CONTEÚDO
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Tela PLSR993
- Outras Ações / Ações relacionadas
- Outras Ações / Ações relacionadas
- Tela PLSR993
- Principais Campos e Parâmetros
- Principais Campos e Parâmetros
- Tabelas utilizadas
01. VISÃO GERAL
Esta rotina tem como finalidade fazer com que a operadora imprime as Cartas de Portabilidade de Carência que serão enviadas para os beneficiários, levando em consideração os beneficiários que poderão realizá-la.
- Conforme a Resolução Normativa 438 da ANS, foi determinado a Portabilidade de Carências, onde os beneficiários poderão realizar a troca de plano de saúde sem precisar cumprir um novo período de carência. A portabilidade de carências é a contratação de um plano privado de assistência à saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, com registro de produto na ANS, em operadoras, concomitantemente à rescisão do contrato referente a um plano privado de assistência à saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9656, de 1998, em tipo compatível, observado o prazo de permanência, na qual o beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
- A operadora do plano de origem deve comunicar a todos os beneficiários a abertura de prazo para exercício da portabilidade de carências, por qualquer meio que assegure a sua ciência.
- A portabilidade somente pode ocorrer entre planos equivalentes ou para um plano inferior. A análise dessa condição seguirá alguns critérios, tais como abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preços. A ANS disponibilizará um aplicativo em que o beneficiário poderá verificar a compatibilidade dos planos para fins de portabilidade. Ocorrendo a aceitação da portabilidade, o novo contrato entrará em vigor no prazo de dez dias contados da aceitação.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Configuração de Menus
No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do informe o nome do módulo, conforme instruções a seguir:
Menu | Relatórios |
Submenu | Contrato/Família |
Nome da Rotina | Carta de Portabilidade |
Programa | PLSR993 |
Módulo | SIGAPLS |
Tipo | Função Protheus |
Procedimento para Utilização
- Para gerar o relatório, no Plano de Saúde, acesse Relatórios > Contrato/Família > Carta de Portabilidade (PLSR993).
- Preencha os parâmetros e confirme.
Atenção: Caso informe sim para os parâmetros : "Consid demitidos/Aposentados e/ou Considera falecimento Titular", apenas os beneficiários nesta situação serão processados, sendo verificado a informação no campo BA3_DESLIG.
No caso de Demitidos/Aposentados, será buscado o valor 1 e 2. No caso de falecimento, o valor 3. Caso as duas perguntas estejam preenchidas como sim, será buscado 1, 2 e 3.
O arquivo será enviado direto para impressão. Caso queira salva-lo, é necessário que esteja instalado na maquina uma impressora para converter o arquivo para PDF e que seja a impressora padrão do computador.
Relatório Gerado
- Há um layout padrão para as cartas de portabilidade de carência, disponível na pasta DOT, chamado "Portabilidades.DOT" e "Portabilidade.DOT".
Porém, a operadora poderá alterar o documento conforme desejar, respeitando as variáveis do arquivo e seu nome. - Para utilização, se faz necessário a utilização de algum software para exportar o arquivo em PDF, pois o arquivo é enviado direto para impressão, para caso deseje enviar o arquivo por email.
Segue abaixo o modelo padrão disponível:
- A imagem referente a assinatura digital é meramente ilustrativa, devendo ser alterada por outra imagem referente a uma assinatura ou removida.
Variáveis da Carta Portabilidade Carência | |
Tags | Descrição |
DOCVARIABLE NOME | Nome do Beneficiário |
DOCVARIABLE OPERADORA | Nome da Operadora |
DOCVARIABLE RUA | Endereço da Operadora |
DOCVARIABLE BAIRRO | Bairro da Operadora |
DOCVARIABLE CIDADE | Cidade da Operadora |
DOCVARIABLE UF | UF da Operadora |
DOCVARIABLE TELEFONE | Telefone da Operadora |
DOCVARIABLE EMAIL | Email da Operadora |
REGRAS OBRIGATÓRIAS NA EMISSÃO DA CARTA DE PORTABILIDADE DE CARÊNCIA:
A emissão das cartas de portabilidade seguirá as seguintes regras:
- O beneficiário deve estar ativo no sistema.
- A data de inclusão no plano não pode ser nula.
- Verificar a permanência do usuário no plano: Se o usuário já trocou de plano deve ter pelo menos um ano. Se é a primeira vez que vai trocar verificar se possui "Carência Parcial Temporária" (CPT). Caso sim deve ter pelo menos 3 anos, caso não deve ter pelo menos 2 anos.
- O Plano deve ser Regulamentado ou Adaptado.
- O Beneficiário não pode estar inadimplente.
- Se a carta já foi emitida, haverá um prazo mínimo de um ano para uma nova reemissão.
- Em Caso de Falecimento do titular, o prazo para exercer a portabilidade é de 60 dias.
- Em Caso de Ex Empregado, o prazo para exercer a portabilidade é de 60 dias.
PORTABILIDADE ESPECIAL DE CARÊNCIAS
A portabilidade especial de carências é a contratação de um plano privado de assistência à saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, com registro de produto na ANS na mesma ou em outra operadora, em tipo compatível, nas situações especiais, na qual o beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Foram consideradas as seguintes situações para a emissão dessa carta:
- Falecimento do Titular: Caso ocorra o falecimento do titular, os dependentes vinculados ao plano privado de assistência à saúde poderão exercer a portabilidade especial de carências para plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, no prazo de 60 (sessenta) dias do falecimento.
- Demitidos/Aposentados: O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado ou seus dependentes vinculados ao plano poderão exercer a portabilidade especial de carências para plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário.
TESTE 1 - FALECIMENTO DO TITULAR
- Acesse o programa "Geração de Carta de Portabilidade" (PLSR993).
- Informe na tela de parâmetros o beneficiário que deseja emitir a cartas e marque a opção "Considera falecimento Titular ?" como SIM.
- Informe os demais filtros de seleção.
- As regras para validação serão executadas e em caso do beneficiário se enquadrar, a carta será gerada.
- Caso não consiga emitir nenhuma carta, será apresentado em tela o motivo de sua não geração.
TESTE 2 - DEMITIDOS E APOSENTADOS
- Acesse o programa "Geração de Carta de Portabilidade" (PLSR993).
- Informe na tela de parâmetros o beneficiário que deseja emitir a cartas e marque a opção "Considera demitidos/Aposentados" como SIM.
- Informar os demais filtros de seleção.
- As regras para validação serão executadas e em caso do beneficiário se enquadrar, a carta será gerada.
- Caso não consiga emitir nenhuma carta, será apresentado em tela o motivo de sua não geração.
03. TELA PLSR993
Outras Ações / Ações relacionadas
Ação | Descrição |
---|---|
Não se Aplica. |
04. TELA PLSR993
Principais Campos e Parâmetros
Campo | Descrição |
---|---|
Matrícula? | Indica a matrícula para gerar o relatório. |
Considera falecimento Titul? | Indica se considera o falecimento do Titular na geração do relatório. |
Considera demitidos/aposentados | Indica se considera demitidos ou aposentados para a geração do relatório. |
Reemitir Carta? | Indica se reemiti a carta? |
Imprime para os dependentes? | Indica se imprime para os dependentes? |
05. TABLAS UTILIZADAS
- Não se Aplica.