Cálculo, Lançamento e Preenchimento das verbas e Históricos de RRA que são considerados na DIRF e Informe

Produto:

TOTVS Folha de Pagamento  

Versões:

11.82.42.113 ou Superiores

12.1.8.116 ou Superiores

Ocorrência:

Cálculo, Lançamento e Preenchimento das verbas e Históricos de RRA que são levados na DIRF com o código de receita 1889 e Informe de Rendimentos "Campo 6"

Ambiente:

DIRF - Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Observações:      

 

Passo a passo:   

Código de receita 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente:

 

Deve constar o rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento, decorrentes de:

a)  aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da

União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou ainda

b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento;

 

No TOTVS Folha de Pagamento, para gerar as informações dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente dos funcionários que receberam este tipo de verba, basta proceder da seguinte maneira:

 

  • Parametrização via Histórico de RRA

 

Caso as verbas sejam “oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal”, deverá cadastrar o Histórico de RRA, que está localizado no cadastro dos Funcionários.

  • No cadastro de funcionários .Net, o histórico estará disponível no menu Anexos I Históricos I Histórico de Rend. Recebidos Acumuladamente;
  • No cadastro de funcionários antigo (Delphi), o histórico estará disponível na aba Base de Cálculo I Botão "Histórico de RRA".

 

 

Observações: 

  • Os campos referentes a “Dados do Advogado(a)” e “Nro Processo” não são obrigatórios;
  • Deverão ser incluídos históricos específicos, para cada processo de um mesmo funcionário; 

 

EXEMPLO:

Funcionário: FULANO DE TAL

  • Rendimentos recebidos acumuladamente da Justiça do Trabalho

Código de receita: 1889 – Rendimentos Acumulados - art. 12-A Lei nº 7.713/1988

Incluindo o Histórico de RRA:

PROCESSO: 123456

DATA DE PAGAMENTO: 20/05/2014

VALOR RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS: R$ 3.500,00 

IRRF: R$ 200,00

VALOR DESPESAS AÇÃO JUDICIAL: R$ 150,00

QUANTIDADE DE MESES: 3 (pago no mês de maio de 2014, mas referente a 3 meses de hora extra do período de 2013 e 2014).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIAS OFICIAL: R$ 340,00

 

2.1 - Visualização no Informe de Rendimentos:

 

Os dados preenchidos no histórico serão impressos nos campos do item “6 – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE-ART 12-A DA LEI N7.713, de 1988”

 

 

2.2- Informação Importada na DIRF 2015

 

Na importação do arquivo, as informações serão apresentadas no campo "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" e o código de receita será o 1889 que exibe apenas os valores deste tipo de rendimento.

 

 

 

  • Parametrização Via Cálculo / Lançamento de Diferenças
 


Caso as verbas sejam “provenientes do trabalho” não por processo judicial, poderão ser lançadas no envelope do funcionário (Ficha Financeira), os eventos com os códigos de cálculo de 204 a 218, nesse caso as informações no Informe de rendimentos e na DIRF serão levadas, considerando os valores informado nos eventos de acordo com os códigos de cálculos dos mesmos. Segue abaixo a listagem dos códigos de cálculo referentes ao RRA:

 

Código de CálculoDescrição
204Base IRRF RRA
205INSS Descontado RRA
206Pensão Alimentícia Judicial RRA
207IRRF RRA
208Base IRRF RRA Férias
209INSS Descontado RRA Férias
210Pensão Alimentícia Judicial RRA Férias
211IRRF RRA Férias
212Base IRRF RRA 13º Salário
213INSS Descontado RRA 13º Salário
214Pensão Alimentícia Judicial RRA 13º Salário
215IRRF RRA 13º Salário
216Mês RRA
217Mês RRA Férias
218Mês RRA 13º Salário

 

Além dos códigos de cálculo listados acima, também será disponibilizada uma tabela de cálculo RRA, que será utilizada no momento do cálculo da diferença (salarial, férias, 13º salário e rescisão complementar). Para que o cálculo do RRA seja efetuado e as verbas lançadas automaticamente no envelope do funcionário, será necessário a marcação do parâmetro "Utiliza Cálculo de RRA" disponível em Configurações | Parametrizador | Folha de Pagamento | Folha Normal | Geral. O cálculo do RRA será sobre o montante das diferenças dos rendimentos pagos no ano anterior ao da competência atual, aplicado na tabela de cálculo RRA.

 

Atenção: Será verificado como ano anterior o mês e ano de competência e não o caixa (data de pagamento).

Exemplo:

No mês 12/2010 o funcionário recebeu o salário com data de pagamento 07/01/2011.

Estando em 03/2011 recebeu um aumento salarial retroativo a 12/2010.

A diferença salarial referente a 12/2010 será aplicada na tabela RRA.

 

  • Sempre que processar uma diferença o sistema irá lançar os novos códigos de cálculos, conforme diferença processada (salarial, férias, 13º salário ou rescisão complementar), sendo:

 

Base IRRF RRA

É a soma das bases de IRRF sobre as diferenças processadas (somente quando for referente ao ano anterior ao ano da competência atual).

Base IRRF = (eventos que incidem menos eventos que estornam)

 

INSS Descontado RRA

É o valor do evento com código de cálculo ‘68-INSS DE DIFERENÇA SALARIAL’ referente às diferenças do ano anterior a competência atual.

Atenção:

Somente deverá lançar este evento quando a diferença for por dissídio.

Isso porque quando não for por dissídio, consideramos que o usuário optou em calcular o INSS observando a base da competência atual, assim no cálculo do IRRF RRA não será deduzido o valor do INSS.

 

Mês RRA

Este código de cálculo irá armazenar o mês da diferença na PFVERBASDIS.

 

Pensão Alimentícia Judicial RRA

É o valor do evento com código de cálculo ‘195- DIF PENSÃO ALIMENTICIA JUDICIAL’ referente às diferenças do ano anterior a competência atual.

Atenção

Este evento somente será lançando quando a Pensão Alimentícia do envelope original Deduzir em IRRF.

 

IRRF RRA

É o valor do evento Base IRRF RRA subtraindo os valores dos eventos INSS Descontado RRA e Pensão Alimentícia Judicial RRA. O resultado é aplicando na tabela de RRA.

 

Os eventos relacionados ao cálculo do RRA serão incluídos no envelope do período atual (tabela PFFINANC), bem como na tabela que guarda as verbas de diferença salarial (PFVERBASDIS), neste caso, as verbas serão incluídas na última competência da diferença salarial que participa do cálculo de RRA. 

Exemplo:

Diferença salarial calculada em 03/2011, referente aos meses 10/2010 e 11/2010, serão incluídas na PFVERBASDIS do mês 11/2010

Diferença salarial calculada em 03/2011, referente aos meses 10/2010 a 03/2011, serão incluídas na PFVERBASDIS do mês 12/2010

 

  • Cadastros Necessários 

 

Cadastros | Cálculos | Tabelas de Cálculo

Criar a tabela RRA, semelhante a tabela de IRRF.

Atenção:

A parcela a deduzir deverá ser informada com o valor já arredondado em duas casas decimais.

 

Cadastros | Eventos

Criar eventos com os códigos de cálculos abaixo:

 

204 – Base IRRF RRA

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e com incidência em ‘Estorna IRRF’.

Caso a incidência em ‘Estorna IRRF’ não seja marcada, o sistema apresentará uma mensagem de erro: ‘O parâmetro 'Estorna IRRF' é obrigatório para código cálculo 204.’

 

205 – INSS Descontado RRA

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e sem incidência.

O sistema irá considerar este código de cálculo internamente no cálculo do IRRF RRA.

Tratamento semelhante aos demais INSS quanto ao cálculo de IRRF, ou seja, não precisa incidir para deduzir.

 

206 – Pensão Alimentícia Judicial RRA

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e sem incidência.

O sistema deverá considerar este código de cálculo internamente no cálculo do IRRF RRA.

 

207 – IRRF RRF

Evento do tipo ‘Desconto’ e sem incidência.

 

216 – Mês RRA

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e sem incidência.

 

Movimento | Folha de Pagamento | Lançamentos Automáticos | Diferença Salarial ou em Movimento | Rescisão | Complementar

 

Ao processar um destes módulos o sistema validará:

  • Existência dos novos códigos de cálculos. Caso não exista será emitido uma mensagem de erro.
  • Existência da tabela de RRA e suas faixas. Caso não exista será emitido uma mensagem de erro.

 

Relatórios | Folha Analítica

Não será necessário ajuste, pois os valores da ‘Base IRRF RRA’ já são abatidos na ‘Base IRRF’.