Índice
Objetivo
Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com o declarante e a estagiários
Regras Gerais
Quem está obrigado: o empregador/órgão público, órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e a cooperativa, quando utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário e o concedente de estágio:
Código | Descrição |
---|---|
201 | Trabalhador Avulso Portuário |
202 | Trabalhador Avulso Não Portuário |
304 | Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão |
305 | Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública |
308 | Conscritos |
401 | Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato |
410 | Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar - Informação prestada pelo cessionário/destino |
721 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS |
722 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS |
723 | Contribuinte individual - Empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal |
731 | Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho |
734 | Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho |
738 | Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção |
761 | Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração |
771 | Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 |
901 | Estagiário |
902 | Médico Residente |
906 | Beneficiário do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário |
Além dos trabalhadores relacionados acima, o declarante pode cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno, bem como outros trabalhadores (em sentido amplo), como os das categorias 903 (bolsista) e 904 (participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário).
A parte concedente de estágio é obrigada a enviar os dados dos estagiários, independentemente da sua relação civil com o agente de integração e de eles receberem bolsa. Da mesma forma, deve informar os eventos S-1200 e S-1210. Por conseguinte, o agente de integração fica desobrigado de enviar os dados dos estagiários de seus clientes.
Os trabalhadores da categoria 305, 401, 723 e 761 só precisam ser informados se receberemremuneração decorrente de trabalho ou da representação.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do início da prestação de serviços/estágio, independentemente do regime previdenciário ao qual o trabalhador 260 esteja vinculado, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse trabalhador/estagiário.
Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de vínculos iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódico
Pré-requisitos: envio do evento S-1000.
Principais Campos
Campo: |
Descrição |
CPF |
Defina o CPF do trabalhador |
Sexo | Defina o sexo do trabalhador |
Raça/Cor | Defina a raça e cor do trabalhador |
Id. Grau Inst. | Defina o graus de instrução do trabalhador |
NIS | Defina o NIS do trabalhador |
Pri. Emp. Trab. | Define se é o primeiro emprego do trabalhador |
Nome | Defina o nome do trabalhador |
Dt. Nasc | Defina a data de nascimento do trabalhador |
Id. País. Nasc. |
Defina o País de Nascimento do trabalhador |
Id. País. Nac. | Defina o País de Nacionalidade do trabalhador |
Id. País. End. | Defina o País onde Recide do trabalhador |