A Base de Conhecimento abaixo tem por objetivo demonstrar e instruir, o analista ou usuário, nas configurações e parametrizações necessárias para atender a obrigação fiscal EFD - Reinf 2018.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). |
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1 - Reinf
1.1 - Parâmetros da Reinf
A primeira configuração que deverá ser realizada são as informações do contribuinte, conforme tela abaixo:
Menu Reinf → R-1000 Informações do Contribuinte → Parâmetros
♦ A opção "Produção Restrita Dados fictícios" está marcada em virtude da homologação da aplicação.
1.2 - País Reinf
O código do país deverá ser associado de acordo com a tabela 07 da Reinf.
Menu Reinf → R-1000 Informações do Contribuinte → Código do País
1.3 - Alterador x Grupo Fixo
Todos os alteradores correspondentes ao IRRF ou INSS devem ser relacionados no cadastro abaixo.
Caso os mesmos já estejam configurados no módulo IRRF, a configuração abaixo não é necessária.
Menu Reinf → R-1000 Informações do Contribuinte → Alterador x Grupo Fixo
1.4 - Classificação do Serviço Prestado
Esse cadastro deve ser utilizado apenas para manutenção.
Menu Reinf → R-1000 Informações do Contribuinte → Alterador x Grupo Fixo
1.5 - Cadastros de Desembolso X Tipo de Serviços
Este cadastro deve ser realizado quando um tipo de desembolso sofre retenção previdenciária ou para beneficiários no Exterior.
Menu Reinf → R-2010 Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados → Cadastro de Desembolso x Tipo de Serviços
1.6 - Processos Administrativos e Judiciais
Cadastro para geração do bloco R-2070 ou R-2010, em caso de suspenção da rentenção.
- Cadastrar o processo administrativo ou judicial para suspensão da retenção, onde, mesmo não lançado o alterdor do imposto, a informação do documento será enviada para Reinf.
Menu Reinf → R1070 Processos Administrativos/Judiciais → Cadastro de Processos
1.7 - Associar Processo ao Fornecedor
Menu Reinf → R1070 Processos Administrativos/Judiciais → Processos x Cliente/Fornecedor
1.8 - Contribuição Previdênciaria Sobre a Receita Bruta – CPRB
- Lançamento realizado uma única vez , após o fechamento do período;
1.9 - Recursos recebidos por ou repassados a Entidade Desportiva
- Cadastros realizados com os tipos de recebimentos, para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
- Cadastros para os tipos de desembolso, para empresa que repassou recursos para associação desportiva.
Menu Reinf → R-2030 Associação desportiva R-2040 Retenção Recursos Repassados → Tipo RecDesc x Eventos Desportivos
2 - Notas
2.1 - NIF
NIF refere-se ao Número de Identificação Fiscal das empresas (para efeitos de SISCOSERV) residentes e domiciliadas no Exterior, que figurem como prestadoras ou
tomadoras de serviços, intangíveis ou outras operações, em relação à uma parte residente e domiciliada no Brasil.
No Brasil, por exemplo, para as empresas, esse número é o famoso Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ou “CNPJ”, mantido pelo Ministério da Fazenda.
A imensa maioria dos países, entretanto, adota um nome de NIF diferente.
Portanto, aí vem três grandes dificuldades de quem registra no SISCOSERV:
- descobrir se o país-objeto determina um NIF para as empresas lá instaladas
- descobrir qual o nome desse cadastro
- só então descobrir qual o NIF da empresa a ser registrada.
Para enviarmos a informação do NIF, é necessário criar um Tipo de Documento no Global chamado NIF e informar esse número no cadastro do fornecedor.
2.2 - Cadastro de Alteradores
Os alteradores devem ser relacionados com a natureza da operação do IRRF
2.3 - Instalação do Certificado Digital
Os eventos deverão ser assinados digitalmente utilizando o e-CNPJ do contribuinte ou o e-CPF de seu representante legal ou procurador.
No caso de procurador, a procuração eletrônica para a pessoa física deverá ser cadastrada no portal do e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx), utilizando o acesso via certificado digital e indicando, especificamente, poderes referentes ao Reinf, conforme exemplificado na figura abaixo:
Importante: Na instalação do certificado, A1 deve ser marcado o FLAG → chave privada exportável.
3 - Características dos Blocos
3.1 - R-1000 – Informações do Contribuinte
Os dados do contribuinte estão relacionados diretamente com os parâmetros da Reinf conforme início do manual;
3.2 - R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Tabela de cadastro de processos que possam gerar suspenção da retenção dos impostos.
3.3 - R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
Quem está obrigado? As pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, constantes na Tabela 06 do Anexo.
- Parametrização do sistema para Contribuição Previdenciária: o relacionamento do alterador de INSS ao seu grupo fixo deve ser feito.
- Lançamento de documentos CAP com lançamento de alterador relacionado acima será informado no bloco R-2010 com retenção;
♦ Parametrização para bloco R-2010 com suspenção da retenção ;
Caso a prestadora possua decisão/sentença judicial determinando a suspensão da retenção (dos 11% ou 3,5%, bem como dos adicionais decorrentes de serviços prestados com exposição a agentes nocivos, que ensejam aposentadoria especial aos 15, 20 e 25 anos) ou o depósito judicial das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor dos serviços contidos na nota fiscal/fatura emitida pelo prestador de serviços, o tomador deve cadastrar previamente o processo no evento R-1070;
Após cadastrar o processo, o mesmo deve ser associado ao fornecedor;
3.4 - R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Brunta
A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais;
O mesmo será substituído pelo bloco P do Sped Contribuições.
O lançamento pode ser realizado no fiscallFlex ou no plugin Reinf.
3.5 - R-2070 – Retenção na Fonte - IR, CSLL, PIS/PASEP
Evento que compreende as informações relativas às bases de cálculo e valores do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, não decorrentes de relação do trabalho.
- Lançamentos com retenção na fonte deve ter o alterador cadastrado relacionado à Natureza
Deve ser feito o relacionamento do alterador de IRRF, ao seu grupo fixo.
- Lançamentos com suspensão da retenção;
Associar o processo ao fornecedor;
3.6 - R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
Evento em que são prestadas informações relativas aos recursos recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando receber recursos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
Deve ser feito o relacionamento dos recebimentos x eventos desportivos.
3.7 - R-2040 – Retenções - Recursos Recebidos por Associação Desportiva
Evento em que são prestadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
Deve ser feito o relacionamento dos recebimentos x eventos desportivos indicando contas a pagar e qual fornecedor está relacionado a determinada despesa;
Deve ser associado o alterador de inss no cadastro de Alterador x Grupo Fixo;