ATENÇÃO: As informações abaixo refletem o manual ECF de 25/05/2016 referente ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 42/2016
Pergunta | Descrição |
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Centralização |
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Qual o Tipo de Escrituração? | Determina qual escrituração esta sendo processada, esta pergunta é marcada automaticamente pela escrituração selecionada na árvore da rotina "Central de Escrituração" |
Informe o leiaute da ECF? |
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Pergunta | Descrição |
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Filial | Selecione as filiais que deseja escriturar. O preenchimento das filiais está condicionado a pergunta "Centralização" existente no passo anterior. |
Matriz | Selecione qual a filial centralizadora dos dados, o preenchimento desse parâmetro é obrigatório se houver mais de uma filial selecionada. A matriz quando selecionada deverá ser a filial cadastrada no módulo TAF na rotina "Complemento de empresas". |
Pergunta | Descrição |
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Indicador Inicio de Período | Esta pergunta refere-se ao campo IND_SIT_INI_PER do registro 0000, bloco 0 do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e deve ser preenchido da seguinte forma:
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Indicador de Situação Especial | Esta pergunta refere-se ao campo SIT_ESPECIAL do registro 0000, bloco 0 do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e deve ser preenchido da seguinte forma:
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Patr. Remanescente de Cisão(%) | Esta pergunta refere-se ao campo PAT_REMAN_CIS do registro 0000, bloco 0 do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e possui as seguintes regras:
Observação: Necessário para o controle de saldos na conta da parte B do LALUR. |
Retificadora | Esta pergunta refere-se ao campo RETIFICADORA do registro 0000, bloco 0 do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e deve ser preenchido da seguinte forma:
A pessoa jurídica poderá efetuar a remessa de arquivo em retificação ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Atenção: A substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores. |
Número do Recibo Anterior | Esta pergunta refere-se ao campo NUM_REC do registro 0000, bloco 0 do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Este campo deve ser preenchido com o número constante no recibo de entrega da última ECF transmitida, nos casos de 0000.RETIFICADORA = “S” ou “F”. |
Tipo da ECF | Esta pergunta refere-se ao campo TIP_ECF do registro 0000 do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e deve ser preenchido da seguinte forma:
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Identificação da SCP | Esta pergunta refere-se ao campo COD_SCP do registro 0000, bloco 0 do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) Identificação da SCP (CNPJ – art. 52 da Instrução Normativa RFB no 1.470, de 30 de maio de 2014).Observação: Só deve ser preenchido pela própria SCP (Não é preenchido pelo sócio ostensivo). |
Data Situação Especial/Evento | Esta pergunta refere-se ao campo DT_SIT_ESP do registro 0000, bloco 0 do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Informar a data da deliberação do evento ou, em caso de extinção da pessoa jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação.
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Método de Avaliação de Estoque Final | Esta pergunta refere-se ao registro L200 do bloco L do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e possui as seguintes regras: Obrigatório se (COD_QUALIF_PJ = “01”) E (L030.PER_APUR = “A00” OU [T01..T04]) OU ([A01..A012] E mês correspondente no 0010. MES_BAL_RED [1..12] for igual = “B”) Senão, não deve existir. |
Pergunta | Descrição |
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Indicador de Optante pelo Refis | Esta pergunta refere-se ao campo OPT_REFIS do registro 0010, bloco L do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e deve ser preenchido da seguinte forma:
A pessoa jurídica deve assinalar este campo quando for optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Atenção: Este campo só deve ser assinalado pela pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e que dele não tenha sido excluída. A pessoa jurídica que for apenas optante pelo Parcelamento Especial (Paes) de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, e outros reparcelamentos não deve assinalar este campo. |
Indicador de Optante pelo Paes | Esta pergunta refere-se ao campo OPT_PAES do registro 0010, bloco L do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e deve ser preenchido da seguinte forma:
A pessoa jurídica deve assinalar este campo quando for optante pelo Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. |
Forma de Tributação do Lucro | Esta pergunta refere-se ao campo FORMA_TRIB do registro 0010, bloco L do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e deve ser preenchido da seguinte forma:
Importante: Esta pergunta está diretamente ligada a extração dos dos para os blocos L, P, T e U A forma de tributação do IRPJ (Imposto de Renda Sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e, consequentemente, da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) adotada, indica que a pessoa jurídica tributada com base no: 2) Lucro Real/Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro real, com arbitramento da base de cálculo em algum trimestre do ano-calendário. 3) Lucro Presumido/Real:
4) Lucro Presumido/Real/Arbitrado: Além da tributação com base no lucro presumido e no lucro real, foi tributada pelo lucro arbitrado em algum trimestre do ano-calendário. 5) Lucro Presumido: Apurou imposto de renda com base no lucro presumido. 6) Lucro Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro arbitrado em todos os trimestres do ano-calendário. 7) Lucro Presumido/Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro presumido, com arbitramento da base de cálculo em algum trimestre do ano-calendário. 8) Imune do IRPJ: É imune do imposto de renda. 9) Isenta do IRPJ: É isenta do imposto de renda. Atenção: Na hipótese de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, a pessoa jurídica deve apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato. |
Período de Apuração do IRPJ e CSLL | Esta pergunta refere-se ao campo FORMA_APUR do registro 0010, bloco L do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e deve ser preenchido da seguinte forma:
Regras:
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Qualificação da Pessoa Jurídica | Esta pergunta refere-se ao campo COD_QUALIF_PJ do registro 0010, bloco L do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e deve ser preenchido da seguinte forma:
Atenção: Não preencher este campo no caso de empresa imunes e isentas, neste caso preencher o campo "Tipo de Pessoa Jur. Imune ou Isenta (0010.TIP_ENT)". Regras:
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Forma de Trib. no Período | Esta pergunta refere-se ao campo FORMA_TRIB_PER do registro 0010, bloco L do manual ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e deve ser preenchido da seguinte forma: Forma de tributação no período considerando para cada trimestre no formato XXXX onde X é igual a:
Atenção: Não preencher este campo no caso de empresa imunes e isentas. Observação: Caso a 0010.FORMA_TRIB seja igual “3” (Presumido/Real) ou “4” (Presumido/Real/Arbitrado) e houver opção pelo REFIS (0010.OPT_REFIS), o período tributado pelo lucro real deve ter somente a forma de apuração trimestral (Caso em que deve ser utilizado “R” em 0010.FORMA_TRIB_PER) ou somente a forma de apuração correspondente à anual/estimativa (Caso em que deve ser utilizado “E” em 0010.FORMA_TRIB_PER).
Regras:
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Forma de Apur. da Estimativa | |
Tipo de Escrituração | |
Tipo de Pessoa Jur. Imune ou Isenta | |
Apuração do IRPJ para Imunes ou Isentas | |
Apuração da CSLL para Imunes e Isentas | |
Optante pela Extinção do RTT em 2014 | |
Dif. entre Contabilidade Societária e FCONT |
Pergunta | Descrição |
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PJ Sujeita a Alíquota de CSLL | |
Quantidade de SCP da PJ | |
Administradora de Fundos e Clubes de Investimento | |
Participações em Consórcios de Empresas | |
Operações com o Exterior | |
Operações com pessoa Vinculada/Interposta Pessoa/Pais com Tributação Favorecida | |
PJ Enquadrada no Art.58-Ada IN RFB nº1312/2012 | |
Participações no Exterior | |
Atividade Rural | |
Lucro da Exploração | |
Isenção e Redução do Imposto para Lucro Presumido | |
FINOR/FINAM/FUNRES | |
Doações a Campanhas Eleitorais | |
Participação Permanente em Coligadas ou Controladas | |
PJ Efetuou Vendas a Empresa Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação | |
Rendimentos do Exterior ou de Não Residentes | |
Ativos no Exterior | |
PJ Comercial Exportadora | |
Pagamentos ao Exterior ou não Residentes | |
Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação | |
Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior | |
Royalties Pagos a beneficiários do Brasil e do Exterior | |
Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior | |
Pagamentos ou Remessas a Títulos de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior | |
Inovação Tenológica e Desenvolvimento Tecnológico | |
Capitação de Informática e Inclusão Digital | |
PJ Habilitada | |
Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental | |
Zonas de Processamento de Exportação | |
Áreas de Livre Comércio |
Pergunta | Descrição |
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Data Inicial | |
Data Final | |
Apuração do Exercício(L/P) | |
Calendário | |
Moeda | |
Tipo de Saldo | |
Plano de Contas De | |
Plano de Contas Até | |
Conta Patrimonio De | |
Conta Patrimonio Até | |
Conta Resultado De | |
Conta Resultado Até | |
Considera Vis. p/ Bal. Patrim. e DRE | |
Cod. Conf. Bal. Patrim | |
Cod. Conf. Dem. Resul | |
Processa C. Custo ? |
Pergunta | Descrição |
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L210 - Informa. Comp. Custos | |
P130 - Dem. Receitas Incent. | |
P200 - Apur. da Base Cálculo | |
P230 - Calc. Isenção e Redu. | |
P300 - Cálculo do IRPJ | |
P400 - Apur Base de Calc.CSLL | |
P500 - Calculo do CSLL | |
T120 - Apur. da Base Cálculo | |
T150 - Cálculo do IRPJ | |
T170 - Apur Base de Calc.CSLL | |
T181 - Calculo do CSLL | |
U180 - Cálculo do IRPJ | |
U182 - Cálculo do CSLL |
Pergunta | Descrição |
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Posição Anterior L/P | |
Reg X390 | |
Reg X400 | |
Reg X460 | |
Reg X470 | |
Reg X480 | |
Reg X490 | |
Reg X500 | |
Reg X510 | |
Reg Y671 | |
Reg Y672 | |
Reg Y681 | |
Reg Y800 |