O Rol de Procedimentos da ANS são procedimentos mínimos que a ANS exige para que um produto regulamentado possa ser comercializado pela operadora. Os códigos de procedimentos que pertencem ao Rol da ANS são revisados periodicamente por Câmaras Técnicas designadas especificamente para este objetivo e contam com a participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade envolvidos na assistência à saúde suplementar e divulgado no site da ANS. Exemplo: Um Plano Básico, independente da operadora que esteja comercializando o produto, deve conter no mínimo procedimentos básicos: Consultas e Exames Simples. O Objetivo desta rotina é apresentar os procedimentos, que estão relacionados com o Rol de procedimentos padrão da ANS. O Rol de Procedimentos contém os atendimentos que a operadora é obrigada a liberar nos atendimentos, conforme determinações da ANS, enquanto que para os demais procedimentos (não pertencentes ao Rol), a liberação do atendimento é negociável entre a operadora, prestador, empresas e usuários. Desta forma ao realizar uma autorização, o sistema identifica por meio de uma legenda se o procedimento solicitado pertence ao Rol de procedimentos da ANS. Exemplo: Ao informar na autorização o procedimento 28.03.017-6 – Sangue oculto de pesquisa – o Sistema demonstra a legenda em VERDE, indicando que o procedimento pertence ao ROL da ANS. Para formar este cadastro, é necessário relacionar os Códigos dos Procedimentos da Tabela com os Códigos do Rol Procedimentos da ANS através do preenchimento do campo Cod Rol Proc, localizado na pasta Outras Informações da rotina Tabela Padrão. Ao relacionar o código de procedimento da tabela padrão x código do rol de procedimentos da ANS, o Sistema efetua automaticamente uma visualização desta rotina. Rotinas Prévias: - Tabela Dinâmica Evento (PLSA140)
- Roll Procedimentos (PLSA395)
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