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A Base de Conhecimento abaixo tem por objetivo demonstrar e instruir, o analista ou usuário, nas configurações e parametrizações necessárias para atender a obrigação fiscal EFD - Reinf 2018.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf  tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).



1 - Reinf

1.1 - Parâmetros da Reinf

A primeira configuração que deverá ser realizada são as informações do contribuinte, conforme tela abaixo:

Menu Reinf → R-1000 Informações do Contribuinte → Parâmetros


♦ A opção "Produção Restrita Dados fictícios" está marcada em virtude da homologação da aplicação.

1.2 - País Reinf

O código do país deverá ser associado de acordo com a tabela 07 da Reinf.

Menu Reinf → R-1000 Informações do Contribuinte → Código do País

1.3 - Alterador x Grupo Fixo

Todos os alteradores correspondentes ao IRRF ou INSS devem ser relacionados no cadastro abaixo.

Caso os mesmos já estejam configurados no módulo IRRF, a configuração abaixo não é necessária.


Menu Reinf → R-1000 Informações do Contribuinte → Alterador x Grupo Fixo

1.4 - Classificação do Serviço Prestado

Esse cadastro deve ser utilizado apenas para manutenção.


Menu Reinf → R-1000 Informações do Contribuinte → Alterador x Grupo Fixo

1.5 - Cadastros de Desembolso X Tipo de Serviços

Este cadastro deve ser realizado quando um tipo de desembolso sofre retenção previdenciária ou para beneficiários no Exterior.


Menu Reinf → R-2010 Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados → Cadastro de Desembolso x Tipo de Serviços

1.6 - Processos Administrativos e Judiciais

Cadastro para geração do bloco  R-2070 ou R-2010, em caso de suspenção da rentenção.

      • Cadastrar  o processo administrativo ou judicial para suspensão da retenção, onde, mesmo não lançado o alterdor do imposto, a informação do documento será enviada para Reinf.

Menu Reinf → R1070 Processos Administrativos/Judiciais → Cadastro de Processos

1.7 - Associar Processo ao Fornecedor


Menu Reinf → R1070 Processos Administrativos/Judiciais → Processos x Cliente/Fornecedor

1.8 - Contribuição Previdênciaria Sobre a Receita Bruta – CPRB

  • Lançamento realizado uma única vez , após o fechamento do período;

1.9 - Recursos recebidos por ou repassados a Entidade Desportiva

  • Cadastros realizados com os tipos de recebimentos, para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
  • Cadastros para os tipos de desembolso, para empresa que repassou recursos para associação desportiva.

Menu Reinf → R-2030 Associação desportiva R-2040 Retenção Recursos Repassados → Tipo RecDesc x Eventos Desportivos


2 - Notas

2.1 - NIF

NIF refere-se ao Número de Identificação Fiscal das empresas (para efeitos de SISCOSERV) residentes e domiciliadas no Exterior, que figurem como prestadoras ou

tomadoras de serviços, intangíveis ou outras operações, em relação à uma parte residente e domiciliada no Brasil.

No Brasil, por exemplo, para as empresas, esse número é o famoso Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ou “CNPJ”, mantido pelo Ministério da Fazenda.

A imensa maioria dos países, entretanto, adota um nome de NIF diferente.

Portanto, aí vem três grandes dificuldades de quem registra no SISCOSERV:

  • descobrir se o país-objeto determina um NIF para as empresas lá instaladas
  • descobrir qual o nome desse cadastro
  • só então descobrir qual o NIF da empresa a ser registrada.

Para enviarmos a informação do NIF, é necessário criar um Tipo de Documento no Global chamado NIF e informar esse número no cadastro do fornecedor.

2.2 - Cadastro de Alteradores

Os alteradores devem ser relacionados com a natureza da operação do IRRF

2.3 - Instalação do Certificado Digital

Os eventos deverão ser assinados digitalmente utilizando o e-CNPJ do contribuinte ou o e-CPF de seu representante legal ou procurador.

No caso de procurador, a procuração eletrônica para a pessoa física deverá ser cadastrada no portal do e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx), utilizando o acesso via certificado digital e indicando, especificamente, poderes referentes ao Reinf, conforme exemplificado na figura abaixo:

Importante: Na instalação do certificado, A1 deve ser marcado o FLAG → chave privada exportável.



3 - Características dos Blocos

3.1 - R-1000 – Informações do Contribuinte

Os dados do contribuinte estão relacionados diretamente com os parâmetros da Reinf conforme início do manual;

3.2 - R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Tabela de cadastro de processos que possam gerar suspenção da retenção dos impostos.

3.3 - R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.

Quem está obrigado? As pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, constantes na Tabela 06 do Anexo.

      • Parametrização do sistema para Contribuição Previdenciária: o relacionamento do alterador de INSS ao seu grupo fixo deve ser feito.

      • Lançamento de documentos CAP com lançamento de alterador relacionado acima será informado no bloco R-2010 com retenção;

 ♦ Parametrização para bloco R-2010 com suspenção da retenção ;

 Caso a prestadora possua decisão/sentença judicial determinando a suspensão da retenção (dos 11% ou 3,5%, bem como dos adicionais decorrentes de serviços prestados com exposição a agentes nocivos, que ensejam aposentadoria especial aos 15, 20 e 25 anos) ou o depósito judicial das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor dos serviços contidos na nota fiscal/fatura emitida pelo prestador de serviços, o tomador deve cadastrar previamente o processo no evento R-1070;

Após cadastrar o processo, o mesmo deve ser associado ao fornecedor;

3.4 - R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Brunta

A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais;

O mesmo será substituído pelo bloco P do Sped Contribuições.

O lançamento pode ser realizado no fiscallFlex ou no plugin Reinf.

3.5 - R-2070 – Retenção na Fonte - IR, CSLL, PIS/PASEP

Evento que compreende as informações relativas às bases de cálculo e valores do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, não decorrentes de relação do trabalho.

    • Lançamentos com retenção na fonte deve ter o alterador cadastrado relacionado à Natureza


Deve ser feito o relacionamento do alterador de IRRF, ao seu grupo fixo.

    • Lançamentos com suspensão da retenção;

Cadastrar o processo;

Associar o processo ao fornecedor;

3.6 - R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva

Evento em que são prestadas informações relativas aos recursos recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando receber recursos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

Deve ser feito o relacionamento dos recebimentos x eventos desportivos.

3.7 - R-2040 – Retenções - Recursos Recebidos por Associação Desportiva

Evento em que são prestadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

Deve ser feito o relacionamento dos recebimentos x eventos desportivos indicando contas a pagar e qual fornecedor está relacionado a determinada despesa;

Deve ser associado o alterador de inss no cadastro de Alterador x Grupo Fixo;