Questão: | No estado de Santa Catarina, ao utilizar o código SC020019 no Registro E112 do EFD ICMS IPI, é correto preencher o campo 2 com o número único de pagamento (Nº SAT NUP)? |
Resposta: | Na elaboração do EFD ICMS IPI, o contribuinte do estado de Santa Catarina deve utilizar a Tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para ajustes na apuração do imposto que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal. O Ato DIAT n° 35/2021 realizou alterações na Tabela 5.1.1, incluindo modificações no código “SC020019”. Assim, ao utilizar o código "SC020019" referente ao crédito relativo ao ICMS pago no desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída, o contribuinte deve informar o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) no campo 2 do Registro E112 do EFD ICMS IPI. A utilização do código "SC020019" não se trata de regime especial, pois deve ser empregada quando há pagamento com o código de receita 1759, referente ao crédito relativo ao ICMS pago no desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória conforme previsto no art. 29 do RICMS-SC/01. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14888 |
Fonte: |