Obrigatoriedade do campo Cargo para os eventos S-2300 e S-2306 do eSocial
Linha de Produto: | Datasul | ||||||||||||||||||||||||||||||
Segmento: | Saúde | ||||||||||||||||||||||||||||||
Módulo: | UNICOO | ||||||||||||||||||||||||||||||
Função: | Prestador (SC10FM) | ||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | Tendo em vista o manual de orientação do eSocial, o campo “Cargo” é obrigatório para cooperativas somente para as seguintes categorias de trabalhadores:
Nos demais casos, o campo é opcional. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Solução: | Ajustado o processo para que o campo seja solicitado somente se a categoria exigir tal informação. Também foi alterada a forma como hoje é sugerido o código para o lançamento do campo. Ao clicar no botão 3P, caso não exista cargo informado e a categoria exige o campo, será apresentado um questionamento se deseja utilizar o cargo com mesmo código da especialidade. |