
Tela de funcionários .NET: Menu Informações Pessoais | Documentação | Campo CPF
A informação deste campo irá constar no Informe de Rendimentos e na DIRF. Funcionários sem CPF não serão considerados na DIRF. Caso exista mais de um funcionário com mesmo CPF seus dados serão agrupados.
 
Campo Tipo de Admissão
Tela de funcionários .NET: Menu Informações Contratuais | Registro | Campo Tipo de Admissão
O sistema verifica se o funcionário tem tipo de entrada por transferência (com ônus ou sem ônus).
Caso ele tenha entrada por transferência o sistema irá considerar a data inicial para verificação dos dados, a data informada no campo Data da Transferência.
 
Exemplo: Funcionário admitido em 01/08/2000 e foi transferido para a empresa atual em 01/05/2007, pelo motivo de transferência sem ônus. No antigo registro na competência 04/2007 ele recebeu verbas com data de pagamento
em 05/2007. Estas verbas não serão consideradas no registro atual da empresa, pois está em Competência anterior a transferência. Caso queira considerar estes pagamentos, o sistema disponibiliza o parâmetro
Considera movimentação de competência anterior para transferidos”, no módulo de emissão da DIRF.
 
Campo Seção 
Tela de funcionários .NET: Menu Alocações | Campo Seção
Deve estar informada a seção que o funcionário pertence. Devendo existir pelo menos um histórico de seção associado ao funcionário.
 
Histórico de Assistência Saúde
Tela de funcionários .NET: Menu Históricos | Históricos |  Sub-aba Histórico de Assistência Saúde
Nesta aba deverá constar o histórico do valor da parcela mensal correspondente ao beneficiário titular (empregado) e a correspondente a cada dependente referente ao pagamento do plano de saúde.
 

Link do Roteiro: FOP_0006_Histórico de Assistência a Saúde
Para preenchimento de meses anteriores do histórico uma dica é o Preenchimento Histórico de Assistência à Saúde – Método por Backups
 
Dependente
s
Tela de funcionários .NET: Menu Anexos | 
Dependentes
 
As deduções de dependentes consideradas na DIRF e dados de pensões alimentícias, caso existam, utilizam de informações constantes nesta pasta. O sistema realizará a dedução de dependente verificando a quantidade de dependentes de acordo com o histórico.Na edição do cadastro de dependentes existem os dados de pensão que são considerados no Informe de Rendimentos, caso seja solicitado à impressão de detalhes referente ao dependente. Na aba Movimento da pensão, são gravados os dados de valores de pensões pagas a dependentes, de acordo com o tipo de movimento (folha, férias, 13º salário ou participação nos lucros).
 
2.2 - Cadastros Globais
Nova MDI: Aba Configurações | Parametrizador | RH - Máscaras e Quebras
 
Verifique os dados da máscara de seção e os códigos de quebra. O Código de quebra mestre deve ter o mesmo número de caracteres da Máscara do código de seção.
Caso a empresa utilize identificação por CEI (Cadastro Específico no INSS) o campo Utiliza CEI deve estar marcado e o código de quebra deve ser informado.
 
 
2.3 - Cadastro de Seções
Visualização em Delphi: Cadastros | Seções
Nova MDI: Aba Administração de Pessoal | Seções
Neste modulo serão verificados os dados das empresas, como CNPJ/CEI, Código de quebra e Identificação de ativa/desativada. Os dados dos cadastros de seções não são impressos nos relatórios, eles são utilizados apenas para agrupamento dos dados. Os dados da empresa, efetivamente considerados na DIRF/Informe de rendimentos, são os dados do cadastro de coligadas. Portanto, se o cadastro de coligadas estiver incorreto, os relatórios não serão gerados corretamente.
 
Esteja atento aos seguintes dados no cadastro de seções:
O código deve estar em conformidade com o código de quebra e máscara informada na Aba Configurações | Parametrizador | RH - Máscaras e Quebras pela MDI.
 
 
2.4 - Cadastro de Coligada
Aba Administração de Pessoal | Cadastros Globais | Coligadas
 
Esteja atento aos dados presente no cadastro de coligadas. Caso a empresa esteja cadastrada com o número do CEI (campo CNPJ / CPF / CEI da tela de identificação) nesta coligada, podem ocorrer divergências na geração da DIRF em arquivo, pois o programa da Receita Federal (DIRF) não reconhece a identificação por CEI, portando, neste caso, a identificação deve ser por CPF (responsável pelo CEI). Este caso é muito comum em fazendas e obras particulares.
 
 
 
2.5 - Cadastros de eventos
Nova MDI: Aba Administração de Pessoal | Eventos | Opção Eventos
Através deste modulo são cadastrados os eventos utilizados para pagamento ou desconto de verbas em folha.
Para que os Informes de Rendimentos e a DIRF dos funcionários sejam emitidos corretamente é importante que TODA a tabela de eventos esteja parametrizada corretamente.
 
Como regra geral, todos os proventos que incidem IRRF (IRRF, IRRF férias, IRRF 13º) devem também incidir no Informe de Rendimentos (Campo Inf.Rend. , na aba Inc. Proventos). Os descontos que estornam cálculo serão deduzidos do total bruto que compõe base do IRRF.
 
 
2.6 - Valores fixos
Nova MDI: Aba Administração de Pessoal | Cálculos | Valores Fixos
 
Através deste módulo, podem ser acessados os cadastros de valores fixos. Os valores fixos considerados na geração da DIRF são os de finalidade Valor a deduzir para funcionário maior que 65 anos e 
. Verifique o valor desses itens e a vigência no ano 2016.
 
2.7 - Ficha Financeira
Todos os dados de valores creditados ou descontados dos funcionários são considerados como base nos dados da ficha financeira. No módulo da ficha financeira o sistema armazena dados em tabelas diversas, mas os dados mais importantes são os que constam na tabela PFFINANC. A tela do cadastro dos dados da ficha financeira pode ser acessada através da tela de visão de funcionários. Os dados considerados são:
 
Código do evento: através dele o sistema verifica quais as incidências do evento, se ele é um provento ou desconto, se tem código de cálculo e etc.;
 
Data Pagto: Por se tratar de regime caixa, o valor de cada evento será declarado na DIRF de acordo com o mês de pagamento como, por exemplo:
 
Na competência “01 – janeiro” foi realizado o pagamento da folha com data de 05/02/2016. Desta forma, na DIRF os valores serão declarados para o mês fevereiro, pois é o mês correspondente a data de pagamento.
Observação: Como na DIRF é considerado a data de pagamento, caso as verbas do mês de dezembro estejam com data de pagamento para janeiro do ano seguinte, exemplo: Competência 12/2016 e data de pagamento 05/01/2017, essa movimentação não será levado para a DIRF ano base 2016. 
 
Valor: O sistema considera o valor presente nesta coluna. Caso o valor esteja zerado o sistema não considerará o evento.
Caso algum dos campos esteja vazio ou com data errada, os relatórios não serão gerados corretamente.
 
2.8 - Fórmulas que podem ser utilizadas para impressão do Informe De Rendimentos
Roteiro para nome do responsável pela pensão e seu CPF
 
Caso exista pagamento de mais de uma pensão para responsáveis distintos, deverão ser utilizadas duas fórmulas, ajustando-se o texto da segunda fórmula.
Nova MDI: Aba Administração de Pessoal | Campos Complementares | Dependentes
 
Passo 1:
Crie um campo complementar com os seguintes parâmetros:
 
Nome da Coluna = CPFRESP
Descrição: CPF do responsável pela Pensão
Tipo: Alfanumérico
Tamanho: 11
 
 
Passo 2:
No cadastro do funcionário, ao editar o dependente que possui pensão cadastrada, na aba Campo Complementares, o usuário deverá cadastrar o CPF do responsável da pensão no campo complementar criado no passo 1 .
Tela de funcionário/dependente .NET:
 
Passo 3:
Cadastrar as fórmulas abaixo caso não existam na base de dados:
Nova MDI: Aba Administração de Pessoal | Formulas
Código: CHAPA
Título: CHAPA
Texto: CHAPA
 
Código: COLIGADA
Título: COLIGADA
Texto: COLIGADACORRENTE
 
Passo 4:
Cadastrar a consulta SQL abaixo:
Código: DEPEND
Título: RETORNA O CPF DO  RESPONSAVEL PELA PENSÃO -
Texto:
select p.nrodepend, d.CPFRESP
from pfdepend p, pfdependcompl d
where INCPENSAO=1
and p.chapa= :frm_CHAPA
and p.codcoligada= :frm_COLIGADA
and p.codcoligada = d.codcoligada
and p.chapa = d.chapa
and p.nrodepend = d.nrodepend
 
Passo 5:
Cadastrar fórmula abaixo:
Código: RESPPEN
Título: INFORME DE RENDIMENTOS – NOME DO RESPONSAVEL PELA PENSAO
Texto:
SE EXECSQL ('DEPEND') =1 ENTAO
DECL IMPRESSAO, CONT, X;
REPITA
SETVAR (CONT, RESULTSQL ('DEPEND','NRODEPEND'));
SETVAR (IMPRESSAO,CONCAT5("RESPONSAVEL PENSAO:",TABDEP ('RESPONSAVEL','S',CONT)," -", "CPF:",   RESULTSQL ('DEPEND','CPFRESP')));
SETVAR (X, X+1)
ATE PROXREGSQL ('DEPEND') = 0 OU X=1
FIMSE;
IMPRESSAO
 
 
2.9 - Campos referentes ao código de receita 3562 - PLR
2.9.1 Informe de rendimentos 
Na geração do informe de rendimentos, os valores referentes aos rendimentos da PLR serão demonstrados no Campo 5, linha 03 e nas mensagens complementares do Campo 7, conforme exemplo abaixo:
 
Na linha 03 do campo 5, será apresentado o valor líquido da PLR + Eventos informados na aba de "Campo 5 - Rend. Sujeitos a tribut. Exclu." sub aba "Outros - Campo 5/Linha02" (lembrando que o nome dessa aba pode está diferente em sua base, pois o nome dela é editável através de Cadastros | Tabelas Dinâmicas | Tabela INT41).
Nas mensagens complementares serão apresentados o valor bruto da PLR (valor do evento de CC 126 sem descontos) e logo abaixo o valor líquido da PLR, pois conforme informado acima o valor do campo 5 pode estar  contendo valores de outros eventos além do líquido da PLR.
 
2.9.2 Programa da DIRF
Na importação do arquivo, serão apresentados 2 (dois) códigos de receita para os funcionários que possuem valores referente a PLR. No exemplo abaixo, o funcionário possui seus rendimentos apresentados pelo código de receita 0561 e o código de receita 3562 possui valor acima da faixa para desconto do IRRF sobre a PLR, sendo demonstrado o valor do imposto retido do mesmo e o valor de pensão alimentícia:
 
 
2.10 - Campos referentes ao código de receita 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Deve constar o rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm>), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento,decorrentes de:
  • Aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; 
  • Ou ainda os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento;
 
Para mais informações sobre este código de receita (considerações, parametrizações, etc.) acesse: FOP_0003_DIRF - Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)