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Cálculo de 13º para funcionário afastado

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPEXCIMP, GPFORBRA, GPFO1BRA, GPFO2BRA

Situação/Requisito:

Funcionário possui afastamento por acidente de trabalho seguido de aposentadoria por invalidez, sem dias trabalhados no ano, ao efetuar o cálculo com referência em 30/11/2018 não é calculado o FGTS referente aos avos de afastamento por acidente de trabalho, se colocar a data de referência em 31/12/2018 é calculado o avo referente ao mês de dezembro.

Solução/Implementação:

  • Ao informar a data de referência como 31/12/2018 o sistema deverá calcular o avo de dezembro pois ele é devido em caso de retorno do afastamento.
  • Efetuado ajuste para quando informar na data de eferência 30/11, mesmo que não exista pagamento de 13º, gere os valores relativos a FGTS referentes ao afastamento por acidente de trabalho.
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Pacote:12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=723681