As estabilidades podem ser geradas manualmente ou automaticamente .As estabilidades serão geradas automaticamente quando a data de retorno for preenchida.
- Automática – incluída a partir da alteração da situação do funcionário para um dos tipos de afastamento: T – Acidente de Trabalho, S-Mandato Sindical Ônus do Sindicato, N-Mandato Sindical Ônus do Empregador, M-Serviço Militar, além dos cadastros originados do TOTVS Gestão de Pessoas: Candidatos da CIPA e membro Eleito CIPA (titular ou suplente). Também são preenchidos automaticamente as estabilidades dos Representantes dos Empregados, conforme estabelecido na reforma trabalhista lei 13.467 de 13 de Julho de 2017: Candidato Representante dos Funcionários, Eleito Titular Representante dos Funcionários e Eleito Suplente Representante dos Funcionários;
Mais informações de como preencher fazer o cadastro dos Representantes dos Empregados: Representação dos Empregados.
- Manual – não originadas pelos afastamentos mencionados acima, registro incluído pelo usuário do sistema, pode ter origem dos tipos:
- Gravidez;
- Convenção Coletiva de Trabalho;
- Membro do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS);
- Membro de Comissão de Conciliação Prévia;
- Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas;
- Membros do Conselho Curador do FGTS;
- Outros.
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