A Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Para adequar o Sistema Protheus® à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709), foi necessária a adaptação da apresentação dos dados das rotinas, de modo a realizar o tratamento dos dados sensíveis e/ou pessoais, com a utilização dos processos de Controle de Acesso e Log de Auditoria.
A seguir estão os processos ajustados para o módulo Controle e Lojas – SIGALOJA, observando os dados sensíveis e pessoais que são passíveis de proteção dentro do Sistema Protheus®.
- Cadastros
- Processos de Venda, Troca, Devolução
- Consultas
- Relatórios
Neste tópico estão relacionadas as rotinas do módulo Controle de Lojas – SIGALOJA que foram adequadas para atender à legislação.
- Cadastros
- Processos de Venda, Troca, Devolução
- Consultas
- Relatórios
Orçamento x Solicitação de Compras (LOJR590)
Rel. Acompanhamento de Lista de Presente (LOJR847)
Relatório de Conta Corrente (LOJR848)
Relatório Venda Analitico (LOJR850)
Relatório Status Lista (LOJR851)
Não se aplica.
Para saber mais informações sobre a Lei n° 13.709, clique aqui
Links interessantes:
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