Boletim Técnico: Taxa de Restrição de Trânsito – TRT
Ocorrência
Nova Rotina
Resumo
Está disponível uma nova funcionalidade que possibilita aos Transportadores efetuarem a cobrança de taxas adicionais, quando houver a necessidade de ressarcir os transportadores, nos casos em que a localidade atendida, na coleta ou entrega, apresentar restrição à circulação de veículos de transporte de cargas. Foi criada a opção de cobrança da TRT na rotina “Atualizações/Comercial/Tabela de Frete” (TMSA010), que permite a configuração da tabela de frete, de acordo com a prática do mercado dos transportadores, definindo um percentual sobre o Total de Frete, para estabelecer um valor mínimo e máximo de cobrança da TRT, ou até mesmo um valor fixo para essa taxa. O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC.
ID do Chamado
SBYDBB
Produtos
Microsiga 10
Módulos
- SIGATMS
Portais
- nenhum
Países
- todos
Sistema Operacional
todos
Bancos de Dados
- todos
Nome + Fonte
TMSXFUNA, TMSXFUNB, Cálculo de Frete (TMSA200), Tabela de Frete (TMSA010)
Número da FNC
00000018191/2009
Ajustes no Compatibilizador
Não
Integridade Referencial
Não
Aplicação de Patch
Procedimentos para Utilização
1. Acesse o módulo Gestão de Transportes e selecione a opção “Atualizações/Comercial/Componentes de Frete” (TMSA010) e crie um componente para efetuar o cálculo da TDA, é necessário que este componente utilize a nova base para o cálculo do frete (Calcula Sobre): “14 – Com base no total do frete sem imposto”.
Observação:
O cálculo dos componentes, utilizando esta nova opção, dependerá dos valores apurados dos demais componentes da tabela de frete, logo, será o último componente a ser processado no cálculo de Frete.
2. Acrescente o componente para o calculo do TRT.
Se o campo “Fração”, não for preenchido, o campo “Valor’ deixa de ser percentual e passa a ser um valor fixo.
Se o campo “Fração”, não for preenchido, o campo “Valor’ deixa de ser percentual e passa a ser um valor fixo.
Não há alteração no cadastro da Tabela de Frete.
O botão “Complemento de Frete”, permite definir os valores limites cobrados para a taxa de Restrição de Trânsito (TRT).
3. Selecione a opção “Atualizações/Recebimento/Cálculo de Frete” (TMSA200) e após o término do cálculo de todos os componentes existentes na tabela, o sistema irá apurar os valores da TRT.
Observe o exemplo do cálculo do componente TRT, ao ser utilizado como percentual ou valor fixo:
· Cálculo do Frete, com um componente TRT utilizando %.
Componente | Vl. Componente (R$) |
Frete Peso | 200,00 |
Ad. Valorem | 50,00 |
Pedágio | 25,00 |
TRT – 20 % do Vl. Total do Frete | 55,00 |
Total do Frete | 330,00 |
· Cálculo do Frete, com um componente TRT utilizando valor fixo.
Componente | Vl. Componente (R$) |
Frete Peso | 200,00 |
Ad. Valorem | 50,00 |
Pedágio | 25,00 |
TRT - Vl. Fixo | 20,00 |
Total do Frete | 295,00 |
Importante
Para obter o valor fixo, o componente não deve ter o campo “Fração” na rotina Tabela de Frete.
Informações Técnicas
Tabelas Utilizadas | Não se aplica |
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