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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

Backoffice

Módulo:Livros Fiscais - SIGAFIS
Função:

SPDBLOCOG.PRW

SPEDXFUN.PRW

País:Brasil
Ticket:12281585
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-27641


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao gerar o arquivo SPEDFISCALcampo 5 (VL_IMOB_ICMS_OP) do registro G125 (Movimentação de bem ou componente do ativo imobilizado) do bloco G, está sendo gerado zerado quando um cliente do regime normal de ICMS do Estado de SCSanta Catarina realiza aquisição de mercadoria destinada ao ativo fixo de fornecedor do regime Simples Nacional (A2_SIMPNAC = '1- SIM') também do Estado de Santa Catarina.

Todavia, o estado de Santa Catarina concede um incentivo fiscal para às aquisições de indústria optante pelo Simples Nacional, localizada em SC, esse crédito presumido de 7% será facultativo ao contribuinte (adquirente) e será utilizado em substituição ao crédito de ICMS com base no percentual efetivo do Simples Nacional. Para mais informações: ICMS/SC - Crédito de ICMS nas Aquisições de Mercadorias de fornecedor optante pelo Simples Nacional - SC

03. SOLUÇÃO

Ajustada as rotinas (SPDBLOCOG) e (SPEDXFUN) para quando o fornecedor for indústria do Estado de SC - Santa Catarina, estiver classificado no regime Simples Nacional (A2_SIMPNAC = '1- Sim') e for operação interna (Santa Catarina - SC para Santa Catarina - SC) o valor do cálculo do ICMS ser considerado de acordo com a regime normal, pois quando é regime Simples Nacionalcampo 5 (VL_IMOB_ICMS_ OP) é zerado automaticamente.

Importante

Não tem direito a esse crédito quando for mercadoria de fornecedor diferente de indústria e nem quando for uso e consumo ou mercadoria destinada a revenda/industrialização.
Quando for mercadoria para revenda, industrialização, o crédito será de acordo com o percentual efetivo do SIMPLES NACIONAL. E quando a mercadoria for para ativo imobilizado, fornecedor indústria, terá direito aos 7%. Se a mercadoria for uso e consumo, não terá direito ao crédito de 7%.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Para configurar a alíquota de ICMS de 7% poderá ser usados as seguintes opções:

1º) A primeira é referente a Exceção Fiscal (SIGAFIS → Exceções Fiscais). Poderá ser incluída uma Exceção Fiscal para o estado de Santa Catarina com o campo Aliq.Interna (F7_ALIQINT) e depois amarrada a operação, dessa forma a alíquota será respeitada de acordo com a legislação.

2º) Caso não possua Exceção Fiscal amarrada a operação, o sistema passa a considerar a alíquota informada no cadastro de produtos Aliq. ICMS (B1_PICM), podendo ser alterado esse campo para respeitar os 7%.

3º) Caso o campo Aliq. ICMS (B1_PICM) não esteja preenchido, é considerada a alíquota informada no parâmetro MV_ICMPAD.

Para mais informações: ALIQICMS - Regras para definição da alíquota de ICMS

05. ASSUNTOS RELACIONADOS