Esta orientações avaliará a declaração das informações com foco no contribuinte adquirente nas operações de aquisição de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, com foco nas normas tributárias do Estado de São Paulo.

Fundamentação: Art. 117 RICMS - SP; Portaria CAT 157/2015


Chamado: TULFPA, TUXOE2, 6436505, 6875414